A APR - ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE REALIZADORES é uma Associação de carácter cultural sem fins lucrativos que tem por objecto juntar os realizadores de filmes de ficção, documentário e de animação. Para a realização do seu objecto, a Associação utilizará todos os meios de acção legalmente permitidos e, em particular: reuniões, conferências, acções de formação, publicações, inquéritos, estudos, encon
tros, discussões ou alianças com outras organizações, associações, sindicatos e qualquer outro organismo ou autoridade pública ou privada, manifestações públicas e privadas, programação, distribuição e exibição de filmes, projecções públicas e privadas e outras actividades artísticas na área do cinema.
2. No exercício e na prossecução do seu objecto social, compete à Associação:
a) Defender a liberdade de criação dos realizadores, no entendimento do cinema como arte;
b) Organizar e apresentar candidaturas a programas de apoio, a nível nacional e comunitário, destinados a viabilizar o desenvolvimento dos seus fins;
c) Participar em redes culturais, nacionais, comunitárias e internacionais, que contribuam para a prossecução dos seus objectivos;
d) Promover a criação de novas estruturas que defendam os objectivos globais da Associação;
e) Realizar ou participar em seminários, debates, conferências, acções de formação, reuniões e congressos na área de actuação da Associação;
f) Proceder ao desenvolvimento, individual ou em parceria, de projectos nas áreas de actuação da Associação com outras áreas artísticas;
g) Proceder à distribuição dos trabalhos produzidos ou apoiados pela Associação, através, nomeadamente, da participação em festivais e nos circuitos habituais de exibição, bem como na procura de redes alternativas que aumentem e qualifiquem a audiência dos filmes a nível nacional e internacional;
h) Editar filmes em DVD, videogramas e outros suportes;
i) Editar ou apoiar a edição de catálogos, livros, monografias e ensaios sobre temáticas relevantes para o objecto da Associação;
j) Desenvolver todos os actos necessários ou tendentes à defesa dos interesses dos seus associados.
3. A Associação poderá colaborar, cooperar, filiar-se ou federar-se com e em instituições nacionais, comunitárias ou internacionais que prossigam objectivos similares.
5. A Associação poderá manter relações com instâncias governamentais e inter-governamentais, nacionais, estrangeiras e internacionais que prossigam objectivos similares.