01/12/2025
ACLARAÇÃO — MESA DA ASSEMBLEIA GERAL DA ADRCM
Mucela, 1 de dezembro de 2025
Caros Associados,
A Mesa da Assembleia Geral (MAG) tomou conhecimento das mensagens recentemente enviadas por diversos associados.
Cumpre esclarecer o seguinte, ao abrigo dos Estatutos da ADRCM, do Regulamento Interno e dos artigos aplicáveis do Código Civil (arts. 157.º a 170.º, relativos às Associações):
1. Sobre a comunicação com a Mesa da Assembleia Geral
Até à presente data, a MAG não recebeu qualquer comunicação formal por email, nem pedido de reunião, reclamação, aviso de irregularidade, ou qualquer informação referente:
ao alegado “assalto” ou tomada irregular da sede;
ao pagamento de quotas;
a situações de associados falecidos;
nem qualquer outra matéria que devesse ser dirigida ao Presidente da MAG.
Reitera-se que o email oficial da MAG está ativo e sempre disponível:
📧 [email protected]
Nenhum associado enviou, até hoje, qualquer comunicação formal por email, sendo essa a forma estatutária e legalmente válida de reportar questões à MAG.
2. Sobre a alegada falta de tratamento igual aos associados falecidos
A MAG esclarece que não recebeu qualquer pedido formal, por escrito ou por email, relativo à associada falecida mencionada ou a qualquer outra.
Sem comunicação formal, a MAG não pode registar, deliberar ou agir, pois está vinculada aos procedimentos legais previstos nos estatutos e no Código Civil.
A MAG manifesta total disponibilidade para regularizar qualquer situação, desde que apresentada comunicação formal pelos herdeiros ou familiares diretos, conforme previsto nos estatutos.
3. Sobre a afirmação de que “a associação é do povo”
A MAG concorda que a associação pertence aos seus associados.
Contudo, recorda que:
▶ Nenhum associado pode substituir-se aos órgãos sociais legalmente eleitos.
▶ Nenhum associado pode abrir instalações, movimentar fundos, tomar decisões ou representar a ADRCM sem mandato, eleição válida ou deliberação em Assembleia Geral.
Isto não é uma opinião:
É o que determina o artigo 164.º do Código Civil e os Estatutos da ADRCM sobre legitimidade dos órgãos.
4. Sobre pedidos para marcação de reunião
A MAG reafirma que só existe legitimidade para convocar uma Assembleia Geral após:
Regularização da situação irregular da associação;
Garantia de segurança, acesso e documentação;
Cessação de práticas irregulares em curso.
Enquanto persistirem atos praticados por pessoas sem legitimidade estatutária, a MAG não pode, legalmente, convocar nem realizar Assembleias Gerais.
5. Sobre a legitimidade e o mandato da Mesa da Assembleia Geral
A MAG esclarece:
O Presidente da MAG não foi destituído;
Não apresentou demissão;
Mantém plenitude de funções até ao final do mandato, conforme os estatutos;
O exercício destas funções não exige presença física contínua na sede, mas sim atuação conforme o Código Civil e os estatutos.
Qualquer sugestão de “demissão” ou “inatividade” não tem qualquer valor jurídico.
6. Sobre a situação de irregularidade atual
Reitera-se que:
A MAG nao recebeu qualquer comunicação dos associados envolvidos na ocupação irregular, apesar de esta ser obrigatória.
Desde o início da ocupação, não foi enviado um único email à MAG a reportar qualquer ato, problema, deliberação ou intenção, pelo contrário — todas as comunicações têm sido ignoradas por quem se encontra a atuar sem legitimidade.
A ausência total de comunicações formais impediu e impede a legalização da situação.
7. Disponibilidade da MAG
A MAG mantém-se totalmente disponível para:
Receber comunicações formais de qualquer associado;
Esclarecer dúvidas;
Tudo isso deve ser feito exclusivamente por email, conforme previsto nos estatutos.
✅ Conclusão
A MAG atua com imparcialidade,
dentro da legalidade,
e sempre ao serviço dos associados.
Para que qualquer assunto seja analisado de forma séria, transparente e jurídica, é indispensável que seja apresentado por email, na forma estatutária.
A MAG continuará a cumprir o seu dever de garantir a legalidade da ADRCM e de proteger os direitos de todos os associados.
Com os melhores cumprimentos,
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da ADRCM
Nuno Aldeia
📧 [email protected]