Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos

Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos "NÃO É O SOFRIMENTO DAS CRIANÇAS QUE SE TORNA REVOLTANTE EM SI MESMO, MAS SIM QUE NADA JUSTIFICA

"NÃO É O SOFRIMENTO DAS CRIANÇAS QUE SE TORNA REVOLTANTE EM SI MESMO, MAS SIM QUE NADA JUSTIFICA TAL SOFRIMENTO" ALBERT CAMUS
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A Alienação Parental no quadro das mudanças na famíliaEste artigo resulta da intervenção apresentada por Ricardo Simões,...
23/06/2026

A Alienação Parental no quadro das mudanças na família

Este artigo resulta da intervenção apresentada por Ricardo Simões, então Presidente da Direção da Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos, no seminário do Centro de Estudos Judiciários “O Fenómeno ‘Alienação Parental’ – Mito(s) e Realidade(s)”, realizado a 9 de fevereiro de 2018.

O texto procura enquadrar a alienação parental no contexto das transformações contemporâneas da família, defendendo que o fenómeno não pode ser compreendido sem olhar para as mudanças nas relações familiares, nos papéis de género, nos processos de divórcio, nas novas formas de parentalidade e nas dinâmicas de conflito parental.

A intervenção começa por sublinhar a importância do rigor metodológico nas Ciências Sociais, criticando abordagens que partem de conclusões prévias, nomeadamente quando se pretende negar a existência da alienação parental sem avaliar seriamente os comportamentos e padrões relacionais em causa.

O artigo analisa depois diferentes perspetivas sociológicas e feministas sobre a família, relacionando-as com os processos de conflito parental e de gatekeeping. A ideia central é que os conflitos parentais não surgem no vazio: fazem parte de transformações sociais profundas, marcadas pela redefinição dos papéis parentais, pela igualdade de género, pela individualização das relações familiares e pelo aumento do divórcio.

No plano da alienação parental, o texto defende que esta existe enquanto realidade social, clínica e jurídica, embora continue a ser objeto de debate conceptual e científico. O artigo apresenta diferentes linhas de investigação internacional e chama a atenção para a necessidade de maior qualidade na investigação e intervenção em Portugal.

Nas conclusões, sustenta-se que a resposta aos conflitos parentais e à alienação parental deve ser interdisciplinar, centrada na criança e orientada para a prevenção, a mediação, a avaliação rigorosa e a intervenção adequada nos contextos familiares.

O artigo pode ser lido aqui:
https://igualdadeparental.org/profissionais/alienacaoparentalfamilia/

O eBook oficial do CEJ, com todas as intervenções do seminário, está disponível aqui:
https://cej.justica.gov.pt/LinkClick.aspx?fileticket=ETL6q8XQFlo%3d&portalid=30

A página do seminário no CEJ, com programa e vídeos, está disponível aqui:
https://elearning.cej.mj.pt/course/view.php?id=717

Vídeo da intervenção:
https://educast.fccn.pt/vod/clips/2797x8nkyd/streaming.html?locale=pt

A alienação parental no quadro das mudanças na família

Divórcio com filhos menores: o que muda e o que não muda?Uma reportagem recente recorda que, em Portugal, o divórcio não...
22/06/2026

Divórcio com filhos menores: o que muda e o que não muda?

Uma reportagem recente recorda que, em Portugal, o divórcio não põe fim às responsabilidades parentais. Mesmo após a separação, ambos os progenitores continuam a ter o dever de participar nas decisões importantes da vida dos filhos, como educação, saúde ou mudanças relevantes no seu percurso de vida.

A lei portuguesa privilegia o exercício conjunto das responsabilidades parentais, procurando garantir que as crianças mantenham uma relação próxima e signif**ativa com ambos os pais e mães. O acordo parental deve definir questões como residência, tempos de convívio, férias, despesas e alimentos, sempre em função do superior interesse da criança.

O artigo recorda ainda que, quando não existe acordo entre os progenitores, cabe ao tribunal decidir a forma como as responsabilidades parentais serão exercidas, tendo em conta as circunstâncias concretas de cada família.

Mais do que uma disputa entre adultos, a regulação das responsabilidades parentais deve centrar-se no direito das crianças a crescerem com a presença, o cuidado e o envolvimento de ambos os progenitores.

Quando existem filhos menores, o divórcio exige que os progenitores definam vários aspetos relacionados com a vida e o bem-estar das crianças. Saiba como funciona a regulação das responsabilidades parentais

A psicóloga Margarida Cordo publicou recentemente um artigo sobre alienação parental, falsas memórias e erro judiciário ...
22/06/2026

A psicóloga Margarida Cordo publicou recentemente um artigo sobre alienação parental, falsas memórias e erro judiciário que merece reflexão, independentemente das posições que cada um tenha sobre o tema.

A autora recorda que a memória humana não funciona como uma gravação de vídeo. A investigação científ**a tem demonstrado que as memórias podem ser influenciadas por sugestões, interpretações posteriores dos acontecimentos e pela repetição de determinadas narrativas. É precisamente por isso que, em contextos de conflito familiar intenso, os tribunais e os profissionais devem agir com particular prudência.

O artigo chama a atenção para um risco real: quando uma acusação é aceite sem a necessária investigação rigorosa, podem ocorrer erros judiciais com consequências devastadoras para crianças, pais e mães. A proteção das crianças exige que todas as denúncias sejam levadas a sério, mas também que sejam cuidadosamente apuradas, com respeito pelo contraditório, pela prova e pelos princípios da justiça.

Num tempo em que os conflitos parentais chegam frequentemente aos tribunais, vale a pena recordar que o objetivo principal deve ser sempre a defesa do superior interesse da criança, assente em evidência científ**a, rigor técnico e decisões equilibradas.

Artigo: “Alienação parental, falsas memórias e erro judiciário”, de Margarida Cordo.

A Alienação Parental (AP[1]) não é um ato isolado, mas um processo que pode culminar em formas severas de abuso psicológico. Num extremo, o progenitor alienador não se limita a denegrir a figura do outro, mas manipula e reconstrói a narrativa da criança (filho ou filha), levando-a a acredita...

O Tribunal da Relação de Évora considerou inexistente uma decisão judicial que determinava a continuação dos descontos n...
16/06/2026

O Tribunal da Relação de Évora considerou inexistente uma decisão judicial que determinava a continuação dos descontos no vencimento de um progenitor para pagamento de pensão de alimentos, depois de já ter sido declarada, noutro apenso do mesmo processo, a cessação dessa obrigação.

Neste acórdão, o tribunal recorda que, após uma decisão judicial sobre determinada matéria, o tribunal f**a vinculado ao que foi decidido, não podendo voltar a pronunciar-se sobre a mesma questão sem fundamento legal. A existência de vários apensos por incumprimentos sucessivos das responsabilidades parentais exige uma gestão processual cuidada, evitando decisões contraditórias.

O acórdão esclarece ainda que, atingidos os 25 anos de idade do filho ou filha, cessa, em regra, a obrigação de alimentos prevista no artigo 1905.º do Código Civil. Eventuais montantes já vencidos e em dívida podem continuar a ser cobrados, mas não pode ser determinada a continuação do pagamento de uma prestação alimentar que já tenha sido judicialmente declarada cessada.

A decisão reforça a importância da segurança jurídica, da coerência das decisões judiciais e da boa gestão processual nos processos de família e crianças.

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora, Processo n.º 683/14.4T8FAR-A.E1, de 10/09/2025.

O Tribunal da Relação de Évora reafirmou que o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGADM) não é responsáve...
16/06/2026

O Tribunal da Relação de Évora reafirmou que o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGADM) não é responsável pelo pagamento retroativo das pensões de alimentos em dívida.

No acórdão de 8 de maio de 2025, o tribunal esclarece que a intervenção do FGADM é subsidiária e ocorre apenas quando se reunem os pressupostos legais para substituir temporariamente o progenitor incumpridor. A obrigação do Fundo só nasce com a decisão judicial que determina a sua intervenção, iniciando-se o pagamento no mês seguinte à notif**ação dessa decisão.

Assim, as prestações de alimentos vencidas antes da decisão judicial continuam a ser da responsabilidade do progenitor obrigado ao seu pagamento, não podendo ser exigidas ao FGADM.

Este entendimento segue a jurisprudência já fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça, reforçando a importância de uma atuação célere perante situações de incumprimento, de forma a garantir a proteção efetiva das crianças e jovens dependentes destas prestações.

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora, Processo n.º 48/14.1TBTNV-A.E1, de 08/05/2025.

15/06/2026

Autorização de saída de menores do território nacional: o que deve saber

Com a aproximação das férias escolares, viagens de estudo e deslocações ao estrangeiro, é importante recordar que a saída de menores de Portugal pode exigir autorização dos progenitores ou representantes legais.

Segundo Rui Charters, esta autorização deve identif**ar o menor, os países de destino, o período da viagem e a pessoa responsável durante a ausência. Quando ambos os progenitores exercem as responsabilidades parentais, a regra geral é que exista concordância relativamente à deslocação da criança.

O artigo destaca ainda a existência de uma plataforma da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE), que permite simplif**ar este procedimento, disponibilizando modelos normalizados e apoio na formalização da autorização.

Para pais e mães separados ou divorciados, é particularmente importante esclarecer estas questões atempadamente, evitando conflitos de última hora que possam prejudicar as crianças e comprometer viagens já planeadas.

A prevenção e a cooperação parental continuam a ser a melhor forma de proteger o superior interesse das crianças.



04/06/2026
34 081 processos de responsabilidades parentais entraram nos tribunais portugueses em 2025. No final do ano, permaneciam...
02/06/2026

34 081 processos de responsabilidades parentais entraram nos tribunais portugueses em 2025. No final do ano, permaneciam pendentes 20 436 processos.

Mas há um dado que merece particular reflexão: em algumas comarcas, os processos de incumprimento da regulação das responsabilidades parentais demoraram, em média, 11 meses a ser decididos.

Para uma criança, 11 meses não são apenas um número estatístico. São quase um ano da sua infância.

Quando estão em causa convívios, relações familiares e o cumprimento de decisões judiciais, o tempo da justiça deve estar à altura do tempo das crianças.

A APIPDF considera que uma criança não deveria esperar quase um ano pelo cumprimento de uma decisão judicial.

Fonte: DGPJ – Informação Estatística n.º 93/2026 (dados de 2025)

34 081 processos de responsabilidades parentais entraram nos tribunais portugueses em 2025. No final do ano, permaneciam...
02/06/2026

34 081 processos de responsabilidades parentais entraram nos tribunais portugueses em 2025. No final do ano, permaneciam pendentes 20 436 processos.

Mas há um dado que merece particular reflexão: em algumas comarcas, os processos de incumprimento da regulação das responsabilidades parentais demoraram, em média, 11 meses a ser decididos.

Para uma criança, 11 meses não são apenas um número estatístico. São quase um ano da sua infância.

Quando estão em causa convívios, relações familiares e o cumprimento de decisões judiciais, o tempo da justiça deve estar à altura do tempo das crianças.

A APIPDF considera que uma criança não deveria esperar quase um ano pelo cumprimento de uma decisão judicial.

Fonte: DGPJ – Informação Estatística n.º 93/2026 (dados de 2025)

No Dia da Criança, lembramos uma verdade simples: nenhuma criança devia ter de escolher entre os seus afetos.As crianças...
01/06/2026

No Dia da Criança, lembramos uma verdade simples: nenhuma criança devia ter de escolher entre os seus afetos.

As crianças têm o direito de manter relações signif**ativas com as pessoas que amam e que fazem parte da sua vida. Quando os adultos entram em conflito, esse direito não deve f**ar pelo caminho.

Defender a igualdade parental é defender o direito das crianças ao amor, à presença e à continuidade dos seus vínculos afetivos.

Porque os afetos também são um direito da criança.

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Rua Maria Carlota, Nº12, Loja 1-A
Lisbon
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