08/07/2026
O Supremo Tribunal Administrativo (Pleno da Secção de Contencioso Tributário) proferiu, recentemente, mais dois 𝗮𝗰ó𝗿𝗱ã𝗼𝘀 𝘂𝗻𝗶𝗳𝗼𝗿𝗺𝗶𝘇𝗮𝗱𝗼𝗿𝗲𝘀 𝗱𝗲 𝗷𝘂𝗿𝗶𝘀𝗽𝗿𝘂𝗱ê𝗻𝗰𝗶𝗮 relevantes:
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 24-06-2026, proc. n.º 0156/25.0BALSB: “O artigo 43.º, n.º 3 c) da LGT consagra um regime especial, quanto aos juros indemnizatórios, aplicável em situações de revisão do ato tributário em que os mesmos são devidos decorrido um ano após o pedido de revisão, seja a anulação do acto tributário obtida no meio gracioso, seja a mesma alcançada no meio impugnatório, salvo se o atraso não for imputável à administração tributária”.
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 24-06-2026, proc. n.º 0217/25.5BALSB: “A derrama estadual, a que alude o artigo 87.º-A do Código do IRC, incide sobre a parte do lucro tributável superior a € 1.500 000 sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas apurado por sujeitos passivos residentes em território português, incluindo a que for imputável a estabelecimentos estáveis nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira”.
Ambos publicados em https://www.dgsi.pt/jsta.nsf?OpenDatabase