13/08/2026
Terminou, no passado dia 9 de agosto, o período transitório com vista à adaptação das empresas para escoar o stock existente de embalagens pré-SDR. A comercialização destas embalagens passa a estar sujeita a regras específicas.
⚠️ Os estabelecimentos obrigados a constituir-se como pontos de recolha devem também assegurar o respetivo registo no portal da SDR.
👉 𝗡𝗼 𝗻𝗼𝘀𝘀𝗼 𝘄𝗲𝗯𝘀𝗶𝘁𝗲, 𝗻𝗮 𝗮́𝗿𝗲𝗮 𝗲𝘅𝗰𝗹𝘂𝘀𝗶𝘃𝗮 𝗮𝗼𝘀 𝗮𝘀𝘀𝗼𝗰𝗶𝗮𝗱𝗼𝘀, pode consultar a Circular n.º 51/2026, de 30 de julho, da CCP – Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, e aceder aos materiais de comunicação que devem estar afixados nos pontos de recolha.