14/05/2026
Depois de ouvir atentamente a audição da CODEM na Comissão de Cultura, torna-se inevitável deixar algumas notas de enorme preocupação relativamente ao nível de desinformação — e, em alguns casos, omissão deliberada — que ali foi apresentado ao Parlamento.
A primeira questão é talvez a mais evidente.
A CODEM apresenta-se repetidamente como “entidade de gestão colectiva de direitos”. Ora, até ao momento, tanto quanto é publicamente conhecido, a CODEM não foi reconhecida pela IGAC como entidade de gestão colectiva ao abrigo da Lei n.º 26/2015.
E isso não é um detalhe.
Em Portugal, não basta criar uma associação, escrever estatutos ou reunir um grupo de pessoas para passar automaticamente a ser uma entidade de gestão colectiva. O reconhecimento da IGAC é precisamente o mecanismo legal que distingue uma entidade efectivamente autorizada de uma mera estrutura em formação.
Portanto, a pergunta mantém-se: a CODEM já foi reconhecida pela IGAC?
Se não foi, então existe aqui um problema grave de transparência institucional quando se apresentam perante o Parlamento e o meio musical como se esse estatuto já existisse.
Depois, há outro aspecto profundamente revelador.
Durante toda a audição tentou-se passar a ideia de que a AD EDIT representa apenas “duas editoras”, “4.000 títulos” e “400 compositores portugueses”, procurando criar artificialmente uma ideia de fragilidade representativa.
O que foi deliberadamente omitido é que a AD EDIT já possui acordos internacionais de representação com entidades estrangeiras, representando repertório português, espanhol, belga e norueguês, incluindo editoras e compositores desses países, encontrando-se ainda em negociações avançadas com outras entidades internacionais.
Ou seja: a AD EDIT não representa apenas “duas editoras”. Representa repertório internacional e titulares estrangeiros através de acordos de reciprocidade, exactamente como funciona qualquer entidade de gestão colectiva séria a nível europeu.
Confundir “catálogo editorial” com ausência de representatividade é uma simplificação intelectualmente desonesta.
Mas existe ainda outra contradição evidente.
A CODEM apresenta-se como uma estrutura que surge para “unir” o meio musical. Porém, aquilo que se viu desde o início deste processo foi exactamente o contrário.
A CODEM surge para dividir.
O velho princípio do “dividir para reinar”.
Os principais promotores desta estrutura recusaram sistematicamente reunir com a AD EDIT. Recusaram pedidos de reunião, recusaram diálogo institucional, recusaram qualquer tentativa séria de aproximação ou construção conjunta de soluções equilibradas.
Preferiram criar um clima de conflito permanente e alimentar uma narrativa falsa sobre aquilo que a AD EDIT supostamente pretendia fazer.
Narrativa essa construída sobre especulação, exageros e falsidades repetidas vezes difundidas no meio musical.
A realidade nunca foi essa.
A AD EDIT nunca pretendeu impedir músicos de estudar, ensaiar ou tocar. Nunca pretendeu destruir bandas, escolas ou coros. Nunca pretendeu impedir a circulação da música.
Mas isso nunca interessou verdadeiramente esclarecer.
Porque o conflito servia melhor determinados interesses.
E o resultado está agora à vista: em vez de um esforço conjunto de construção séria de um modelo equilibrado, criou-se artificialmente uma divisão dentro do próprio meio musical português.
Mas há ainda um aspecto particularmente revelador que demonstra uma profunda confusão conceptual sobre aquilo que realmente está em causa.
A CODEM insiste em apresentar-se como uma entidade de defesa dos “direitos de autor” ligados à música escrita. Ora, os direitos de autor dos compositores já são há décadas representados em Portugal pela Sociedade Portuguesa de Autores.
Aquilo a que a CODEM aparentemente se propõe fazer enquadra-se precisamente no domínio tradicional da SPA: direitos de autor dos compositores enquanto autores das obras.
Mas esse nunca foi o objecto central da AD EDIT.
A AD EDIT não existe para representar genericamente os direitos de autor dos compositores.
A AD EDIT existe para proteger a reprodução de partituras editadas comercialmente — ou seja, produtos editoriais concretos que implicam investimento económico, revisão, gravação, paginação, impressão, distribuição e comercialização.
Estamos a falar da protecção da edição musical enquanto actividade económica e cultural.
E esta confusão permanente entre “obra musical” e “edição comercial da partitura” demonstra precisamente que muitos dos promotores desta polémica continuam sem perceber verdadeiramente o que está em causa.
Ou pior: perceberam perfeitamente, mas preferem alimentar a confusão porque isso serve melhor os seus objectivos políticos e institucionais.
Mas o mais preocupante de tudo continua a ser a insistência em não perceber — ou fingir não perceber — aquilo que verdadeiramente está em causa.
A AD EDIT não existe para impedir músicos de estudar, ensaiar ou tocar.
A AD EDIT existe para defender partituras comerciais que estão no mercado e cuja venda é precisamente aquilo que sustenta compositores, revisores, gravadores, editores e todo o investimento associado à edição musical.
O problema não é uma viragem de página, uma cópia técnica de trabalho ou uma necessidade funcional pontual.
O problema é outro: comprar um original e depois colocar dezenas de músicos a trabalhar integralmente a partir de fotocópias.
É exactamente isso que destrói o mercado.
E é aqui que o discurso da CODEM entra em contradição absoluta consigo próprio.
Por um lado, afirmam querer criar uma entidade de gestão colectiva para defender autores e compositores.
Por outro, defendem um modelo legislativo que abre a porta à normalização massiva da reprodução funcional de partituras.
Ora, se hoje — mesmo sendo ilegal — o uso indiscriminado de fotocópias já é gigantesco, como imaginam controlar isso depois de institucionalizar uma excepção legal?
Como vão distinguir, na prática, uma “cópia funcional legítima” de uma substituição integral do mercado editorial?
Não vão.
Ninguém vai.
E toda a gente no meio musical sabe isso.
A partir do momento em que se cria uma zona cinzenta legal à volta da reprodução de partituras, o mercado do original entra inevitavelmente em colapso.
Porque uma banda, uma escola ou um coro deixa imediatamente de precisar de comprar 40, 50 ou 80 exemplares.
Compra um.
E copia o resto.
E depois pergunta-se: de onde virá então o financiamento para os compositores? Como sobreviverão os editores? Quem investirá anos em revisão crítica, gravação, edição, impressão e recuperação de património musical português?
A resposta é simples: não sobreviverão.
É precisamente isso que está em causa.
Acresce ainda um ponto particularmente grave: a CODEM defende que estas excepções nem sequer devem ficar limitadas a entidades sem fins lucrativos.
Ou seja, na prática, alguém poderia organizar um estágio de verão com 300 ou 400 alunos, cobrar propinas de centenas de euros por participante, adquirir um único exemplar de uma partitura e depois distribuí-la em fotocópias ou ficheiros digitais por todos os alunos, sem qualquer licenciamento proporcional.
Isto é honesto?
Isto protege os compositores?
Ou protege antes modelos de negócio construídos à custa da reprodução gratuita do trabalho de compositores, editores, revisores ?
Toda a gente percebe de onde vem esta polémica e qual foi o seu verdadeiro intuito desde o início. O que se pretende não é defender os autores. É garantir que determinadas estruturas possam continuar a funcionar com custos reduzidos, transferindo o prejuízo para quem cria, edita e publica música.
Chamar a isto “defesa da música escrita” é uma perversão completa do problema.
Defender a música escrita é garantir que quem escreve, edita e investe na existência das partituras é remunerado.
Não é criar uma excepção ampla que permite a terceiros gerar actividade, cobrar inscrições, organizar estágios, concertos, cursos e projectos, enquanto usam gratuitamente aquilo que outros produziram.
Isso não é equilíbrio.
É enriquecimento à custa dos compositores e dos editores.
O mais irónico é ouvir discursos sobre “proteger autores”, enquanto simultaneamente se promove um modelo que torna economicamente inviável a própria profissão de compositor e a existência de edição musical profissional.
Porque sem venda de partituras não há edição.
Sem edição não há recuperação de património.
Sem património editado não há circulação da música portuguesa.
E sem sustentabilidade económica, os próprios compositores acabam reduzidos à dependência permanente de subsídios, encomendas ocasionais e apoios públicos.
Isto não é modernizar o sector.
É destruir o pouco mercado editorial musical que ainda existe em Portugal.