25/09/2026
‼️ Aos Enfermeiros da ULS LISBOA OCIDENTAL:
Esclarecimento sobre a aplicação do DL 111/2024‼️
➡️ Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 111/2024, decorrente da luta dos enfermeiros, a grelha salarial é actualizada. Apesar de valorizarmos os ganhos salariais, ela é muito insuficiente.
➡️ Daqui decorre que a estrutura remuneratória da carreira especial de enfermagem:
· Em 1 de janeiro de 2026, nas posições remuneratórias de todas as categorias acresce um nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU)
· Em 1 de janeiro de 2027, nas posições remuneratórias de todas as categorias acrescem dois níveis remuneratórios da TRU
➡️ Lembramos que o nível remuneratório da TRU da administração pública é o que consta na legislação que vai sendo alterada todos os anos (ou não, como no caso em que estivemos congelados até 2018). Em 2026 são estes os valores: Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro
➡️ A posição remuneratória das carreiras da administração pública é construída com os níveis remuneratórios da TRU. Exemplo, o ingresso da carreira de enfermagem, ou seja, a 1ª posição remuneratória da categoria de enfermeiro é o nível remuneratório da TRU – ver: SEP_CEEnfermagem_TRU2026.pdf.
➡️ Em 2019, com a publicação da Carreira de Enfermagem – Decreto-Lei n.º 71/2019, os enfermeiros transitaram para as categorias de Enfermeiro, de Enfermeiro Especialista e de Enfermeiro Gestor de acordo com as regras de transição ali previstas. Os enfermeiros especialistas e os gestores, pela agregação do salário e suplementos (150€ e 200€), foram posicionados nas chamadas “posições virtuais”.
➡️ Muitos gastaram pontos, correspondentes a anos de trabalho, para progredirem dessas posições virtuais para as posições "certas" da Carreira de Enfermagem.
➡️ Este entendimento foi materializado com a publicação da Lei n.º 51/2025, introduzindo alterações ao Decreto-Lei n.º 71/2019 (carreira de enfermagem entretanto alterada) e ao Decreto-Lei n.º 111/2024.
➡️ Esta Lei definiu o âmbito da sua aplicação: todos os enfermeiros que, em 1 de junho de 2019, decorrente da transição operada pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, foram reposicionados nas chamadas “posições virtuais” (enfermeiros que transitaram para as categorias de Enfermeiro Especialista e de Enfermeiro Gestor).
➡️ Neste contexto, tendo esta Lei entrado em vigor em 1 de janeiro de 2026 (com a Lei do Orçamento do Estado), exigimos que as instituições operacionalizem a sua aplicação e paguem os devidos retroativos.
➡️ Como tal, enviámos o nosso parecer jurídico às Administrações de todas as Unidades Locais de Saúde e às diferentes instituições.
➡️ O nosso entendimento é diferente, consideramos que a Lei produz efeitos a junho de 2019.
‼️ Se precisares de mais esclarecimentos, contacta o SEP ‼️