A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas (A.P.M.J.) é uma organização não-governamental de juristas, fundada em 1988, com o objectivo de contribuir para o estudo crítico do Direito sob a perspectiva da defesa dos direitos das Mulheres. A APMJ constituiu-se com base na comum consciência que se não encontram esgotadas as possibilidades de modificação do ordenamento jurídico que nos rege, com vis
ta à real obtenção de uma Igualdade de estatuto entre todos os seres humanos. Une-nos também a convicção que podemos desempenhar um papel activo nas transformações do Direito, necessárias à erradicação das desigualdades, que, entre nós, teimosamente persistem, e a consciência que o nosso saber acrescido de juristas reforça a nossa responsabilidade individual. A experiência do trabalho que a APMJ vem desenvolvendo reafirma a confiança que só recomeçando sem cessar a luta pela Liberdade, Igualdade e Justiça contribuiremos para a mudança do Mundo. A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas viu já recompensado o seu labor, com três importantes vitórias. Assim, em 1989, deu início ao processo que viria a conduzir em 1991 à declaração de inconstitucionalidade, pelo Tribunal Constitucional, do Assento do Supremo Tribunal de Justiça, que discriminava os filhos nascidos fora do casamento. Em 1994, no Ano Internacional da Família, apresentou juntamente com a psicóloga Dr.ª Maria Saldanha Pinto Ribeiro, uma Proposta de Alteração do Código Civil, respeitante aos efeitos pessoais da filiação, que consagrava a possibilidade de opção pelo exercício conjunto da responsabilidade parental em caso de separação dos pais. Por ocasião do 20º aniversário da Constituição da República, em 1996, participou no processo de Revisão Constitucional, apresentando uma Proposta de Alteração à Constituição, que, visando a consagração da Igualdade entre Mulheres e Homens como direito fundamental, propunha alterações a vários preceitos constitucionais. A IV Revisão Constitucional acolheu um conjunto notável dessas propostas. Assim o artigo 9º veio a incluir, na sua alínea h), a promoção da Igualdade entre homens e mulheres como tarefa fundamental do Estado. A conciliação da vida familiar com a actividade profissional passou a merecer protecção constitucional, como direito dos trabalhadores na alínea b) do artigo 59º. Também o artigo 69º foi modificado no sentido de garantir a protecção do Estado ás crianças desprovidas de meio familiar normal. As alterações propostas quanto à participação de homens e mulheres na vida política mereceram também acolhimento, consagrando agora a Lei Fundamental no seu artigo 109º, um imperativo a que a lei ordinária deverá obedecer no sentido de “promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do s**o no acesso a cargos políticos”. A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas tem ainda colaborado com os trabalhos parlamentares referentes a algumas alterações legislativas, designadamente as relativas ao Código Penal, ao Código de Processo Penal e à Lei Eleitoral para a Assembleia da República, seja participando em audições públicas, seja ainda em audiências das Comissões especializadas.