APMJ Se quiser aderir à mailing list da APMJ envie uma mensagem para [email protected] O que veio a ser conseguido com a publicação da Lei n.º 84/95 de 31 de Agosto.

A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas (A.P.M.J.) é uma organização não-governamental de juristas, fundada em 1988, com o objectivo de contribuir para o estudo crítico do Direito sob a perspectiva da defesa dos direitos das Mulheres. A APMJ constituiu-se com base na comum consciência que se não encontram esgotadas as possibilidades de modificação do ordenamento jurídico que nos rege, com vista à real obtenção de uma Igualdade de estatuto entre todos os seres humanos. Une-nos também a convicção que podemos desempenhar um papel activo nas transformações do Direito, necessárias à erradicação das desigualdades, que, entre nós, teimosamente persistem, e a consciência que o nosso saber acrescido de juristas reforça a nossa responsabilidade individual. A experiência do trabalho que a APMJ vem desenvolvendo reafirma a confiança que só recomeçando sem cessar a luta pela Liberdade, Igualdade e Justiça contribuiremos para a mudança do Mundo. A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas viu já recompensado o seu labor, com três importantes vitórias. Assim, em 1989, deu início ao processo que viria a conduzir em 1991 à declaração de inconstitucionalidade, pelo Tribunal Constitucional, do Assento do Supremo Tribunal de Justiça, que discriminava os filhos nascidos fora do casamento. Em 1994, no Ano Internacional da Família, apresentou juntamente com a psicóloga Dr.ª Maria Saldanha Pinto Ribeiro, uma Proposta de Alteração do Código Civil, respeitante aos efeitos pessoais da filiação, que consagrava a possibilidade de opção pelo exercício conjunto da responsabilidade parental em caso de separação dos pais. Por ocasião do 20º aniversário da Constituição da República, em 1996, participou no processo de Revisão Constitucional, apresentando uma Proposta de Alteração à Constituição, que, visando a consagração da Igualdade entre Mulheres e Homens como direito fundamental, propunha alterações a vários preceitos constitucionais. A IV Revisão Constitucional acolheu um conjunto notável dessas propostas. Assim o artigo 9º veio a incluir, na sua alínea h), a promoção da Igualdade entre homens e mulheres como tarefa fundamental do Estado. A conciliação da vida familiar com a actividade profissional passou a merecer protecção constitucional, como direito dos trabalhadores na alínea b) do artigo 59º. Também o artigo 69º foi modificado no sentido de garantir a protecção do Estado ás crianças desprovidas de meio familiar normal. As alterações propostas quanto à participação de homens e mulheres na vida política mereceram também acolhimento, consagrando agora a Lei Fundamental no seu artigo 109º, um imperativo a que a lei ordinária deverá obedecer no sentido de “promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do s**o no acesso a cargos políticos”. A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas tem ainda colaborado com os trabalhos parlamentares referentes a algumas alterações legislativas, designadamente as relativas ao Código Penal, ao Código de Processo Penal e à Lei Eleitoral para a Assembleia da República, seja participando em audições públicas, seja ainda em audiências das Comissões especializadas.

A APMJ congratula-se com a atribuição do Prémio Nobel da Paz a Navi Pilay pelo seu notável percurso com jurista corajosa...
09/10/2026

A APMJ congratula-se com a atribuição do Prémio Nobel da Paz a Navi Pilay pelo seu notável percurso com jurista corajosa.

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07/09/2026

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07/09/2026

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07/08/2026

Advancing women’s political participation needs to go beyond legal and policy reforms.

04/08/2026

Estão publicados, no Portal da Violência Doméstica, os dados estatísticos referentes ao 2.º trimestre de 2026 (abril a junho).

Entre os indicadores disponíveis, consta o número de: ocorrências e de homicídios voluntários registados, medidas de coação aplicadas, reclusos, pessoas integradas em programas de intervenção para agressores e acolhimentos na Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD).

📍Foram acolhidas na Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD) 1390 pessoas, sendo 681 mulheres, 688 crianças e 21 homens.

📍Foram transportadas 491 vítimas para acolhimento na RNAVVD e 6522 pessoas foram abrangidas pela medida de proteção por teleassistência.

📍Registaram-se 7871 ocorrências participadas à GNR e à PSP.

📍Estavam em vigor 1261 medidas de coação de afastamento (de agressores em relação às vítimas), estavam integradas 3118 pessoas em programas para agressores e eram 1643 os reclusos pelo crime de violência doméstica.

📍Neste trimestre registaram-se 7 vítimas (3 mulheres e 3 crianças e 1 homem) de homicídio voluntário em contexto de Violência Doméstica. *informação atualizada a 5 de agosto

ℹOs dados no âmbito dos indicadores disponibilizados têm como entidades-fonte: Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (com base nos dados fornecidos pela Guarda Nacional Republicana e pela Polícia de Segurança Pública), Polícia Judiciária, Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (enquanto entidade coordenadora da RNAVVD).

31/07/2026

Num acórdão histórico, verdadeiro libelo contra a justiça sexista, o Tribunal da Relação de Lisboa condena a seis anos e meio de prisão o homem que a primeira instância, com argumentos agora reputados de “descabidos”, "preconceituosos" e “não-judiciários”, absolvera da acusação de violação agravada de uma adolescente de 16 anos.
📲 Saiba mais em dn.pt (link na bio)

📝 Fernanda Câncio
📷 Paulo Spranger / Global Imagens

30/07/2026

“Os argumentos, recorrentes neste tipo de processos, de que a vítima anuiu porque não gritou, não se arranhou toda e não chamou a polícia ou os amigos quando es

Confrontada com a divulgação, nas redes sociais da CNDCJ de uma publicação que propagandeia a tese da “Alienação Parenta...
28/07/2026

Confrontada com a divulgação, nas redes sociais da CNDCJ de uma publicação que propagandeia a tese da “Alienação Parental”, a APMJ emitiu o comunicado disponível em www.apmj.pt

Após a sua participação na discussão especialidade dos diplomas relativos à Violência Obstétrica, a APMJ apresentou hoje...
13/07/2026

Após a sua participação na discussão especialidade dos diplomas relativos à Violência Obstétrica, a APMJ apresentou hoje na AR mais um Parecer sobre o tema, disponível em apmj.pt

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