23/10/2026
PROMOÇÃO 2018 | VITÓRIA DO SINDIJUDICIÁRIO/ES NO STJ
Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina o retorno dos autos do Processo da “Promoção 2018” ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) para novo julgamento.
O Sindijudiciário/ES obteve vitória em recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou o retorno dos autos do Mandado de Segurança Coletivo da “Promoção de 2018” (Processo nº 0022611-21.2018.8.08.0000) para que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) julgue de acordo com o entendimento do Tema Repetitivo n.º 1.075 do STJ.
📌 ENTENDA O HISTÓRICO DO PROCESSO
Inicialmente, o Sindijudiciário/ES impetrou Mandado de Segurança Coletivo para questionar a omissão do Desembargador Presidente do TJES em deflagrar o processo de promoção dos servidores efetivos referente ao ano de 2018.
Em 2022, após tratativas entre o Sindicato e a Presidência do Tribunal Justiça capixaba, finalmente foi implementada a promoção por meio do Ato Normativo n.º 450/2022, garantindo os efeitos funcionais e o pagamento apenas a partir da publicação desse ato.
Por essa razão, permaneceu em discussão na Justiça o direito dos servidores de receberem também os valores retroativos a 1º de julho de 2018.
⚖️ RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
O TJES, porém, denegou a segurança, razão pela qual o Sindijudiciário/ES interpôs Recurso Ordinário em Mandado de Segurança para submeter a questão a julgamento junto ao Superior Tribunal de Justiça, perante o qual o processo tramitou no RMS n.º 67.7432/ES, sob relatoria do Ministro Afrânio Vilela, da Segunda Turma.
Após diligências, reuniões e inúmeros despachos realizados pelo Sindijudiciário e advogados do jurídico coletivo, junto ao Excelentíssimo Ministro Relator do recurso, o Ministro Afrânio Vilela, determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem, a fim de que “proceda novo julgamento, à luz da tese firmada no Tema Repetitivo 1075” , segundo o qual:
“É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000.”
📄 RETORNO DO PROCESSO AO TJES
Após o retorno definitivo ao TJES em 12/06/2026, atualmente, o processo, de relatoria do Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, está sob a relatoria do Desembargador Substituto, Paulo César de Carvalho.
Este, em decisão de 05/08/2026, determinou a expedição de ofício à Excelentíssima Desembargadora Presidente do TJES, Janete Vargas Simões, para que prestasse informações detalhadas e atualizadas sobre a atual situação do processo de promoção dos servidores efetivos do Poder Judiciário relativo ao ano de 2018, bem como a intimação do Sindijudiciário/ES após a juntada dessas informações.
📑 INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA PRESIDÊNCIA DO TJES
Em 03/08/2026, em resposta ao ofício, a Excelentíssima Desembargadora Presidente do TJES, Janete Vargas Simões, informou que o processo de promoção relativo ao ano de 2018 foi implementado em momento posterior pela Administração do TJES, sendo formalmente instaurado pelo Ato n.º 436, de 17 de outubro de 2018, com início em 1º de novembro de 2018, e concluído com a edição do Ato n.º 354/2019, que promoveu os servidores nele relacionados.
Contudo, os efeitos financeiros dessa promoção foram implementados apenas a partir de 1º de setembro de 2022, por força do Ato n.º 450/2022.
⚖️ MANIFESTAÇÃO DO SINDIJUDICIÁRIO/ES
De forma contundente e com notável fundamentação, o Sindijudiciário/ES, o consignou que a implementação posterior do processo de promoção dos servidores referente ao exercício de 2018 não satisfazia integralmente a pretensão contida no Mandado de Segurança Coletivo, já que faltava o reconhecimento do direito dos servidores aos efeitos funcionais e financeiros retroativos a 1º de julho de 2018, à luz do Tema n.º 1.075 do STJ.
📌 ÚLTIMOS ANDAMENTOS DO PROCESSO
Diante disso, o Desembargador Substituto, Paulo César de Carvalho, em despacho proferido em 21/09/2026, determinou:
• A intimação do Estado do Espírito Santo, por meio de sua Procuradoria-Geral;
• Em seguida, a abertura de vista ao Procurador-geral de Justiça, do Ministério Público Estadual;
• Por fim, o retorno dos autos já com conclusão para julgamento.
⚖️ PRÓXIMOS PASSOS: NOVO JULGAMENTO NO TJES
Em cumprimento à determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cabe ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) realizar novo julgamento para decidir sobre o direito dos servidores ao pagamento dos valores retroativos da “Promoção de 2018”, desde 1º de julho de 2018, observando o entendimento firmado no Tema Repetitivo n.º 1075 do STJ.
Nesse sentido, o Sindijudiciário/ES segue atuando junto aos desembargadores, buscando demonstrar a importância de que o novo julgamento pelo Tribunal Pleno observe o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n.º 1075.
Além disso, o Sindicato e equipe jurídica, segue realizando despachos junto ao gabinete do desembargador relator para agilizar a inclusão do processo na pauta do Tribunal Pleno, a fim de que o novo julgamento ocorra o mais breve possível, reafirmando seu compromisso com a defesa dos direitos dos servidores do Poder Judiciário capixaba.
UM IMPORTANTE AVANÇO PARA OS SERVIDORES
Todo esse panorama fático-processual representa um importante avanço para os servidores representados pelo Sindijudiciário/ES, tendo em vista que o Tribunal de Justiça Estadual terá que reexaminar o caso à luz da orientação já consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça.