19/05/2026
AIMA has made available a form, at contactenos.aima.gov.pt , for requesting an appointment to obtain a Residence Permit under Article 124 of the Immigration Law. This procedure is intended for foreign babies or minors born in national territory, children of foreigners holding a residence permit .
The request must be submitted via the Contact Form , selecting:
· Subject Type > Residence Permit
· Subject Subtype > Scheduling Request for Foreign Babies/Minors Born in Portugal – Art. 124
At the time of application, all fields must be completed with the data of the foreign baby or minor, as the holder of the right, and the following mandatory documents must be attached (for each foreign baby or minor covered):
· Birth certificate of the baby or minor, issued by a competent Portuguese authority;
· Digital copies of:
the passport of one of the parents holding a residence permit;
the Valid residence permit for that parent;
the Residence permit of the other parent, when applicable
Notes :
According to Article 124 of Law No. 23/2007, foreign minors born in national territory are entitled to a residence permit, provided that one of their parents legally resides in Portugal. The application must be submitted by one of the parents within six months of the minor's birth registration.
All forms submitted outside the scope of this matter, or that are not accompanied by the required documentation, will be automatically disregarded.
A AIMA disponibilizou um formulário para pedido de agendamento para obtenção de Autorização de Residência, ao abrigo do artigo 124.º da Lei de Estrangeiros, destinado a bebés ou menores estrangeiros nascidos em território nacional, filhos de estrangeiros titulares de autorização de residência.
O pedido deve ser submetido no Formulário de Contacto, acessível em contactenos.aima.gov.pt, selecionando:
Tipo de Assunto > Autorização de Residência
Subtipo de Assunto > Pedido agendamento Bebés/menores estrangeiros nascidos Portugal – Art. 124
Devem ser preenchidos todos os campos com os dados do bebé ou menor estrangeiro.
Documentos obrigatórios:
– assento de nascimento do bebé ou menor, emitido por autoridade portuguesa competente
– cópias digitalizadas de: passaporte de um dos progenitores titular de autorização de residência título de residência válido desse progenitor título de residência do outro progenitor, quando aplicável
Recomenda-se a verificação cuidadosa de toda a informação antes da submissão.
Notas:
Nos termos do artigo 124.º da Lei n.º 23/2007, os menores estrangeiros nascidos em território nacional beneficiam de autorização de residência, desde que um dos progenitores resida legalmente em Portugal. O pedido deve ser apresentado por um dos progenitores nos seis meses seguintes ao registo de nascimento do menor.
Todos os formulários submetidos fora do âmbito do presente assunto, ou que não sejam acompanhados da documentação exigida, serão automaticamente desconsiderados.