25/08/2026
NOVA LEI do TVDE - Já foi publicada a revisão do regime jurídico do setor
Foi hoje publicada em Diário da República (1.ª série, n.º 164, de 25 de agosto) a Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto, que procede à primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, republicando o regime jurídico da atividade de TVDE. O diploma foi promulgado a 18 de agosto pelo Presidente da República.
É a primeira revisão do setor desde 2018, com impacto direto em operadores, motoristas, veículos e plataformas.
Entrada em vigor - A nova lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação (Artigo 7.º), ou seja, a 1 de setembro de 2026.
Disposições transitórias - o que muda desde já e o que tem prazo:
▪️ As licenças de operador emitidas ao abrigo da Lei n.º 45/2018 mantêm-se válidas até ao termo do respetivo prazo, sendo a renovação requerida já ao abrigo do novo regime (Artigo 4.º, n.º 2);
▪️ As plataformas eletrónicas têm 120 dias para demonstrar o cumprimento do requisito de capacidade tecnológica (art. 17.º-A) e até 1 ano para demonstrarem os requisitos de acesso e obterem nova licença;
▪️ Diversas matérias como: selo, formação, plataforma de partilha de dados, etc, dependem ainda de portarias e regulamentação complementar do Governo/IMT, sem as quais não produzem plenos efeitos práticos.
A APTAD está a proceder à análise técnica integral do diploma e informará os associados, de forma detalhada, sobre os prazos concretos e as obrigações aplicáveis a cada fase.
📌 Recomendamos a todos os operadores que preparem atempadamente a sua operação e acompanhem os próximos avisos.
🔗 Texto integral: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/59-2026-1161801432