17/08/2026
📢 UM PASSO IMPORTANTE PARA A ACESSIBILIDADE AUDITIVA NO ENSINO SUPERIOR
A OUVIR – Associação Portuguesa de Portadores de Próteses e Implantes Auditivos congratula-se com a publicação da Lei n.º 44/2026, de 10 de agosto, que aprova o novo regime jurídico dos estudantes com necessidades educativas específicas no ensino superior.
Para as pessoas com deficiência auditiva que comunicam oralmente e utilizam próteses auditivas, implantes cocleares e outras tecnologias de reabilitação auditiva, esta legislação representa um avanço particularmente relevante.
🔹 A nova lei consagra o direito à acessibilidade digital e tecnológica à informação, comunicação e orientação;
🔹 determina a existência de soluções que salvaguardem o acesso à informação e à comunicação, referindo expressamente a legendagem em tempo real;
🔹 prevê equipamentos, produtos e tecnologias de apoio necessários à autonomia e participação;
🔹 permite a utilização de instrumentos e tecnologias de apoio nos processos de avaliação;
🔹 e contempla, separadamente e sempre que necessário, a disponibilização de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa, reconhecendo assim que existem diferentes necessidades e diferentes formas de garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência auditiva.
Para a OUVIR, este último aspeto é especialmente significativo. A acessibilidade auditiva não se esgota na Língua Gestual Portuguesa. Muitas pessoas com deficiência auditiva comunicam através da língua portuguesa oral e dependem da audição proporcionada por próteses e implantes, complementada por legendagem, transcrição e outras tecnologias assistivas.
É um avanço que saudamos. 👏
O próximo desafio será transformar estes direitos em acessibilidade efetiva nas instituições de ensino superior, promovendo também soluções como sistemas de apoio à audição, aro de indução magnética, sistemas FM e novas tecnologias como o Bluetooth Auracast, sempre de acordo com as necessidades de cada pessoa e a evolução tecnológica.
A OUVIR continuará disponível para colaborar, aconselhar e contribuir para que a implementação desta legislação contemple toda a diversidade das pessoas com deficiência auditiva.
Porque ouvir de forma diferente não pode significar participar menos. 🦻🎓
🔗 Lei n.º 44/2026, de 10 de agosto – Diário da República
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Notícia | Regime jurídico reforça direitos no ensino superior e altera o Decreto-Lei n.º 163/2006 sobre a acessibilidade em edificado
Foi publicada a Lei n.º 44/2026, de 10 de agosto, que aprova o novo regime jurídico dos estudantes com necessidades educativas específicas no ensino superior, contribuindo para a promoção dos seus direitos, da equidade, da acessibilidade e da inclusão académica.
A Lei procede também à alteração ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.
Saiba mais informações em:
➡ https://tinyurl.com/ydw3cwt5
Descrição da imagem:
Na parte superior, o logótipo do Diário da República. Por baixo, lê-se: "LEI N.º 44/2026" e "Aprova o regime jurídico dos estudantes com necessidades educativas específicas no ensino superior e altera o Decreto-Lei nº. 163/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais".