Forum Penal

Forum Penal A criação do Fórum Penal foi um marco na advocacia penal portuguesa.

Apesar da importância da profissão na vida dos cidadãos, inexistia um Fórum de discussão das questões particulares desta área da advocacia forense e dos problemas práticos que se colocam no dia-a-dia da justiça penal, com incidência direta nos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

Inscrições abertas para o novo Curso Pós-Graduado sobre Inteligência Artificial e Justiça Penal: Inteligência Artificial...
01/10/2026

Inscrições abertas para o novo Curso Pós-Graduado sobre Inteligência Artificial e Justiça Penal: Inteligência Artificial, Direito Penal e Processo Penal, organizado pelo Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais e o Centro de Investigação CIDPCC.

📅 Datas  20 de outubro de 2026 – 2 de fevereiro de 2027 (pós-laboral)

📍 Local Curso lecionado em formato online

Informações mais detalhadas sobre o curso (programa, condições) e inscrições encontram-se disponíveis na página do curso em https://www.idpcc.pt/cursos/inteligencia-artificial-e-justica-penal-inteligencia-artificial-direito-penal-e-processo-penal/

Project DIGNITY | Conferência online sobre acesso à justiça das pessoas privadas de liberdade 🗓️21 de setembro, às 12h00...
18/09/2026

Project DIGNITY | Conferência online sobre acesso à justiça das pessoas privadas de liberdade

🗓️21 de setembro, às 12h00 GMT
📍Online
💬Com interpretação simultânea em ENG / EL / ES / FR / IT / PT / UA

📝Programa > https://3yqdw.r.sp1-brevo.net/mk/cl/f/sh/SMK1E8tHeGSV3W3rWgiEE0dgku02/sGdriGnqtj4a

✍️Inscrições > https://us02web.zoom.us/meeting/register/IvCcrc72QL2AjTWMMAr9cw #/registration

Embora os quadros jurídicos relacionados com o sistema prisional tenham alargado a capacidade das pessoas privadas de liberdade de aceder à justiça, tem sido prestada pouca atenção às condições práticas que permitem exercer esse direito.

Com base nas conclusões do Projeto DIGNITY-UE, a conferência reunirá profissionais do direito de organizações da sociedade civil e ordens de advogados, ex-detidos, investigadores e peritos internacionais para debater as barreiras estruturais, processuais e financeiras que impedem o acesso efetivo das pessoas privadas de liberdade à assistência jurídica.

A conferência é financiada pela União Europeia.

Foi ontem publicado o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, nos processos C-258/23 a C-260/23. A...
17/07/2026

Foi ontem publicado o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, nos processos C-258/23 a C-260/23.

A decisão proferida estabelece que o Direito da União Europeia permite a apreensão sem prévia autorização emitida por um juiz de mensagens de correio eletrónico profissionais trocadas entre os colaboradores e os administradores das empresas objeto de uma investigação levada a cabo pela Autoridade da Concorrência.

O Tribunal de Justiça da União Europeia salienta, porém, que na ausência de uma autorização prévia emitida por um juiz, as apreensões devem ser legalmente enquadradas, estritamente limitadas e sujeitas a uma fiscalização jurisdicional ulterior completa.

Além disso, segundo esta decisão, no caso de acesso a dados localizados em telemóveis, computadores ou outros suportes informáticos utilizados simultaneamente para fins privados e profissionais, deve ocorrer fiscalização prévia de um órgão jurisdicional ou de uma entidade administrativa independente.

Texto integral: Opinions and decisions - InfoCuria - Court of Justice of the European Union

⚖️ O Tribunal Constitucional, no Acórdão n.º 588/2026, decidiu “Julgar inconstitucional a interpretação normativa do art...
13/07/2026

⚖️ O Tribunal Constitucional, no Acórdão n.º 588/2026, decidiu “Julgar inconstitucional a interpretação normativa do artigo 33.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, no sentido de permitir a possibilidade de serem tomadas declarações para memória futura sem a constituição como arguido do denunciado, ainda que nada obste a que esta ocorra previamente, por violação do artigo 32.º, n.ºs 1 e 5, da Constituição da República Portuguesa”.

O Tribunal Constitucional sublinhou que a “gravidade” da medida “torna constitucionalmente exigente o teste da necessidade da restrição (artigo 18.º, n.º 2, da CRP), enquanto dimensão do princípio da proporcionalidade” e “não estando em causa nenhuma impossibilidade objetiva de constituição como arguido, a sua não realização prévia à diligência de recolha de declarações para memória futura resulta de uma opção do titular da ação penal que, na interpretação normativa sindicada, não carece de ser explicada nem está sujeita a qualquer controlo. Todavia, é exatamente neste ponto que reside o excesso da solução legislativa. De facto, bastaria exigir que o Ministério Público, ao requerer a tomada de declarações para memória futura sem prévia constituição de arguido, justificasse as razões que fundam essa não constituição, para que os interesses em presença conhecessem uma mais efetiva concordância prática e, em consequência, uma menor compressão mútua.”

A decisão foi tomada por maioria, com dois votos de vencido.

📖 Texto integral: https://lnkd.in/e87KnqsS

🔸 Forum Penal e EPLN levam ao Comité de Ministros do Conselho da Europa preocupações sobre as condições de detenção em P...
09/07/2026

🔸 Forum Penal e EPLN levam ao Comité de Ministros do Conselho da Europa preocupações sobre as condições de detenção em Portugal 🔸

No âmbito da supervisão da execução do grupo de casos Petrescu e Cunha Casaca c. Portugal, o Forum Penal e a European Prison Litigation Network apresentaram uma comunicação ao Comité de Ministros do Conselho da Europa, alertando para a persistência de problemas estruturais no sistema prisional português.

Na sua intervenção, as duas organizações defenderam que os progressos alcançados desde a última apreciação do Comité continuam a ser insuficientes, salientando, entre outros aspetos:

❗️a manutenção de níveis elevados de sobrelotação prisional;

❗️a inexistência de uma estratégia estrutural para enfrentar as causas do problema;

❗️a ausência de mecanismos internos de prevenção e reparação considerados efetivos à luz da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

Na sequência da análise do processo, o Comité de Ministros reconheceu os esforços desenvolvidos por Portugal na melhoria das condições materiais de detenção e na modernização das infraestruturas prisionais, mas manifestou preocupação com o agravamento da sobrelotação, reiterando a necessidade de uma estratégia abrangente e da criação de mecanismos preventivos e compensatórios conformes com a Convenção.

A participação de organizações da sociedade civil, como o Forum Penal e a EPLN, constitui um importante contributo para o processo de supervisão da execução dos acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, permitindo ao Comité de Ministros apreciar diferentes perspetivas sobre os progressos alcançados e os desafios que ainda subsistem.

O Comité voltará a apreciar este grupo de casos em setembro de 2027, esperando que Portugal apresente um plano de ação concreto para responder aos problemas estruturais identificados.

✅ Notes: https://lnkd.in/e26y3BAA

⚖️ Decisions: https://lnkd.in/egcfQ2fa

⚖️ Através do acórdão n.º 3/2026, de 17 de junho, o Supremo Tribunal de Justiça fixou jurisprudência no sentido de que “...
02/07/2026

⚖️ Através do acórdão n.º 3/2026, de 17 de junho, o Supremo Tribunal de Justiça fixou jurisprudência no sentido de que “o cumprimento da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, prevista no artigo 69.º, n.º 1, do Código Penal, só pode iniciar-se com o trânsito em julgado da decisão que a aplicou, nos termos do seu n.º 2, não havendo lugar a desconto, no cômputo da pena, do período decorrido entre a entrega voluntária do título habilitante e o referido trânsito”.

O Supremo Tribunal de Justiça realçou que é seu padrão decisório apenas aceitar “descontos” quando exista base legal expressa para a medida prévia (como no caso da prisão preventiva), “ou seja, quando o desconto atua como mecanismo de não duplicação da condenação penal”.

A decisão foi tomada por maioria, com uma declaração de voto e um voto de vencido.

📖 Texto integral: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/acordao-supremo-tribunal-justica/3-2026-1133485784

DefesaCriminal

Foi publicado o Estudo “Pre-trial detainees’ barriers to enforcing rights and accessing justice from detention”, de outu...
19/06/2026

Foi publicado o Estudo “Pre-trial detainees’ barriers to enforcing rights and accessing justice from detention”, de outubro de 2025, que incidiu sobre realidades vividas na Grécia, Portugal e Ucrânia.

O Relatório contou com o contributo do Forum Penal – Associação de Advogados Penalistas, no que toca a Portugal, e é o resultado da colaboração com a European Prison Litigation Network, a Human Rights Centre ZMINA e o Themistocles and Dimitris Tsatsos Foundation - Centre for European Constitutional Law.

O Relatório sobre Portugal baseou-se em investigação documental e de campo realizada entre 2024 e 2025. Foi considerado o enquadramento legal e as realidades práticas relativas aos direitos dos presos preventivos em Portugal. Foi dada especial atenção, por um lado, ao seu acesso à justiça, como forma de garantia da efetividade dos direitos de defesa, e, por outro lado, à contestação das condições em que a privação de liberdade é executada. Avaliou-se, ainda, em que medida os quadros legais e institucionais existentes proporcionam um acesso real, e não meramente teórico, à justiça em detenção.

O Estudo identificou os obstáculos sistémicos e práticos que os presos preventivos enfrentam no exercício dos seus direitos e, com base nisso, o Forum Penal, no contexto do Project DIGNITY, tem desenvolvido ações de sensibilização importantes, nomeadamente junto das entidades relevantes em matéria penitenciária, no sentido de discutir problemas considerados significativos.

O Projeto DIGNITY é financiado pela União Europeia, sob o mote “Construção de consensos para uma abordagem à prisão preventiva do prisma dos direitos fundamentais”, visa reforçar o acesso dos reclusos à justiça como pedra angular da proteção efetiva dos direitos fundamentais das pessoas privadas da liberdade em contexto penal.

No passado dia 27 de Maio de 2026, Tiago Monfort, Vogal da Direção do Forum Penal, esteve presente na conferência “Tribu...
03/06/2026

No passado dia 27 de Maio de 2026, Tiago Monfort, Vogal da Direção do Forum Penal, esteve presente na conferência “Tribunal de Contas e Prevenção da Corrupção”, organizada pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto e que ali teve lugar.

Destaca-se, muito em particular, a reflexão promovida sobre:

🔸 a natureza e o propósito do Tribunal de Contas, em particular no contexto atual

🔸o papel que o Tribunal de Contas pode assumir na prevenção da corrupção

🔸o bem jurídico tutelado pelo respetivo tipo legal

A presença do Forum Penal nesta Conferência corporiza a sua missão de acompanhar, promover e divulgar as iniciativas de formação relacionadas com a justiça criminal.

‼️ Last call ‼️O  e o   organizam já amanhã, dia 2 de junho de 2026, a Conferência “Direito contraordenacional: desafios...
01/06/2026

‼️ Last call ‼️

O e o organizam já amanhã, dia 2 de junho de 2026, a Conferência “Direito contraordenacional: desafios atuais”, a qual terá lugar no Auditório da .

As inscrições ainda estão abertas, em https://ls.uc.pt/index.php/284683?lang=pt

O Forum Penal submeteu a sua pronúncia sobre a Proposta de Lei n.º 54/XVII/1.ª, que pretende introduzir alterações signi...
28/05/2026

O Forum Penal submeteu a sua pronúncia sobre a Proposta de Lei n.º 54/XVII/1.ª, que pretende introduzir alterações significativas ao Código de Processo Penal e ao Regulamento das Custas Processuais.

Após análise aprofundada, as nossas conclusões são inequívocas: várias das soluções propostas comprometem gravemente os direitos e garantias fundamentais de defesa.

📄 Leia a pronúncia completa e acompanhe o processo legislativo aqui: https://lnkd.in/ekahi3xb

💬 Apelamos a toda a comunidade jurídica: leiam, partilhem e pronunciem-se. O que se decide hoje no plano da Lei define o processo penal de amanhã.

Endereço

Rua Dos Anjos Nº 79
Lisbon
1150-035

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