10/02/2023
Alertamos para novos prazos e obrigações relacionadas com a faturação.
A comunicação de faturas (E-fatura) passa a ter que ser cumprida até dia 5 do mês seguinte ao da emissão das faturas (em 2023 é permitido, sem penalidades, que esta obrigação se cumpra até ao dia 8 ).
Pedimos uma especial atenção para uma nova obrigação, para quem não tenha emitido qualquer fatura num mês.
Estes sujeitos passivos passam a ter que comunicar no Portal E-Fatura a inexistência de faturação.
Este alerta é especialmente dirigido para aquelas empresas que não emitem faturas de forma habitual ou que o fazem esporadicamente, tal como sociedades do setor imobiliário, empresas com atividade sazonal (agricultura) ou as empresas que se encontram em inatividade apesar de ainda não terem comunicado a cessação de atividade nas finanças.
Todas as empresas com atividade têm que efetuar, mensalmente, no Portal E-Fatura a comunicação da inexistência de faturação, caso não tenham emitido faturas relativas ao mês anterior.