Ordem dos Assistentes Sociais

Ordem dos Assistentes Sociais Lei 121/2019 de 25 de setembro.

18/05/2026
Teve lugar, no dia 14 de abril de 2026, na Assembleia da República, a audição, em sede da Comissão Parlamentar de Trabal...
18/04/2026

Teve lugar, no dia 14 de abril de 2026, na Assembleia da República, a audição, em sede da Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, sobre o Projeto de Lei n.º 389/XVII/1.ª (PS) que Cria o Programa "Voltar a Casa"

A Ordem dos Assistentes Sociais participou nesta audição, tendo sido representada por Júlia Cardoso, presidente do Conselho Jurisdicional, e Inês Espírito Santo, membro do Conselho de Supervisão, tendo tido a oportunidade de sustentar que:

O Programa “Voltar a Casa” constitui uma resposta paliativa necessária no curto prazo para mitigar um problema estrutural do SNS. Contudo, enquanto política pública, apresenta fragilidades significativas.
Ao privilegiar a desospitalização por via da institucionalização social, sem investimento equivalente na prevenção, no território e no domicílio, e ao não clarificar de forma inequívoca a sua articulação com o regime vigente das camas sociais, o Programa corre o risco de substituir camas hospitalares por camas sociais, sem alteração substantiva dos percursos de vida das pessoas abrangidas.
Nestes termos, considera-se que o Programa, tal como concebido, exige revisão crítica, clarificação normativa e reforço estrutural das respostas
de proximidade, sob pena de consolidar soluções transitórias como modelos permanentes de institucionalização.

Para consulta do parecer - versão integral:
https://www.ordemassistentessociais.pt/documentos/Parecer__Projeto_de_Lei_n__ordm__389_XVII_1__ordf___PS___que_Cria_o_Programa_Voltar_a_Casa_.pdf

Ordem dos Assistentes Sociais e Câmara Municipal de Barcelos celebram protocolo de cooperaçãoO protocolo visa regular os...
12/04/2026

Ordem dos Assistentes Sociais e Câmara Municipal de Barcelos celebram protocolo de cooperação

O protocolo visa regular os termos e condições de cooperação entre as partes no domínio da promoção da saúde e bem estar.
São vários os objetivos definidos para cooperação: i) contribuir para a partilha de boas práticas na área da saúde, em especial na área da saúde mental; ii) colaborar na literacia em saúde e bem estar da população; iii) colaborar na organização de eventos conjuntos e participar em iniciativas promovidos por ambas as partes e, iv) colaborar na dinamização da Rede Municipal de Saúde Mental no âmbito de Barcelos - 1ª capital Mundial de Saúde Mental.

Endereço

Rua Alberto Sousa Nº 8 Lisbon
Lisbon
1600-002

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