ARP - Associação Profissional de Conservadores-restauradores de Portugal

ARP - Associação Profissional de Conservadores-restauradores de Portugal Defesa e promoção do estatuto profissional do Conservador-restaurador

Propósitos de publicações realizadas na página do facebook da ARP:

1- Qualquer publicação feita na presente página deverá inserir-se no âmbito da associação e respeitar os seus estatutos (que se encontram disponíveis para consulta na seguinte página: http://arp.org.pt/apresentacao/estatutos.html)

2- Qualquer dado ou informações inseridas pelos utilizadores poderão ser divulgadas publicamente no

facebook ou no site da ARP.

3- A página de Facebook da ARP, nunca poderá ser um instrumento de violação de direitos pessoais, ou de desrespeito contra identidades individuais e/ou colectivas. Qualquer conteúdo partilhado e divulgado deverá reger-se por princípios éticos de actuação em prol da privacidade e preservação da propriedade intelectual de identidades individuais e/ou colectivas;

4- Nenhum elemento que recorra à página poderá ser obrigado ou coagido por qualquer modo a fazer parte da associação;

5- A página não poderá ser utilizada com a finalidade de derrubamento de instituições democráticas ou em apologia do ódio ou da violência.

⭐️ Notícias Recentes (https://arp.org.pt/2026/01/26/reuniao-arp-pc-ip-disposicao-transitoria/) Informamos os nossos asso...
26/01/2026

⭐️ Notícias Recentes (https://arp.org.pt/2026/01/26/reuniao-arp-pc-ip-disposicao-transitoria/)

Informamos os nossos associados e restantes profissionais do setor que, no passado dia 23 de janeiro, a direção da ARP esteve reunida com a Sr.ª Vice-Presidente da Património Cultural I.P., Ana Catarina Sousa, e outros elementos do organismo público, tendo a reunião como ponto único da ordem de trabalhos, o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 90/2024, referente à disposição transitória – que visa o reconhecimento dos profissionais que não detenham as habilitações previstas no diploma para o exercício de funções de direção e coordenação de obras e intervenções em património classif**ado ou em vias de classif**ação.

A ARP teve, mais uma vez, oportunidade de reafirmar a sua visão relativamente a esta questão, que tem vindo a veicular ao longo do último ano, nas múltiplas reuniões com a Museus e Monumentos de Portugal E.P.E., e nas missivas dirigidas ao Ministério da Cultura, Juventude e Desporto – as quais, infelizmente não obtiveram resposta nem se refletiram em atuação consequente por parte dessas entidades. Essa posição assenta nos seguintes pontos:

➡ 1 - O processo correspondendo a este âmbito específico da lei deverá ser um ato único, envolvendo todas as entidades a quem o diploma confere competências enquanto “administração do património cultural competente” (entidades responsáveis pela abertura do procedimento de classif**ação, de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 140/2009), nomeadamente: Museus e Monumentos E.P.E. (através do Laboratório José de Figueiredo); Património Cultural I.P.; Associação Nacional de Municípios Portugueses; e as entidades regionais competentes em matéria de património cultural nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Só desta forma integrada será possível estabilizar as qualif**ações necessárias para intervir em património classif**ado ou em vias de classif**ação, no âmbito das funções de direção e coordenação, para o grupo de profissionais que vier a ser abrangido, e implementar os procedimentos que confiram a respetiva salvaguarda legal para os mesmos.

➡ 2 - Compete ao Estado, através do grupo de trabalho que vier a ser constituído para o efeito, identif**ar as formações a admitir como exceção ao disposto no ponto 2 do artigo 18.º, restringindo o universo a profissionais que, não possuindo as qualif**ações legalmente exigidas, reúnam critérios mínimos de experiência profissional e percurso formativo na área da conservação e restauro, bem como nas referidas funções.

➡ 3 - O regime transitório deve evitar discriminações, garantindo equidade e transparência, atendendo em particular às situações de conservadores restauradores na administração central, local e regional com habilitações abaixo das legalmente definidas, bem como às assimetrias daí resultantes entre profissionais do setor público e do privado contratados pelo Estado.

➡ 4 - A aplicação da disposição transitória deve ser feita com carácter de urgência, uma vez que o atraso na implementação da mesma acarreta consequências graves, quer para os profissionais atualmente excluídos, por impossibilidade de instrução do processo junto da administração do património cultural, quer para o património cultural, que f**a privado do contributo dos mesmos.

A ARP voltou a manifestar a sua total disponibilidade para colaborar com o Ministério da Cultura, Juventude e Desporto e as entidades que vierem a ser designadas para o processo, à luz dos princípios acima enunciados, sublinhando, mais uma vez, a importância do mesmo para o património cultural e para a regularização da situação de muitos profissionais.

Tendo-se verif**ado a concordância relativamente a vários dos pontos enunciados, ficou prevista nova reunião de trabalho para o mês de fevereiro, desta feita já com as demais entidades que o Ministério da Cultura, Juventude e Desporto venha a designar para o efeito.

⚠️ Divulgamos a petição «Pelo cumprimento justo e exequível ou revisão do regime legal aplicável à Conservação e Restaur...
19/01/2026

⚠️ Divulgamos a petição «Pelo cumprimento justo e exequível ou revisão do regime legal aplicável à Conservação e Restauro», uma iniciativa promovida por vários profissionais do setor. ⬇️

Associamo-nos porque consideramos que a petição é coincidente com os objetivos e muitas das ações empreendidas pela ARP desde a publicação do DL 90/2024, nomeadamente as que se relacionam com a aplicação do Artigo 4º presente no mesmo («Disposição transitória»).

A ARP tem vindo a alertar o Ministério da Cultura para a urgência do processo, e a defender, tal como os promotores da petição, que o mesmo deverá ser justo, transparente e transversal.

Link: https://peticaopublica.com/mobile/pview.aspx?pi=PT129264

Aproveitamos o início do ano para vos apresentar o novo logotipo da ARP. 🎉Depois de 30 anos com a mesma imagem, e aprove...
05/01/2026

Aproveitamos o início do ano para vos apresentar o novo logotipo da ARP. 🎉

Depois de 30 anos com a mesma imagem, e aproveitando a efeméride do nosso 30º aniversário, considerámos que seria a altura ideal para introduzirmos esta mudança.

💬A nova imagem pretende trazer um registo mais atual e contemporâneo, numa altura em que um novo ciclo na profissão se abriu desde o final de 2024, e que se abrirá também na associação, com a realização de mais um processo eleitoral em março.

Esperamos que o resultado seja do vosso agrado, e gostaríamos de saber as vossas opiniões!

Errata: Onde se lê "1995", deve ler-se "2008".

A direção da ARP deseja aos seus associados, assim como a todos os conservadores-restauradores, umas boas festas e um fe...
24/12/2025

A direção da ARP deseja aos seus associados, assim como a todos os conservadores-restauradores, umas boas festas e um feliz 2026! ✨

Gostaríamos também de aproveitar o momento para expressar o nosso sincero agradecimento a todos os profissionais que ao longo de 2025 se bateram pela defesa da profissão, e pela salvaguarda do património cultural. O nosso muito obrigado! Esperamos contar com o vosso contributo para 2026, e a fazer do vosso exemplo a nossa inspiração.

No contexto da celebração do 1.º aniversário da publicação do Decreto-Lei n.º 90/2024, de 22 de novembro (que altera o D...
24/11/2025

No contexto da celebração do 1.º aniversário da publicação do Decreto-Lei n.º 90/2024, de 22 de novembro (que altera o Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de junho, definindo o perfil e a habilitação necessários dos conservadores-restauradores para a realização de intervenções de conservação e restauro em património cultural), divulgamos novamente o documento publicado pela ARP, com o objetivo de prestar melhores esclarecimentos sobre o ato legislativo. Consulta emhttps://arp.org.pt/wp-content/uploads/2025/11/FAQ-DL-v2-ESCOLHIDO-1.pdf

Decreto-Lei n.º 90/2024, de 22 de novembro – 1.º aniversário de um ato legislativo histórico para o reconhecimento da pr...
22/11/2025

Decreto-Lei n.º 90/2024, de 22 de novembro – 1.º aniversário de um ato legislativo histórico para o reconhecimento da profissão e perfil profissional

No dia 22 de novembro de 2024 foi publicado o Decreto-Lei n.º 90/2024, que altera o Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de junho, definindo o perfil e a habilitação necessários dos conservadores-restauradores para a realização de intervenções de conservação e restauro em património cultural.

Este ato legislativo constitui-se como um marco determinante no
reconhecimento do perfil profissional e da profissão, assumindo, de forma inequívoca, a missão, responsabilidade e função dos conservadores-restauradores, e a sua importância vital na proteção e conservação do património cultural nacional, em particular e em devido enquadramento legal, aquele que se encontra classif**ado.

A ARP teve um papel essencial neste processo, contribuindo para que a alteração legislativa refletisse os necessários esclarecimentos jurídicos, consubstanciando, de forma coerente e justa, os padrões de qualif**ações e competências que a associação sempre defendeu.

É fundamental garantir que a legislação é plenamente aplicada, pelo que a ARP, ao longo do último ano, tem contactado e alertado para situações que se revelam incumpridoras do estipulado no decreto-lei. As entidades públicas responsáveis tem sido também alertadas para a situação, bem como para a urgência e a escolha de um modelo coerente para a aplicação da disposição transitória (artigo 4.º). Esta é crucial para assegurar a implementação coerente da legislação, respeitando, de forma justa e inclusiva, os profissionais do setor que, não possuindo as habilitações académicas mais recentes, detêm um mínimo de 10 anos de experiência em direção e coordenação de obras ou intervenções de conservação e restauro em bens culturais móveis ou património integrado.

Queremos que este aniversário seja não apenas uma celebração, mas também um impulso renovado para consolidar os avanços alcançados e fortalecer o futuro da Conservação e Restauro em Portugal. São por isso necessárias mais vozes e mais participação do coletivo profissional. Apelamos a todos os que acreditam no futuro da profissão e na necessidade de valorizar, com qualidade,
a proteção e conservação do património cultural, que se tornem associados da ARP. A união é essencial, sabendo que cada voz traz crescimento, força, resiliência e sucesso coletivo.

Em conformidade com as disposições legais aplicáveis e o estipulado pela Alínea a) do Ponto 1 do Artigo 13.º dos Estatut...
11/11/2025

Em conformidade com as disposições legais aplicáveis e o estipulado pela Alínea a) do Ponto 1 do Artigo 13.º dos Estatutos da Associação Profissional de Conservadores-Restauradores de Portugal (ARP), convoco todos os seus sócios para se reunirem em Assembleia-Geral, em sessão ordinária, no dia 26 de novembro de 2025, pelas 18 horas, via WEB plataforma ZOOM, com a seguinte Ordem de Trabalhos:

1. Leitura e aprovação da ata da Assembleia-Geral de 26 de março de 2025;
2. Apresentação e votação do Plano de Atividades para o ano de 2026;
3. Apresentação e votação do Plano de Orçamento de 2026;
4. Atribuição da categoria de associado honorário aos fundadores da Associação Profissional de Conservadores-restauradores de Portugal.

Na impossibilidade de comparecerem, os sócios poderão delegar o seu poder de voto, devendo para o efeito preencher um documento e remetê-lo a um sócio ativo em pleno gozo dos seus direitos que o apresentará ao Presidente da Mesa no início da Assembleia-Geral, ou alternativamente enviar o PDF para o e-mail da ARP com pelo menos 48 horas de antecedência.

Em conformidade com o estipulado no Ponto 11 do Artigo 13º dos Estatutos é admitido o voto por procuração, só podendo cada membro ativo ser portador de uma procuração (https://arp.org.pt/documentos-arp/).

Se à hora indicada se verif**ar a falta de quórum, a Assembleia reunir-se-á meia hora depois, com qualquer número de sócios presentes e a mesma ordem de trabalhos.

Nos termos do estipulado nos estatutos da ARP, a Assembleia-Geral é constituída por todos os sócios ativos em pleno gozo dos seus direitos. Contudo, convidamos todos os Conservadores-restauradores a assistir. [Os não associados interessados em assistir à assembleia devem enviar requisição de partilha de link do Zoom para [email protected]]

Esperamos poder contar com a sua presença.

Com os melhores cumprimentos,

Joana Dias
A Presidente da Mesa da Assembleia-Geral

19 de outubro — Dia Europeu da Conservação e Restauro Hoje celebramos quem dedica a sua vida a preservar a história e a ...
19/10/2025

19 de outubro — Dia Europeu da Conservação e Restauro

Hoje celebramos quem dedica a sua vida a preservar a história e a arte que nos definem.

Os conservadores-restauradores são os guardiões do nosso património — e, na ARP, há 30 anos, continuamos a valorizar e defender esta profissão essencial para a preservação da memória coletiva.

18/10/2025

6️⃣ The digital transition is transforming the way conservator-restorers work, collaborate, and innovate. From documentation to monitoring, new tools are reshaping how we care for cultural heritage.

📌 Today, the 2025 European Days of Conservation-Restoration highlight the Impact of Transition on Conservation-Restoration, inviting professionals to share how digital solutions are improving their daily practice.

🤝 We are proud to partner with our project partner, ECHOES (European Cloud for Heritage OpEn Science), the initiative creating a shared, open infrastructure for data, tools and collaboration in heritage, bringing digital innovation closer to our profession.

❓What digital tools or methods have changed your way of working? Share your experience using + and tagging our account.

   European Confederation of Conservator-Restorers Organisations
17/10/2025




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   European Confederation of Conservator-Restorers Organisations
17/10/2025




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