SPLIU - Sindicato Independente de Referência

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SPLIU - Sindicato Independente de Referência 𝐒𝐢𝐧𝐝𝐢𝐜𝐚𝐭𝐨 𝐍𝐚𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐨𝐬 𝐏𝐫𝐨𝐟𝐞𝐬𝐬𝐨𝐫𝐞𝐬 𝐋𝐢𝐜𝐞𝐧𝐜𝐢𝐚𝐝𝐨𝐬
𝐩𝐞𝐥𝐨𝐬 𝐏𝐨𝐥𝐢𝐭𝐞́𝐜𝐧𝐢𝐜𝐨𝐬 𝐞 𝐔𝐧𝐢𝐯𝐞𝐫𝐬𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬

O SPLIU, ao longo dos anos, tem demonstrado a sua capacidade reivindicativa e negocial, apresentando propostas credíveis em representação dos seus associados e de toda a classe docente.
- Pela escola pública e por um ensino de qualidade
- Pelo respeito pelo trabalho dos educadores e professores
- Pela revalorização social e económica da carreira
- Por uma melhor adequação dos horários de trabalho e do seu conteúdo funcional adstrito a cada uma das suas componentes letiva, não letiva de estabelecimento e de trabalho individual
- Pelo direito ao emprego e à vinculação
- Pela criação de um regime especial de aposentação
- Pela contabilização de todo o tempo congelado para efeitos de progressão na carreira
- Pela dignificação da nossa profissão

𝐌𝐄𝐂𝐈 𝐜𝐨𝐥𝐨𝐜𝐨𝐮 𝐞𝐦 𝐂𝐨𝐧𝐬𝐮𝐥𝐭𝐚 𝐏𝐮́𝐛𝐥𝐢𝐜𝐚 𝐝𝐨𝐜𝐮𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐬𝐨𝐛𝐫𝐞 𝐚𝐬 "𝐎𝐫𝐢𝐞𝐧𝐭𝐚𝐜̧𝐨̃𝐞𝐬 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐚 𝐮𝐭𝐢𝐥𝐢𝐳𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐫𝐞𝐬𝐩𝐨𝐧𝐬𝐚́𝐯𝐞𝐥 𝐝𝐚 𝐈𝐀 𝐞𝐦 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐞𝐱𝐭𝐨 𝐞...
15/10/2026

𝐌𝐄𝐂𝐈 𝐜𝐨𝐥𝐨𝐜𝐨𝐮 𝐞𝐦 𝐂𝐨𝐧𝐬𝐮𝐥𝐭𝐚 𝐏𝐮́𝐛𝐥𝐢𝐜𝐚 𝐝𝐨𝐜𝐮𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐬𝐨𝐛𝐫𝐞 𝐚𝐬
"𝐎𝐫𝐢𝐞𝐧𝐭𝐚𝐜̧𝐨̃𝐞𝐬 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐚 𝐮𝐭𝐢𝐥𝐢𝐳𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐫𝐞𝐬𝐩𝐨𝐧𝐬𝐚́𝐯𝐞𝐥 𝐝𝐚 𝐈𝐀 𝐞𝐦 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐞𝐱𝐭𝐨 𝐞𝐝𝐮𝐜𝐚𝐭𝐢𝐯𝐨"

O documento "Inteligência Artificial na Educação - Orientações para a utilização responsável da IA em contexto educativo", foi colocado no dia 15 de outubro em Consulta Pública pelo MECI, durante o período de 30 dias, no site do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA).
Segundo o MECI a proposta apresentada reflete uma orientação transversal da utilização da IA, em contexto educativo, numa perspetiva integrada que potencie a ampliação de oportunidades de aprendizagem, participação e criação, não devendo, no entanto, comprometer a autonomia intelectual dos alunos, a decisão e responsabilidade pedagógica dos docentes, a equidade no acesso e a salvaguarda dos direitos.
O SPLIU considera que o procedimento de Consulta Pública sobre documentos desta natureza dever-se-á revestir da máxima importância, não devendo constituir jamais um simulacro de participação, devendo os contributos dispensados gratuitamente, quer a título individual, como coletivo, serem objeto de análise circunstanciada e adequada ao objetivo primordial traçado, devendo existir abertura do MECI para que os mais relevantes e inovadores integrem a versão final do documento.

Lisboa, 15 de julho de 2026
A Direção Nacional do SPLIU

15/10/2026
15/10/2026
𝐒𝐏𝐋𝐈𝐔 𝐢𝐧𝐬𝐢𝐬𝐭𝐞 𝐪𝐮𝐞 𝐚𝐥𝐭𝐞𝐫𝐚𝐜̧𝐨̃𝐞𝐬 𝐧𝐨 𝐜𝐚́𝐥𝐜𝐮𝐥𝐨 𝐝𝐚𝐬 𝐩𝐞𝐧𝐬𝐨̃𝐞𝐬 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐂𝐆𝐀 𝐧𝐚̃𝐨 𝐬𝐚̃𝐨 𝐞𝐫𝐫𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐩𝐚𝐫𝐚𝐦𝐞𝐭𝐫𝐢𝐳𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐦𝐚𝐬 𝐝𝐞 𝐫𝐞𝐢𝐧𝐭𝐞𝐫𝐩𝐫𝐞𝐭𝐚...
14/10/2026

𝐒𝐏𝐋𝐈𝐔 𝐢𝐧𝐬𝐢𝐬𝐭𝐞 𝐪𝐮𝐞 𝐚𝐥𝐭𝐞𝐫𝐚𝐜̧𝐨̃𝐞𝐬 𝐧𝐨 𝐜𝐚́𝐥𝐜𝐮𝐥𝐨 𝐝𝐚𝐬 𝐩𝐞𝐧𝐬𝐨̃𝐞𝐬 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐂𝐆𝐀 𝐧𝐚̃𝐨 𝐬𝐚̃𝐨 𝐞𝐫𝐫𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐩𝐚𝐫𝐚𝐦𝐞𝐭𝐫𝐢𝐳𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐦𝐚𝐬 𝐝𝐞 𝐫𝐞𝐢𝐧𝐭𝐞𝐫𝐩𝐫𝐞𝐭𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐚 𝐥𝐞𝐠𝐢𝐬𝐥𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 - 𝐄𝐯𝐢𝐝𝐞̂𝐧𝐜𝐢𝐚𝐬 𝐟𝐨𝐫𝐚𝐦 𝐞𝐧𝐯𝐢𝐚𝐝𝐚𝐬 𝐚𝐨𝐬 𝐆𝐫𝐮𝐩𝐨𝐬 𝐏𝐚𝐫𝐥𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐚𝐫𝐞𝐬
A alteração da fórmula de cálculo das pensões pela CGA a partir do dia 28/08/2026, com retroatividade ao mês de maio, com justificação num putativo erro de parametrização, considera o SPLIU que é absolutamente inadmissível e censurável.
O SPLIU enviou no dia 14 de outubro aos Grupos Parlamentares da Oposição um conjunto de casos, de contribuintes e recentes pensionistas da CGA, que evidenciam a alteração verificada no cálculo das pensões de forma inconsistente face ao argumento utilizado pelo Governo para justificar tal decisão.
Entre os casos reportados pelo SPLIU aos Grupos Parlamentares, assume particular destaque o de um contribuinte da CGA, que tendo efetuado cálculos no simulador da CGA em 19 de março (momento anterior ao invocado erro de parametrização), em 11 e 21 de maio, em 3 e 23 de junho, em 15 de julho e em 1 de agosto, com data de aposentação sem redução prevista para 28/08/2026, indicaram sempre o mesmo valor da pensão, até o supracitado contribuinte ser surpreendido, exatamente no dia da sua aposentação (28/08/2026), com a informação que o valor da sua pensão seria reduzido em 108,23 €, sem que fosse sequer concedida ao contribuinte em causa, a prerrogativa de poder eventualmente desistir da aposentação. Acresce ainda referir que as simulações realizadas por este contribuinte no ano de 2025 apontaram sempre para um valor superior aquele que lhe foi outorgado em definitivo pela CGA.
Na análise comparada que o SPLIU realizou a vários casos, alguns não documentados com evidências (print screen), verifica-se existirem variações significativas no cálculo das pensões, sem que se consiga descortinar o motivo de tais diferenças com base nos diversos fatores que incidem sobre o cálculo das pensões. Tal facto gera uma desconfiança sistémica dos contribuintes no simulador e respetivos cálculos das pensões efetuados pela CGA.
Parece ao SPLIU, salvo prova em contrário, que a justificação encenada pela Senhora Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, de um erro de parametrização no cálculo das pensões ocorrido entre maio e agosto, que afetou 2.937 pensionistas, a maioria, professores, não passa de um fait diver para que seja atingido o objetivo primordial do Governo, consubstanciado na redução da despesa das pensões no último trimestre de 2026 que contribua pelo menos para o défice zero em 2026, e, sobretudo, na redução da despesa com pensões da CGA no OE de 2027.
O SPLIU acredita convictamente, pelos dados que dispõe, que não se tratou de um erro de cálculo das pensões por parte da CGA, mas antes de uma reinterpretação, com decisão política associada, da legislação aplicável, a qual se encontra em vigor respetivamente desde 2005 e 2007.
O SPLIU irá pugnar em todas as instâncias para que o valor da pensão seja calculado com base em toda a carreira contributiva, e não apenas em 40 anos de contribuições.
No caso dos educadores e professores esta alteração do cálculo das pensões por parte da CGA representa um claro e inequívoco prejuízo para aqueles que se aposentaram recentemente, assumindo particular relevância e incidência para os docentes que se encontram ainda ao serviço com um horizonte próximo da aposentação, constituindo tal facto, uma evidente desvalorização profissional numa conjuntura de profunda crise no sistema público de ensino, no qual existe uma manifesta falta de educadores e professores.
Lisboa, 14 de outubro de 2026
A Direção Nacional do SPLIU

𝟒𝟎 𝐀𝐧𝐨𝐬 𝐝𝐚 𝐋𝐞𝐢 𝐝𝐞 𝐁𝐚𝐬𝐞𝐬 𝐝𝐨 𝐒𝐢𝐬𝐭𝐞𝐦𝐚 𝐄𝐝𝐮𝐜𝐚𝐭𝐢𝐯𝐨: 𝐮𝐦 𝐦𝐚𝐫𝐜𝐨 𝐟𝐮𝐧𝐝𝐚𝐝𝐨𝐫 𝐝𝐚 𝐄𝐝𝐮𝐜𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐞𝐦 𝐏𝐨𝐫𝐭𝐮𝐠𝐚𝐥 No dia 14 de outubro de 2026 a...
14/10/2026

𝟒𝟎 𝐀𝐧𝐨𝐬 𝐝𝐚 𝐋𝐞𝐢 𝐝𝐞 𝐁𝐚𝐬𝐞𝐬 𝐝𝐨 𝐒𝐢𝐬𝐭𝐞𝐦𝐚 𝐄𝐝𝐮𝐜𝐚𝐭𝐢𝐯𝐨: 𝐮𝐦 𝐦𝐚𝐫𝐜𝐨 𝐟𝐮𝐧𝐝𝐚𝐝𝐨𝐫 𝐝𝐚 𝐄𝐝𝐮𝐜𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐞𝐦 𝐏𝐨𝐫𝐭𝐮𝐠𝐚𝐥
No dia 14 de outubro de 2026 assinalam-se quarenta anos da publicação da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, conhecida como Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE), um dos mais importantes diplomas da democracia portuguesa. Aprovada por unanimidade na Assembleia da República, esta lei representou um raro momento de consenso político em torno de uma matéria essencial: a educação como instrumento de desenvolvimento, liberdade e progresso social.
A aprovação da Lei de Bases ocorreu num período particularmente significativo da história nacional. Pouco mais de uma década após o 25 de Abril de 1974 e no ano da adesão de Portugal à Comunidade Europeia (CE), na altura designada por Comunidade Económica Europeia (CEE), o país procurava consolidar as suas instituições democráticas e modernizar-se em diversos domínios. A educação assumia um papel central nesse desígnio, exigindo uma estrutura legal estável que substituísse a dispersão legislativa existente e desse resposta aos desafios da democratização do ensino.
A Lei de Bases do Sistema Educativo estabeleceu, pela primeira vez, o quadro geral da organização da educação em Portugal. Consagrou princípios fundamentais como a igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar, a liberdade de aprender e ensinar, a universalidade da educação, a valorização da formação integral da pessoa e a promoção de cidadãos livres, responsáveis e solidários. Definiu ainda a estrutura do sistema educativo, os níveis de ensino, as modalidades de educação e formação, os princípios da administração escolar, o financiamento da educação e as bases da formação de educadores e professores.
A finalidade principal da Lei foi garantir o direito à educação previsto na Constituição da República Portuguesa, promovendo a democratização do ensino e combatendo desigualdades sociais e territoriais. A escola passou a ser entendida não apenas como um espaço de transmissão de conhecimentos, mas também como um instrumento de desenvolvimento humano, inclusão social e construção da cidadania. Muitas das transformações verificadas nas décadas seguintes, como o alargamento da escolaridade obrigatória, a expansão da rede escolar, a valorização da educação pré-escolar e o reforço da qualificação da população portuguesa, encontram na Lei de Bases o seu fundamento estruturante.
Importa distinguir, contudo, a Lei de Bases do Sistema Educativo do Estatuto da Carreira Docente (ECD). Embora ambos sejam diplomas fundamentais para a educação, possuem naturezas e objetivos distintos. A Lei de Bases estabelece os princípios orientadores e a arquitetura global do sistema educativo português. É, por assim dizer, a “constituição” da educação, definindo os grandes objetivos, valores e orientações que devem enquadrar toda a legislação subsequente.
Já o Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, constitui um diploma de desenvolvimento da própria Lei de Bases. O seu foco não é o sistema educativo no seu conjunto, mas sim os educadores e professores. Regula aspetos como o recrutamento, a progressão na carreira, os direitos e deveres profissionais, a avaliação do desempenho, a formação contínua, os regimes de mobilidade e as condições de exercício da profissão docente.
Em termos simples, a Lei de Bases responde à pergunta “que educação queremos para o país?”, enquanto o Estatuto da Carreira Docente procura responder à questão “como devem ser valorizados, organizados e regulados os profissionais responsáveis por concretizar essa missão?”.
Quarenta anos depois, a Lei de Bases do Sistema Educativo continua a afirmar-se como uma referência incontornável da política educativa portuguesa. Apesar das alterações introduzidas ao longo do tempo para responder a novos desafios sociais, tecnológicos e pedagógicos, os seus princípios fundamentais mantêm plena atualidade. Celebrar este aniversário é reconhecer o valor de um compromisso nacional que colocou a educação no centro da construção democrática e do desenvolvimento do país, bem como homenagear todos aqueles que, nas escolas, continuam a contribuir para transformar em realidade os ideais de igualdade, participação e progresso que inspiraram os legisladores de 1986.

Mobilidade de docentes por motivo de doença (art. 9.º) – 2026/2027Link:
13/10/2026

Mobilidade de docentes por motivo de doença (art. 9.º) – 2026/2027
Link:

A AGSE informa que está disponível no SIGRHE, a aplicação informática que permite submeter o pedido de mobilidade por motivo de doença (art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na redação atual), relativo ao ano letivo de 2026/2027. A quem se destina? Docentes de carreira que...

𝐒𝐏𝐋𝐈𝐔 𝐩𝐚𝐫𝐭𝐢𝐜𝐢𝐩𝐚 𝐞𝐦 𝐬𝐞𝐬𝐬𝐚̃𝐨 𝐬𝐨𝐛𝐫𝐞 𝐨 𝐎𝐫𝐜̧𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐨 𝐄𝐬𝐭𝐚𝐝𝐨 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝟐𝟎𝟐𝟕 O SPLIU participou, no dia 12 de outubro de 2026, numa...
12/10/2026

𝐒𝐏𝐋𝐈𝐔 𝐩𝐚𝐫𝐭𝐢𝐜𝐢𝐩𝐚 𝐞𝐦 𝐬𝐞𝐬𝐬𝐚̃𝐨 𝐬𝐨𝐛𝐫𝐞 𝐨 𝐎𝐫𝐜̧𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐨 𝐄𝐬𝐭𝐚𝐝𝐨 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝟐𝟎𝟐𝟕
O SPLIU participou, no dia 12 de outubro de 2026, numa sessão de capacitação dedicada ao Orçamento do Estado para 2027, promovida pelo Grupo Parlamentar do LIVRE e dirigida a associações e organizações da sociedade civil.
A sessão decorreu exclusivamente online, tendo este Sindicato Independente de Referência sido representado na mesma pelo Vice-Presidente, Paulo Pereira, e pelo Tesoureiro, Fernando Paussão Lopes.
Esta iniciativa teve como objetivo contribuir para uma participação mais informada das organizações da sociedade civil no processo orçamental. O programa contemplou o enquadramento do Orçamento do Estado e das etapas da sua apreciação parlamentar, com especial enfoque nas formas de apresentação de propostas aos grupos parlamentares, de modo mais eficiente e dirigido, prevendo também espaço para questões e esclarecimentos.
A participação do SPLIU insere-se no âmbito do interesse no acompanhamento das políticas públicas com impacto na educação e na valorização dos educadores e professores, bem como na preparação futura de eventuais intervenções, nesta matéria, junto dos representantes parlamentares.
O SPLIU considera fundamental que as prioridades do Orçamento do Estado para 2027 tenham em conta as necessidades das escolas e dos seus profissionais, garantindo condições que promovam a qualidade da educação, a atratividade e a dignificação da profissão docente.
Lisboa, 12 de outubro de 2026
A Direção Nacional do SPLIU

𝐒𝐏𝐋𝐈𝐔 𝐬𝐚𝐮́𝐝𝐚 𝐚 𝐚𝐩𝐫𝐨𝐯𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐀𝐑 𝐝𝐚 𝐈𝐋 𝐝𝐨 𝐏𝐄𝐕 𝐑𝐞𝐩𝐨𝐬𝐢𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐉𝐮𝐬𝐭𝐨 𝐧𝐚 𝐂𝐚𝐫𝐫𝐞𝐢𝐫𝐚 𝐃𝐨𝐜𝐞𝐧𝐭𝐞 O SPLIU congratula-se com a a...
09/10/2026

𝐒𝐏𝐋𝐈𝐔 𝐬𝐚𝐮́𝐝𝐚 𝐚 𝐚𝐩𝐫𝐨𝐯𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐀𝐑 𝐝𝐚 𝐈𝐋 𝐝𝐨 𝐏𝐄𝐕
𝐑𝐞𝐩𝐨𝐬𝐢𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐉𝐮𝐬𝐭𝐨 𝐧𝐚 𝐂𝐚𝐫𝐫𝐞𝐢𝐫𝐚 𝐃𝐨𝐜𝐞𝐧𝐭𝐞
O SPLIU congratula-se com a aprovação, por unanimidade, no dia 9 de outubro, na Assembleia da República, da Iniciativa Legislativa de Cidadãos consubstanciada no Projeto de Lei nº 285/XVII/1ª (Cidadãos), referente ao Reposicionamento Justo na Carreira Docente e Garantia de Princípios Constitucionais e Europeus de Igualdade Profissional, não podendo deixar de felicitar o Movimento PEV pela iniciativa, pela resiliência, pela determinação colocada na defesa da matéria em apreço, e pelo sucesso alcançado, numa demonstração inequívoca que vale sempre a pena lutar por causas da mais elementar justiça.
𝐋𝐢𝐬𝐛𝐨𝐚, 𝟗 𝐝𝐞 𝐨𝐮𝐭𝐮𝐛𝐫𝐨 𝐝𝐞 𝟐𝟎𝟐𝟔
𝐀 𝐃𝐢𝐫𝐞𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐍𝐚𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐨 𝐒𝐏𝐋𝐈𝐔

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