26/08/2026
XII. Um modelo alternativo a ponderar: divisão municipal integrada na PSP
Que os eleitos na Câmara Municipal e na Assembleia Municipal de Lisboa avaliem, como alternativa ou complemento às propostas anteriores, a viabilidade de transformar a actual Polícia Municipal numa divisão municipal integrada na estrutura da Polícia de Segurança Pública, mediante a transferência para a PSP dos meios humanos e materiais hoje afectos à Polícia Municipal. Trata-se, quanto apurámos, de um modelo sem enquadramento directo na Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, pelo que a sua concretização dependerá provavelmente de diploma próprio ou de protocolo específico entre o município e o Ministério da Administração Interna (matéria que caberá aos eleitos aprofundar e confirmar junto dos serviços competentes). Sublinhamos, no entanto, que mesmo neste cenário se mantém indispensável um corpo de fiscais camarários dedicado a funções de natureza administrativa, como a fiscalização de esplanadas: se faz sentido devolver à PSP os agentes com formação policial, não faz sentido continuar a afetar esses mesmos agentes a tarefas que não exigem essa formação.
Que essa transferência seja condicionada à definição, pela Câmara Municipal, dos objectivos operacionais e das métricas de desempenho aplicáveis a esta divisão, cabendo à Câmara o pagamento do complemento remuneratório correspondente aos agentes nela colocados.
Que qualquer solução deste tipo assente num compromisso formal e fiscalizável quanto ao desvio dos efectivos e dos meios afectos a esta divisão municipal para outras missões, comandos ou zonas da cidade, de modo a que o investimento municipal se traduz, na generalidade das situações, em capacidade efectiva ao serviço de Lisboa. Reconhecemos que pode fazer sentido que a PSP mobilize pontualmente estes efectivos para responder a criminalidade grave e violenta, sempre que a prioridade objectiva o justifique; o que não nos parece sustentável é que esse desvio sirva para mascarar, de forma recorrente e não transparente, a insuficiência de efetivos da própria PSP. O compromisso a definir deve por isso incidir sobre a transparência e a excepcionalidade desses desvios, e não sobre uma proibição absoluta, sob pena de a solução se limitar a deslocar o défice de recursos policiais em vez de o resolver.
Que, deixando de estar condicionada à regra de recrutamento exclusivo entre agentes da PSP hoje aplicável a Lisboa e ao Porto, a Câmara aproveite esta reorganização para recrutar directamente na sociedade civil um renovado corpo de fiscais municipais, dedicado às funções de natureza administrativa referidas no ponto 4, sem depender da disponibilidade de efectivos policiais.
COMUNICADO DE IMPRENSA