01/10/2026
Exigimos a reintegração da delegada sindical despedida pelo Pingo Doce de Celas (Coimbra) em 2024!
Em 2024, o Pingo Doce despediu uma delegada sindical do CESP, que trabalhava nesta loja.
A argumentação da empresa para este despedimento baseava-se num vídeo publicado nas redes sociais do Sindicato, acusando-a de “afirmações falsas”
O Tribunal do Trabalho de Coimbra provou que a nossa delegada sindical dizia a verdade: o ambiente no Pingo Doce de Celas (Coimbra) era mesmo hostil, e houve mesmo pressão psicológica sobre trabalhadoras grávidas, sujeitas a retaliações, alterações abusivas de horários e ameaças de perdas de prémios salariais por estarem grávidas ou por estarem sindicalizadas no CESP.
Além disto, o Tribunal também considera que esta trabalhadora, enquanto representante sindical do CESP, goza de “autonomia e de proteção legal para o exercício das suas funções, as quais compreendem a defesa e a promoção dos direitos e interesses dos trabalhadores no seio da empresa”.
A sentença do Tribunal também destaca que o “direito à greve e a liberdade de manifestação e protesto colectivo são direitos de matriz constitucional e legal que assistem às associações sindicais e que não podem ser imputados a uma trabalhadora individual essa responsabilidade”, e considera que esta tentativa de despedimento é perseguição e discriminação sindical, com o objectivo de afastar alguém que denunciava o padrão de repressão das trabalhadoras grávidas da loja.
Foi feita justiça!
Desde então, o Pingo Doce recorreu para o Tribunal da Relação e pagou uma caução para travar a reintegração desta trabalhadora.
Além disso, o Pingo Doce tomou medidas e transferiu chefias para “acalmar” o ambiente de trabalho vivido nesta loja.
O CESP defende o regresso imediato desta trabalhadora ao seu local de trabalho.
Caro/a cliente, junte-se a nós nesta acção para reforçar o que esta sentença mostra: o Pingo Doce não pode tudo!