Pais Em Rede - Associação

Pais Em Rede - Associação Pais-em-Rede, Associação, NIF-508625866, fundada em 5-11-2008, tem estatuto de IPSS desde 2010 e de O

Somos pais, familiares e amigos de pessoas com deficiência e desenvolvemos a nossa ação através de uma rede de Núcleos em vários distritos do território nacional. São estes Núcleos que garantem a implementação local das várias iniciativas e projetos, em estreita coordenação e articulação com a Direção Nacional e o apoio dos profissionais que connosco trabalham. A visão que os membros da atual Dire

ção têm para o Pais-em-Rede, pode resumir-se nas seguintes linhas orientadoras:

- Dar voz às famílias das Pessoas com deficiência ou incapacidade, promovendo e apoiando a sua participação na defesa e garantia dos seus direitos e interesses e da sua qualidade de vida;

- Assegurar uma participação pública, marcando presença, representando os seus associados nos domínios que se prendam com a qualidade de vida, inclusão e participação e defesa dos direitos das pessoas com deficiência e incapacidade e suas famílias;

- Fortalecer-se e crescer para ser uma referência no suporte e capacitação das famílias das Pessoas com deficiência e incapacidade, no respeito pela Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência;

- Dinamizar iniciativas que assegurem às famílias a sua plena Inclusão e a dos seus filhos ou familiares na sua própria comunidade, articulando e rentabilizando os recursos nelas existentes;

- Persistir, à luz do novo quadro normativo, na eliminação das barreiras que impeçam a plena inclusão das pessoas com deficiência e incapacidade. O seu lema atual é: “CAPACITANDO FAMÍLIAS, MUDANDO COMUNIDADES” - Dando voz e suporte às famílias de pessoas com deficiência, através de iniciativas que eliminam as barreiras à sua plena inclusão”

Vale a pena ler!
17/08/2026

Vale a pena ler!

Há muitos anos que sabemos que os diagnósticos são pouco relevantes do ponto de vista educacional e têm, frequentemente, mais efeitos adversos do que efeitos positivos.

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/41-2026-1154789323Assegura em todos os níveis de ensino a acessibilidade dos...
08/08/2026

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/41-2026-1154789323

Assegura em todos os níveis de ensino a acessibilidade dos estudantes com necessidades educativas especiais, alterando a Lei de Bases do Sistema Educativo.
As alterações introduzidas consistem em:

São objetivos do ensino superior, para além dos já definidos, garantir o pleno acesso à formação superior e à consequente inserção no mercado de trabalho dos jovens com necessidades educativas específicas.

O Estado deve criar as condições que garantam aos cidadãos a possibilidade de frequentar o ensino superior, de forma a impedir os efeitos discriminatórios decorrentes das desigualdades económicas e regionais, de desvantagens sociais prévias ou de dificuldades acentuadas e persistentes ao nível da comunicação, interação, cognição ou aprendizagem derivadas de necessidades educativas específicas.

A educação especial organiza-se preferencialmente segundo modelos diversificados de integração em estabelecimentos regulares de ensino básico e secundário e nas instituições de ensino superior, tendo em conta as necessidades de atendimento específico, e com apoios de educadores especializados.

Incumbe ao Estado promover e apoiar a educação especial para pessoas com deficiência, independentemente do grau e da natureza da sua incapacidade, bem como do nível de ensino que frequentam.

Os percursos curriculares para jovens com deficiência a frequentar ciclos de estudo nas instituições de ensino superior devem ser adaptados às características de cada tipo e grau de deficiência, devendo estar previstas formas de avaliação adequadas às dificuldades específicas.

Nos estabelecimentos de ensino básico e secundário e nas instituições de ensino superior é assegurada a existência de atividades de acompanhamento e complemento pedagógicos, de modo positivamente diferenciado, a alunos com necessidades educativas específicas.

Assegura em todos os níveis de ensino a acessibilidade dos estudantes com necessidades educativas especiais, alterando a Lei de Bases do Sistema Educativo.

A Pais em Rede não vai de férias... Vamos abrandar o ritmo mas haverá sempre alguém a responder a qualquer e-mail. Boas ...
04/08/2026

A Pais em Rede não vai de férias... Vamos abrandar o ritmo mas haverá sempre alguém a responder a qualquer e-mail. Boas férias para quem nos segue!

30/07/2026

O novo Regime Jurídico clarifica o papel dos professores de educação especial e reduz a burocracia. O diploma reforça a participação dos pais, define percursos para alunos sobredotados e cria a figura do Gestor de Apoio à Inclusão

Demos hoje início à criação do Núcleo Pais em Rede de Sines!
22/07/2026

Demos hoje início à criação do Núcleo Pais em Rede de Sines!

A Associação Pais em Rede iniciou o processo de criação de um núcleo em Sines, com o apoio do Núcleo de Grândola.
A nova estrutura pretende apoiar pais e famílias de crianças e jovens com deficiência ou neurodivergentes, promovendo a partilha de experiências, o acesso a informação e uma maior inclusão na comunidade.

Artigo completo 👇

https://noticiasdesines.blog/2026/07/22/associacao-pais-em-rede-inicia-criacao-de-nucleo-em-sines/

A Pais em Rede – Associação submeteu o seu parecer no âmbito da revisão do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, diplo...
17/07/2026

A Pais em Rede – Associação submeteu o seu parecer no âmbito da revisão do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, diploma que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva.
Mais do que um contributo escrito, este parecer foi entregue, pessoalmente, aos representantes do Ministério da Educação, reafirmando o compromisso da Pais em Rede em representar a voz das famílias e contribuir, de forma construtiva, para políticas públicas que promovam uma escola, verdadeiramente, inclusiva.
Continuaremos a trabalhar para que todas as crianças e jovens tenham acesso a uma educação de qualidade, onde a inclusão deixe de ser um princípio e seja uma realidade vivida por todos!

Destacamos, como ponto muito positivo, o protagonismo assegurado aos pais pela proposta. Deixam de ser meros elementos “variáveis” da estrutura da EMAEI, para decisores com voz de veto em todo o processo!

O parecer completo encontra-se disponível nos comentários.

Finalmente! A lei 31/2026, de 14 de julho!
16/07/2026

Finalmente!
A lei 31/2026, de 14 de julho!

Reforça a resposta social serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade.

08/07/2026

A DGPJ assinala os 20 anos da conclusão da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência com a atualização do Guia de Atendimento a Pessoas com Necessidades Específicas.

Esta revisão reflete a evolução do enquadramento jurídico e reforça o compromisso com uma justiça mais inclusiva, acessível e centrada nas pessoas, disponibilizando orientações atualizadas para apoiar os profissionais do setor na interação com pessoas com deficiência ou com necessidades específicas.

📖 Conheça a nova edição do Guia em https://dgpj.justica.gov.pt/Noticias-da-DGPJ/DGPJ-atualiza-Guia-de-Atendimento-para-Pessoas-com-Necessidades

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