05/10/2026
Questões sobre a atuação da Polícia Municipal no Bairro Alto
Enquanto moradores e representantes da Associação Somos Bairro Alto, entendemos ser legítimo questionar a forma como está a ser realizada a fiscalização no Bairro Alto, particularmente durante o período noturno.
Não está em causa a importância da Polícia Municipal nem o reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos seus agentes. O que pretendemos é perceber quais são os meios efetivamente disponibilizados e quais as orientações existentes para fiscalizar situações que afetam diretamente o direito ao descanso, a segurança e a qualidade de vida dos moradores.
Nesse sentido, gostaríamos de obter esclarecimentos concretos sobre os seguintes pontos:
1. Emissão de som para a via pública
Os agentes da Polícia Municipal que efetuam fiscalização no Bairro Alto estão equipados com sonómetros devidamente certificados/calibrados?
Se não estão, como é efetuada a fiscalização de estabelecimentos que projetam música ou outros sons para a via pública?
Perante uma situação de música claramente audível no exterior, que procedimento é adotado?
São levantados autos, efetuadas notificações ou solicitada a intervenção de outros serviços?
Quantas fiscalizações relacionadas com ruído foram realizadas no Bairro Alto nos últimos 12 meses e quantas deram origem a autos de contraordenação?
A própria estrutura da Polícia Municipal identifica expressamente a fiscalização do ruído proveniente de estabelecimentos como uma das suas competências.
2. Consumo de bebidas alcoólicas na via pública
Desde fevereiro de 2026 existem em Lisboa regras específicas que proíbem a venda de bebidas alcoólicas para consumo no exterior dos estabelecimentos entre as 23h00 e as 08h00, de domingo a quinta-feira, e entre as 24h00 e as 08h00 às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado. A fiscalização compete à Polícia Municipal e às forças de segurança.
Assim, perguntamos:
Que fiscalização está efetivamente a ser realizada no Bairro Alto relativamente à venda de bebidas para consumo no exterior?
Depois dos horários estabelecidos pela CML, são realizadas operações específicas junto de minimercados, lojas de conveniência e outros estabelecimentos?
Quantos autos foram levantados no Bairro Alto por incumprimento desta regra?
Como é fiscalizado o consumo de bebidas alcoólicas na via pública quando este resulta de vendas efetuadas por estabelecimentos?
Existe articulação entre Polícia Municipal e PSP para impedir que a proibição seja simplesmente contornada através da venda antes do horário-limite?
3. Fiscalização das esplanadas
É igualmente necessário esclarecer como está a ser fiscalizada a ocupação do espaço público pelas esplanadas:
Todas as esplanadas existentes no Bairro Alto possuem licença ou autorização válida?
É verificada a correspondência entre a área licenciada e a área efetivamente ocupada?
É fiscalizado o horário de funcionamento das esplanadas?
É verificada a remoção do mobiliário quando o estabelecimento encerra?
O que acontece quando uma esplanada ocupa espaço público para além da área autorizada?
Quantos autos ou outras medidas de fiscalização foram efetuados no Bairro Alto relativamente a esplanadas?
O regulamento municipal estabelece regras específicas para as esplanadas e prevê, designadamente, a possibilidade de remoção de mobiliário colocado abusivamente no espaço público.
4. Equipamentos de som instalados no exterior
Importa ainda saber como é fiscalizada a existência de colunas, amplificadores ou outros equipamentos que projetem som para a via pública.
O regulamento estabelece que não é permitida a instalação de equipamentos de som no exterior dos estabelecimentos que projetem som para as vias e lugares públicos em violação das regras aplicáveis.
Quantas situações deste tipo foram detetadas no Bairro Alto?
Quantas deram origem a autos?
Que medidas são tomadas perante estabelecimentos reincidentes?
5. Resultados concretos da fiscalização
Finalmente, entendemos que não basta afirmar que existe fiscalização. É fundamental conhecer os seus resultados.
Solicitamos, por isso, informação sobre:
número de ações de fiscalização realizadas no Bairro Alto;
número de fiscalizações relativas a ruído;
número de fiscalizações relativas a horários;
número de fiscalizações a esplanadas;
número de autos levantados;
número de contraordenações instauradas;
número de situações de venda de álcool para consumo no exterior detetadas;
número de intervenções realizadas em articulação com a PSP.
A questão que colocamos é simples:
Se existem regras, competências e legislação para proteger o direito ao descanso e regular a utilização do espaço público, estão a ser disponibilizados à Polícia Municipal os meios humanos, técnicos e operacionais necessários para que essas regras sejam efetivamente cumpridas no Bairro Alto?
Os moradores não podem continuar a sentir que as regras existem apenas no papel. O Bairro Alto não pode ser tratado como um território onde, durante a noite, a fiscalização seja excecional ou insuficiente.
Defendemos uma fiscalização equilibrada, dirigida tanto aos estabelecimentos incumpridores como às situações de ocupação abusiva do espaço público, ruído e consumo de álcool na via pública, sem penalizar os comerciantes que cumprem as regras.
O objetivo não é criar um conflito entre moradores, comércio e Polícia Municipal. É precisamente o contrário: garantir que todos conhecem as regras, que estas são fiscalizadas de forma igual e que o direito ao descanso dos residentes é efetivamente respeitado.