ARP - Associação Profissional de Conservadores-restauradores de Portugal

ARP - Associação Profissional de Conservadores-restauradores de Portugal Defesa e promoção do estatuto profissional do Conservador-restaurador

Propósitos de publicações realizadas na página do facebook da ARP:

1- Qualquer publicação feita na presente página deverá inserir-se no âmbito da associação e respeitar os seus estatutos (que se encontram disponíveis para consulta na seguinte página: http://arp.org.pt/apresentacao/estatutos.html)

2- Qualquer dado ou informações inseridas pelos utilizadores poderão ser divulgadas publicamente no

facebook ou no site da ARP.

3- A página de Facebook da ARP, nunca poderá ser um instrumento de violação de direitos pessoais, ou de desrespeito contra identidades individuais e/ou colectivas. Qualquer conteúdo partilhado e divulgado deverá reger-se por princípios éticos de actuação em prol da privacidade e preservação da propriedade intelectual de identidades individuais e/ou colectivas;

4- Nenhum elemento que recorra à página poderá ser obrigado ou coagido por qualquer modo a fazer parte da associação;

5- A página não poderá ser utilizada com a finalidade de derrubamento de instituições democráticas ou em apologia do ódio ou da violência.

𝗡𝗼𝘃𝗼𝘀 𝗢́𝗿𝗴𝗮̃𝗼𝘀 𝗦𝗼𝗰𝗶𝗮𝗶𝘀 𝗱𝗮 𝗔𝗥𝗣 | 𝗧𝗿𝗶𝗲́𝗻𝗶𝗼 𝟮𝟬𝟮𝟲–𝟮𝟬𝟮𝟵 ➡ 𝗖𝗢𝗡𝗦𝗘𝗟𝗛𝗢 𝗙𝗜𝗦𝗖𝗔𝗟Apresentamos os novos Órgãos Sociais da ARP para o t...
26/07/2026

𝗡𝗼𝘃𝗼𝘀 𝗢́𝗿𝗴𝗮̃𝗼𝘀 𝗦𝗼𝗰𝗶𝗮𝗶𝘀 𝗱𝗮 𝗔𝗥𝗣 | 𝗧𝗿𝗶𝗲́𝗻𝗶𝗼 𝟮𝟬𝟮𝟲–𝟮𝟬𝟮𝟵
➡ 𝗖𝗢𝗡𝗦𝗘𝗟𝗛𝗢 𝗙𝗜𝗦𝗖𝗔𝗟

Apresentamos os novos Órgãos Sociais da ARP para o triénio 2026–2029.

Iniciamos este novo mandato com o compromisso de continuar a representar, defender e valorizar a profissão de conservador-restaurador, contribuindo para a salvaguarda do património cultural.

Agradecemos a todos os que integraram os anteriores órgãos sociais pelo trabalho e dedicação à Associação.

A ARP constrói-se com o contributo de todos. Aos associados, agradecemos a confiança. Se ainda não fazem parte da nossa comunidade, acompanhem o nosso trabalho e juntem-se a este projeto de valorização da Conservação e Restauro em Portugal.

Juntos, continuamos a valorizar a profissão e a cuidar do património.

𝗡𝗼𝘃𝗼𝘀 𝗢́𝗿𝗴𝗮̃𝗼𝘀 𝗦𝗼𝗰𝗶𝗮𝗶𝘀 𝗱𝗮 𝗔𝗥𝗣 | 𝗧𝗿𝗶𝗲́𝗻𝗶𝗼 𝟮𝟬𝟮𝟲–𝟮𝟬𝟮𝟵 ➡ 𝗠𝗘𝗦𝗔 𝗗𝗔 𝗔𝗦𝗦𝗘𝗠𝗕𝗟𝗘𝗜𝗔 𝗚𝗘𝗥𝗔𝗟Apresentamos os novos Órgãos Sociais da ARP...
25/07/2026

𝗡𝗼𝘃𝗼𝘀 𝗢́𝗿𝗴𝗮̃𝗼𝘀 𝗦𝗼𝗰𝗶𝗮𝗶𝘀 𝗱𝗮 𝗔𝗥𝗣 | 𝗧𝗿𝗶𝗲́𝗻𝗶𝗼 𝟮𝟬𝟮𝟲–𝟮𝟬𝟮𝟵
➡ 𝗠𝗘𝗦𝗔 𝗗𝗔 𝗔𝗦𝗦𝗘𝗠𝗕𝗟𝗘𝗜𝗔 𝗚𝗘𝗥𝗔𝗟

Apresentamos os novos Órgãos Sociais da ARP para o triénio 2026–2029.

Iniciamos este novo mandato com o compromisso de continuar a representar, defender e valorizar a profissão de conservador-restaurador, contribuindo para a salvaguarda do património cultural.

Agradecemos a todos os que integraram os anteriores órgãos sociais pelo trabalho e dedicação à Associação.

A ARP constrói-se com o contributo de todos. Aos associados, agradecemos a confiança. Se ainda não fazem parte da nossa comunidade, acompanhem o nosso trabalho e juntem-se a este projeto de valorização da Conservação e Restauro em Portugal.

Juntos, continuamos a valorizar a profissão e a cuidar do património.

𝗡𝗼𝘃𝗼𝘀 𝗢́𝗿𝗴𝗮̃𝗼𝘀 𝗦𝗼𝗰𝗶𝗮𝗶𝘀 𝗱𝗮 𝗔𝗥𝗣 | 𝗧𝗿𝗶𝗲́𝗻𝗶𝗼 𝟮𝟬𝟮𝟲–𝟮𝟬𝟮𝟵 ➡ 𝗗 𝗜 𝗥 𝗘 𝗖̧ 𝗔̃ 𝗢Apresentamos os novos Órgãos Sociais da ARP para o t...
24/07/2026

𝗡𝗼𝘃𝗼𝘀 𝗢́𝗿𝗴𝗮̃𝗼𝘀 𝗦𝗼𝗰𝗶𝗮𝗶𝘀 𝗱𝗮 𝗔𝗥𝗣 | 𝗧𝗿𝗶𝗲́𝗻𝗶𝗼 𝟮𝟬𝟮𝟲–𝟮𝟬𝟮𝟵
➡ 𝗗 𝗜 𝗥 𝗘 𝗖̧ 𝗔̃ 𝗢

Apresentamos os novos Órgãos Sociais da ARP para o triénio 2026–2029.

Iniciamos este novo mandato com o compromisso de continuar a representar, defender e valorizar a profissão de conservador-restaurador, contribuindo para a salvaguarda do património cultural.

Agradecemos a todos os que integraram os anteriores órgãos sociais pelo trabalho e dedicação à Associação.

A ARP constrói-se com o contributo de todos. Aos associados, agradecemos a confiança. Se ainda não fazem parte da nossa comunidade, acompanhem o nosso trabalho e juntem-se a este projeto de valorização da Conservação e Restauro em Portugal.

Juntos, continuamos a valorizar a profissão e a cuidar do património.

🏛️ 𝗗𝗲 𝗾𝘂𝗲 𝗲𝘀𝗽𝗲𝗰𝗶𝗮𝗹𝗶𝘇𝗮𝗰̧𝗼̃𝗲𝘀 𝗶𝗿𝗮́ 𝗮 𝗰𝗼𝗻𝘀𝗲𝗿𝘃𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗲 𝗿𝗲𝘀𝘁𝗮𝘂𝗿𝗼 𝗻𝗲𝗰𝗲𝘀𝘀𝗶𝘁𝗮𝗿 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗽𝗿𝗲𝘀𝗲𝗿𝘃𝗮𝗿 𝗼 𝗽𝗮𝘁𝗿𝗶𝗺𝗼́𝗻𝗶𝗼 𝗰𝘂𝗹𝘁𝘂𝗿𝗮𝗹 𝗻𝗼𝘀 𝗽𝗿𝗼́𝘅𝗶𝗺...
06/07/2026

🏛️ 𝗗𝗲 𝗾𝘂𝗲 𝗲𝘀𝗽𝗲𝗰𝗶𝗮𝗹𝗶𝘇𝗮𝗰̧𝗼̃𝗲𝘀 𝗶𝗿𝗮́ 𝗮 𝗰𝗼𝗻𝘀𝗲𝗿𝘃𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗲 𝗿𝗲𝘀𝘁𝗮𝘂𝗿𝗼 𝗻𝗲𝗰𝗲𝘀𝘀𝗶𝘁𝗮𝗿 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗽𝗿𝗲𝘀𝗲𝗿𝘃𝗮𝗿 𝗼 𝗽𝗮𝘁𝗿𝗶𝗺𝗼́𝗻𝗶𝗼 𝗰𝘂𝗹𝘁𝘂𝗿𝗮𝗹 𝗻𝗼𝘀 𝗽𝗿𝗼́𝘅𝗶𝗺𝗼𝘀 𝗮𝗻𝗼𝘀?

📘 A European Confederation of Conservator-Restorers Organisations e Encore - European Network for Conservation-Restoration Education lançaram uma nova publicação de acesso aberto que oferece uma perspetiva europeia sobre o debate atual em torno das especializações na formação e na prática profissional da Conservação e Restauro.

🎓 À medida que os bens, coleções e sítios patrimoniais enfrentam desafios materiais, ambientais, tecnológicos e sociais cada vez mais complexos, a questão da especialização torna-se essencial. Não se trata apenas da forma como os conservadores-restauradores são formados, mas sim de garantir que o património continue a beneficiar do nível de competência, discernimento e responsabilidade que a sua salvaguarda exige, hoje e no futuro.

🧭 Ao identif**ar tendências e desafios atuais, esta publicação contribui para uma reflexão aprofundada do setor sobre os conhecimentos, as competências e os percursos profissionais necessários hoje, para que o património cultural possa continuar a ser preservado, compreendido e transmitido às gerações futuras.

🔗 Convidamos as instituições de ensino, as organizações profissionais, as entidades do património cultural e todos os parceiros do setor a ler e a partilhar esta importante contribuição para o futuro da Conservação e Restauro.

➡️ Consulte a publicação: https://doi.org/10.5281/zenodo.20082082
➡️ Leia o anúncio conjunto: https://tinyurl.com/v4vtyhyb

18/05/2026

“Museus a unir um mundo dividido”

Dia Internacional dos Museus 2026
Mensagem do Presidente do ICOM Portugal, David Felismino

Num tempo marcado por conflitos, polarização e desigualdades, os museus afirmam-se como espaços de encontro, diálogo, participação e construção de confiança entre comunidades.

O ICOM Portugal sublinha o papel dos museus enquanto instituições ao serviço da sociedade, capazes de promover entendimento mútuo, pensamento crítico e coesão social.

O ICOM Portugal convida todos os museus, profissionais e comunidades a participarem activamente no DIM 2026, reforçando o compromisso colectivo com a paz, a democracia, a diversidade e a inclusão.

📖 Leia a mensagem completa do Presidente do ICOM Portugal:
https://icom-portugal.org/2026/05/13/museus-a-unir-um-mundo-dividido-dia-internacional-dos-museus-2026-mensagem-do-presidente/

Governança e comprometimento profissional à escala europeia. A ARP agradece a toda a  !
18/05/2026

Governança e comprometimento profissional à escala europeia. A ARP agradece a toda a !

No final de Março, a ARP apresentou na Provedoria de Justiça uma queixa centrada nos critérios de admissão de conservado...
17/05/2026

No final de Março, a ARP apresentou na Provedoria de Justiça uma queixa centrada nos critérios de admissão de conservadores- restauradores para o desempenho de funções na administração central, regional e local do Estado.

A queixa assenta na violação de vários princípios constitucionais e do código de procedimento administrativo, relativamente à exigência de diferentes habilitações para os profissionais do Estado e os profissionais que operam no setor privado, no seguimento da publicação do Decreto-Lei n.º 90/2024, de 22 de novembro, mais concretamente no âmbito das funções estabelecidas pelo mesmo.

A ARP defende que os critérios de admissão para o desempenho da profissão de conservador-restaurador devem ser transversais, independentemente do contexto de inserção dos profissionais, e que os princípios consagrados no Decreto-Lei n.º 90/2024 devem ser alargados a todas as categorias de património cultural à guarda do Estado (classif**ado e não classif**ado), condição imposta pelo artigo 9.º, alínea e), da Constituição da República Portuguesa (que estabelece o dever transversal de proteção e valorização do património cultural), enquadrada pelo artigo 9.º, alínea e), da Convenção de Faro (que defende a «promoção de uma elevada qualidade nas intervenções de conservação e restauro»), e de acordo com o princípio estabelecido pelo ponto 3 do artigo 10.º, Livro I, do Código Civil.

O teor da queixa poderá ser consultado na seguinte ligação:https://arp.org.pt/wp-content/uploads/2026/03/Queixa-Provedoria_ARP-1.pdf

⭐️ Notícias Recentes (https://arp.org.pt/2026/01/26/reuniao-arp-pc-ip-disposicao-transitoria/) Informamos os nossos asso...
26/01/2026

⭐️ Notícias Recentes (https://arp.org.pt/2026/01/26/reuniao-arp-pc-ip-disposicao-transitoria/)

Informamos os nossos associados e restantes profissionais do setor que, no passado dia 23 de janeiro, a direção da ARP esteve reunida com a Sr.ª Vice-Presidente da Património Cultural I.P., Ana Catarina Sousa, e outros elementos do organismo público, tendo a reunião como ponto único da ordem de trabalhos, o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 90/2024, referente à disposição transitória – que visa o reconhecimento dos profissionais que não detenham as habilitações previstas no diploma para o exercício de funções de direção e coordenação de obras e intervenções em património classif**ado ou em vias de classif**ação.

A ARP teve, mais uma vez, oportunidade de reafirmar a sua visão relativamente a esta questão, que tem vindo a veicular ao longo do último ano, nas múltiplas reuniões com a Museus e Monumentos de Portugal E.P.E., e nas missivas dirigidas ao Ministério da Cultura, Juventude e Desporto – as quais, infelizmente não obtiveram resposta nem se refletiram em atuação consequente por parte dessas entidades. Essa posição assenta nos seguintes pontos:

➡ 1 - O processo correspondendo a este âmbito específico da lei deverá ser um ato único, envolvendo todas as entidades a quem o diploma confere competências enquanto “administração do património cultural competente” (entidades responsáveis pela abertura do procedimento de classif**ação, de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 140/2009), nomeadamente: Museus e Monumentos E.P.E. (através do Laboratório José de Figueiredo); Património Cultural I.P.; Associação Nacional de Municípios Portugueses; e as entidades regionais competentes em matéria de património cultural nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Só desta forma integrada será possível estabilizar as qualif**ações necessárias para intervir em património classif**ado ou em vias de classif**ação, no âmbito das funções de direção e coordenação, para o grupo de profissionais que vier a ser abrangido, e implementar os procedimentos que confiram a respetiva salvaguarda legal para os mesmos.

➡ 2 - Compete ao Estado, através do grupo de trabalho que vier a ser constituído para o efeito, identif**ar as formações a admitir como exceção ao disposto no ponto 2 do artigo 18.º, restringindo o universo a profissionais que, não possuindo as qualif**ações legalmente exigidas, reúnam critérios mínimos de experiência profissional e percurso formativo na área da conservação e restauro, bem como nas referidas funções.

➡ 3 - O regime transitório deve evitar discriminações, garantindo equidade e transparência, atendendo em particular às situações de conservadores restauradores na administração central, local e regional com habilitações abaixo das legalmente definidas, bem como às assimetrias daí resultantes entre profissionais do setor público e do privado contratados pelo Estado.

➡ 4 - A aplicação da disposição transitória deve ser feita com carácter de urgência, uma vez que o atraso na implementação da mesma acarreta consequências graves, quer para os profissionais atualmente excluídos, por impossibilidade de instrução do processo junto da administração do património cultural, quer para o património cultural, que f**a privado do contributo dos mesmos.

A ARP voltou a manifestar a sua total disponibilidade para colaborar com o Ministério da Cultura, Juventude e Desporto e as entidades que vierem a ser designadas para o processo, à luz dos princípios acima enunciados, sublinhando, mais uma vez, a importância do mesmo para o património cultural e para a regularização da situação de muitos profissionais.

Tendo-se verif**ado a concordância relativamente a vários dos pontos enunciados, ficou prevista nova reunião de trabalho para o mês de fevereiro, desta feita já com as demais entidades que o Ministério da Cultura, Juventude e Desporto venha a designar para o efeito.

⚠️ Divulgamos a petição «Pelo cumprimento justo e exequível ou revisão do regime legal aplicável à Conservação e Restaur...
19/01/2026

⚠️ Divulgamos a petição «Pelo cumprimento justo e exequível ou revisão do regime legal aplicável à Conservação e Restauro», uma iniciativa promovida por vários profissionais do setor. ⬇️

Associamo-nos porque consideramos que a petição é coincidente com os objetivos e muitas das ações empreendidas pela ARP desde a publicação do DL 90/2024, nomeadamente as que se relacionam com a aplicação do Artigo 4º presente no mesmo («Disposição transitória»).

A ARP tem vindo a alertar o Ministério da Cultura para a urgência do processo, e a defender, tal como os promotores da petição, que o mesmo deverá ser justo, transparente e transversal.

Link: https://peticaopublica.com/mobile/pview.aspx?pi=PT129264

Endereço

Rua Fialho De Almeida, Nº14 – 2º Esq
Lisbon
1070-129

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