03/09/2026
Você sabe qual Convenção Coletiva se aplica ao seu contrato de trabalho?
Muita gente conhece o próprio salário e os benefícios, mas nunca leu a norma coletiva da sua categoria. E é justamente nela que podem estar previstos direitos e condições específicas sobre reajuste salarial, piso, jornada, banco de horas, auxílio-alimentação e outras regras da relação de trabalho.
A própria Constituição Federal, em seu art. 7º, XXVI, reconhece as convenções e os acordos coletivos de trabalho.
E a CLT, no art. 611-A, prevê que, em determinadas matérias, o que foi negociado coletivamente pode prevalecer sobre a lei, sempre dentro dos limites estabelecidos pela própria legislação.
Conhecer a sua Convenção Coletiva é também conhecer os seus direitos.
F**a a pergunta: você sabe qual é a sua categoria e qual Convenção Coletiva está valendo hoje para o seu contrato?