05/12/2025
USI CONVOCA GREVE GERAL
O Conselho Coordenador e o Conselho Diretivo da União dos Sindicatos Independentes (USI) aprovaram a convocatória de uma Greve Geral para o dia 11 de dezembro de 2025.
A USI, com 25 anos de atividade, é uma Confederação Sindical apartidária, autónoma e independente, que se rege pelos princípios do sindicalismo democrático, livre e independente, sem vinculação política, privilegiando a via do diálogo institucional, com todos os órgãos de soberania e todos os parceiros sociais, na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores representados pelos sindicatos que a integram.
A famigerada proposta de revisão do Código do Trabalho, nomeada “Trabalho XXI”, contém uma multiplicidade de propostas que se destacam por consubstanciar claros retrocessos, não se compaginando com princípios legais e constitucionais, nem redundam em qualquer vantagem para o equilíbrio do panorama laboral português, promovendo alterações manifestamente gravosas para os trabalhadores, de modo injustificado, desproporcionado e desnecessário. Sem prejuízo de outras medidas propostas, destacam-se (negativamente) as seguintes:
• A eliminação, redução ou fragilização dos direitos de parentalidade;
• A desregulação dos horários de trabalho através do banco de horas individual e do banco de horas grupal por adesão tácita;
• O aumento dos prazos de duração dos contratos a termo, agravando a precariedade;
• A promoção de despedimentos sem justa causa ou motivo objetivo, incentivando ao recurso ao outsourcing, bem como a liberalização da possibilidade de oposição à reintegração dos trabalhadores despedidos sem justa causa;
• A promoção da caducidade das convenções coletivas de trabalho, com o risco de perda de direitos consagrados nas mesmas;
• As limitações à liberdade sindical, limitando a entrada e atividade sindical nos locais de trabalho onde ainda não existem estruturas representativas dos trabalhadores;
• A limitação do direito de greve e a tentativa de imposição à prestação de serviços mínimos sem considerar as necessidades concretas.
Nada justifica esta proposta de revisão do Código do Trabalho, datado de 2003 e que, até à data, foi objeto de 26 revisões legislativas, de âmbito e efeitos diversos, emanadas da Assembleia da República, sendo assim um diploma legal atualizado e contemporâneo.
A USI e os Sindicatos que a integram rejeitam o anteprojeto de revisão do Código do Trabalho, rejeitando igualmente que o diálogo social não ocorra quanto a todas as estruturas representativas dos trabalhadores, nomeadamente as que integram o movimento sindical independente.
Esta é a primeira vez que a União dos Sindicatos Independentes convoca uma Greve Geral. Um último recurso, resultante da recusa da Ministra do Trabalho em ouvir e dialogar com os sindicatos independentes, bem como da insistência em propor um claro retrocesso civilizacional com o referido anteprojeto.
A Greve Geral abrange os trabalhadores no seu conjunto, independentemente da natureza do seu vínculo laboral, no âmbito estatuário da USI, sejam ou não sindicalizados.
O CONSELHO DIRETIVO