Associação Desportiva, Recreativa e Cultural de Mucela

Associação Desportiva, Recreativa e Cultural de Mucela Associação Cultural, Desportiva e Recreativa de Mucela - Lavegadas - Vila Nova de Poiares - Coimbra Associação Cultural, Desportiva e Recreativa de Mucela

04/04/2026
Que descanse em Paz..RIP
08/03/2026

Que descanse em Paz..
RIP

05/03/2026

Circular Informativa da Mesa Assembleia Geral ADRCM
Nota Informativa:
Nuno Aldeia, Presidente, em exercício, da Mesa Assembleia Geral da ADRCM, informa que está aberto o processo eleitoral para os Corpos Gerentes da Associação Desportiva, Recreativa e Cultural de Mucela, triénio 2026-2029, os proponentes de listas devem contactar o Presidente da Mesa da ADRCM devem faze-lo por mail para endereço: [email protected] com indicação do nome e nº de associado, de forma a organizar o Processo Eleitoral.
Saudações Associativas, pela continuidade do Convivio de Mucela
Nuno Aldeia
05-03-2026

01/12/2025

ACLARAÇÃO — MESA DA ASSEMBLEIA GERAL DA ADRCM

Mucela, 1 de dezembro de 2025

Caros Associados,

A Mesa da Assembleia Geral (MAG) tomou conhecimento das mensagens recentemente enviadas por diversos associados.
Cumpre esclarecer o seguinte, ao abrigo dos Estatutos da ADRCM, do Regulamento Interno e dos artigos aplicáveis do Código Civil (arts. 157.º a 170.º, relativos às Associações):

1. Sobre a comunicação com a Mesa da Assembleia Geral

Até à presente data, a MAG não recebeu qualquer comunicação formal por email, nem pedido de reunião, reclamação, aviso de irregularidade, ou qualquer informação referente:

ao alegado “assalto” ou tomada irregular da sede;

ao pagamento de quotas;

a situações de associados falecidos;

nem qualquer outra matéria que devesse ser dirigida ao Presidente da MAG.

Reitera-se que o email oficial da MAG está ativo e sempre disponível:
📧 [email protected]

Nenhum associado enviou, até hoje, qualquer comunicação formal por email, sendo essa a forma estatutária e legalmente válida de reportar questões à MAG.

2. Sobre a alegada falta de tratamento igual aos associados falecidos

A MAG esclarece que não recebeu qualquer pedido formal, por escrito ou por email, relativo à associada falecida mencionada ou a qualquer outra.

Sem comunicação formal, a MAG não pode registar, deliberar ou agir, pois está vinculada aos procedimentos legais previstos nos estatutos e no Código Civil.

A MAG manifesta total disponibilidade para regularizar qualquer situação, desde que apresentada comunicação formal pelos herdeiros ou familiares diretos, conforme previsto nos estatutos.

3. Sobre a afirmação de que “a associação é do povo”

A MAG concorda que a associação pertence aos seus associados.
Contudo, recorda que:

▶ Nenhum associado pode substituir-se aos órgãos sociais legalmente eleitos.
▶ Nenhum associado pode abrir instalações, movimentar fundos, tomar decisões ou representar a ADRCM sem mandato, eleição válida ou deliberação em Assembleia Geral.

Isto não é uma opinião:
É o que determina o artigo 164.º do Código Civil e os Estatutos da ADRCM sobre legitimidade dos órgãos.

4. Sobre pedidos para marcação de reunião

A MAG reafirma que só existe legitimidade para convocar uma Assembleia Geral após:

Regularização da situação irregular da associação;

Garantia de segurança, acesso e documentação;

Cessação de práticas irregulares em curso.

Enquanto persistirem atos praticados por pessoas sem legitimidade estatutária, a MAG não pode, legalmente, convocar nem realizar Assembleias Gerais.

5. Sobre a legitimidade e o mandato da Mesa da Assembleia Geral

A MAG esclarece:

O Presidente da MAG não foi destituído;

Não apresentou demissão;

Mantém plenitude de funções até ao final do mandato, conforme os estatutos;

O exercício destas funções não exige presença física contínua na sede, mas sim atuação conforme o Código Civil e os estatutos.

Qualquer sugestão de “demissão” ou “inatividade” não tem qualquer valor jurídico.

6. Sobre a situação de irregularidade atual

Reitera-se que:

A MAG nao recebeu qualquer comunicação dos associados envolvidos na ocupação irregular, apesar de esta ser obrigatória.

Desde o início da ocupação, não foi enviado um único email à MAG a reportar qualquer ato, problema, deliberação ou intenção, pelo contrário — todas as comunicações têm sido ignoradas por quem se encontra a atuar sem legitimidade.

A ausência total de comunicações formais impediu e impede a legalização da situação.

7. Disponibilidade da MAG

A MAG mantém-se totalmente disponível para:

Receber comunicações formais de qualquer associado;

Esclarecer dúvidas;

Tudo isso deve ser feito exclusivamente por email, conforme previsto nos estatutos.

✅ Conclusão

A MAG atua com imparcialidade,
dentro da legalidade,
e sempre ao serviço dos associados.

Para que qualquer assunto seja analisado de forma séria, transparente e jurídica, é indispensável que seja apresentado por email, na forma estatutária.

A MAG continuará a cumprir o seu dever de garantir a legalidade da ADRCM e de proteger os direitos de todos os associados.

Com os melhores cumprimentos,
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da ADRCM
Nuno Aldeia
📧 [email protected]

25/11/2025

COMUNICADO OFICIAL - 25-11-2025
Mesa da Assembleia Geral da ADRCM

Caros Associados,

Na sequência de toda a informação oficialmente divulgada desde o dia 19 de junho de 2025, e considerando a manutenção da situação de irregularidade associativa, a Mesa da Assembleia Geral vem comunicar o seguinte:

Reitera-se integralmente o conteúdo dos despachos e comunicações anteriores, nomeadamente:

O Despacho de 19 de junho de 2025,

A Comunicação Complementar de 12 de julho de 2025,

O Despacho Complementar Retificado de 16 de julho de 2025.

Foram realizadas diversas tentativas de contacto com associados que continuam a infringir deliberadamente as decisões da Mesa da Assembleia Geral, nomeadamente no que respeita à proibição de utilização das instalações e da representação da Associação.
As diligências efetuadas não obtiveram qualquer resposta, registando-se ainda que o telemóvel do associado que se encontra irregularmente a assumir funções na Associação permanece incontactável, inviabilizando qualquer comunicação direta.

Considerando a persistência da irregularidade e a utilização indevida das instalações e recursos da ADRCM, determina-se o seguinte:

3.1 — A Mesa da Assembleia Geral não reconhece qualquer atividade, decisão, reunião, evento, utilização das instalações ou ato administrativo que esteja atualmente a decorrer na Sede da Associação ou em nome da ADRCM.
Qualquer ação tomada à revelia das decisões da Mesa carece de validade estatutária.

3.2 — Ordena-se à Direção, ou a quem esteja a assumir funções de forma irregular, que proceda de imediato à realização de uma auditoria interna a todas as receitas, despesas, pagamentos, levantamentos e utilização de fundos da Associação, desde a data em que as instalações foram ilegalmente abertas e utilizadas.
A auditoria deverá ser remetida à Mesa da Assembleia Geral no prazo máximo de 10 dias úteis, acompanhada de todos os documentos de suporte (faturas, recibos, comprovativos de pagamentos ou despesas).

Mantém-se proibida a abertura das instalações e a realização de quaisquer iniciativas associativas até nova deliberação formal que decorra de um processo de regularização legal e estatutária.

A situação exige responsabilidade, transparência e o empenho de todos os associados, para que seja possível restaurar a legalidade, a estabilidade e o funcionamento legítimo da ADRCM.

Para esclarecimentos, a Mesa da Assembleia Geral mantém-se disponível através do endereço:
📧 [email protected]

Saudações Associativas,
Nuno Aldeia
Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Mucela, 25 de novembro de 2025

09/08/2025

Abertura do Processo Eleitoral na ADRCM
Prezados Associados,

Em conformidade com os estatutos e regulamentos internos da Associação Desportiva, Recreativa e Cultural de Mucela (ADRCM), venho por este meio comunicar a abertura do processo eleitoral para a eleição dos Corpos Gerentes da Associação, referente ao triénio 2025-2028

Prazos e Condições

* Apresentação de Listas: Os interessados em apresentar uma lista candidata devem enviar um email manifestando essa intenção ao Presidente da Mesa, através do endereço [email protected]. O prazo limite para o envio é 14 de agosto de 2025, às 18h00.

* Admissão de Novos Associados: A admissão de novos membros está suspensa a partir de hoje até a data da eleição.

* Método de Votação: O formato do processo eleitoral será comunicado em breve.

Agradecemos a vossa participação e colaboração neste processo.

Saudações Associativas,

Nuno Aldeia
Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Mucela, 08 de agosto de 2025

04/08/2025

ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA, RECREATIVA E CULTURAL DE MUCELA (ADRCM)
MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

COMUNICADO
Data: 04 de agosto de 2025

Na sequência de toda a informação oficialmente divulgada desde o dia 19 de junho de 2025, e tendo em consideração a impossibilidade de realização da Assembleia Geral Extraordinária agendada para o dia de hoje, 04 de agosto de 2025, informa-se o seguinte:

Reitera-se integralmente o conteúdo dos despachos e comunicações anteriores, nomeadamente o Despacho de 19 de junho de 2025, a Comunicação Complementar de 12 de julho de 2025 e o Despacho Complementar Retificado com Efeitos Imediatos, de 16 de julho de 2025.

Foram efetuadas tentativas de contacto com alguns associados que continuam a infringir deliberadamente as decisões da Mesa da Assembleia Geral, nomeadamente a proibição de uso de instalações ou representação da Associação. Contudo, essas diligências não obtiveram qualquer resposta ou colaboração efetiva.

Em conformidade com o ponto 3 do despacho de 16 de julho de 2025, encontra-se proibida a abertura das instalações da Associação, bem como a realização de quaisquer atividades, eventos ou decisões em nome da ADRCM, salvo deliberação expressa da Mesa da Assembleia Geral em contexto de regularização legal.

A atual situação de irregularidade associativa mantém-se, sendo da responsabilidade de todos os associados procurar soluções que conduzam à legalização e revitalização da ADRCM.

A Mesa da Assembleia Geral manter-se-á atenta e atuante dentro das suas competências legais e estatutárias, estando disponível para contacto e esclarecimentos através do email oficial:
📧 [email protected]

Este comunicado tem caráter público e será afixado em local habitual, bem como publicado nos canais oficiais da Associação.

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Nuno Aldeia

22/07/2025

ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA, RECREATIVA E CULTURAL DE MUCELA (ADRCM)
MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

CONVOCATÓRIA
Assembleia Geral Extraordinária

Nos termos dos Estatutos da Associação Desportiva, Recreativa e Cultural de Mucela (ADRCM) e do Código Civil, convoco todos os associados, com as quotas regularizadas, para a Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 04 de agosto de 2025 (segunda-feira), pelas 18:30 horas, na sede da Associação, com a seguinte:

Ordem de Trabalhos:

1 - Informação e apreciação da situação associativa atual, incluindo o despacho de suspensão de atividades datado de 16 de julho de 2025;

2 - Discussão e deliberação sobre a regularização dos órgãos sociais da Associação;

3 - Deliberação sobre a continuidade ou dissolução da Associação, nos termos legais;

4 - Outros assuntos de interesse para a vida associativa.

Notas importantes:

A Assembleia reunirá à hora marcada com a presença da maioria dos associados com direito a voto, ou, em segunda convocatória, 30 minutos depois (19:00h), com qualquer número de presenças, conforme os Estatutos.

Apela-se à comparência de todos os associados, dada a importância dos assuntos em discussão para o futuro da ADRCM.

Mucela, 21 de julho de 2025

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

Nuno Aldeia

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16/07/2025

ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E RECREATIVA DE MUCELA (ADRCM)
MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

DESPACHO COMPLEMENTAR RETIFICADO COM EFEITOS IMEDIATOS
Data: 16 de julho de 2025

Na qualidade de Presidente da Mesa da Assembleia Geral da ADRCM, e dando seguimento ao Despacho de 19 de junho de 2025 e à Comunicação Complementar de 12 de julho de 2025, torna-se público o seguinte:

Decorrido o prazo fixado até 15 de julho de 2025 para a apresentação de listas e realização do ato eleitoral destinado à eleição dos Corpos Gerentes da Associação, não foi recebida qualquer manifestação de interesse, proposta ou candidatura por parte dos associados, mantendo-se assim a situação de irregularidade diretiva grave e continuada.

Face à ausência total de participação no processo eleitoral e ao incumprimento reiterado dos Estatutos, dos Regulamentos Internos e do disposto nos artigos 157.º a 167.º do Código Civil, determino, com efeitos imediatos, a suspensão total da atividade da Associação, até que seja encontrada uma solução legalmente válida e aprovada em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.

Encontra-se, por conseguinte, proibida a abertura de instalações, bem como a realização de quaisquer atividades, eventos ou decisões em nome da ADRCM, salvo deliberação contrária da Mesa da Assembleia Geral em contexto de regularização legal.

Salienta-se que a Comissão de Gestão, anteriormente aceite em Assembleia Geral, perde os seus efeitos com este despacho, cessando imediatamente quaisquer funções, representações ou atos praticados em nome da ADRCM.

Qualquer ação que contrarie esta determinação será considerada usurpação de funções e violação dos Estatutos, sendo passível de comunicação às autoridades competentes, nomeadamente à tutela administrativa e aos órgãos de fiscalização estatutária.

Esta decisão será comunicada por via pública, incluindo afixação em local habitual da sede da Associação e publicação na página oficial da ADRCM no Facebook, de forma a garantir o conhecimento pleno de todos os associados.

Relembra-se que a Mesa da Assembleia Geral continua disponível para diálogo institucional, exclusivamente através do email oficial:
📧 [email protected]

Apela-se, uma vez mais, ao sentido de responsabilidade dos associados, para que seja encontrada uma solução que permita a reativação da ADRCM dentro da legalidade e dos seus valores fundacionais.

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Nuno Aldeia

12/07/2025

ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E RECREATIVA DE MUCELA (ADRCM)
MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

COMUNICAÇÃO COMPLEMENTAR AO DESPACHO DE 19 DE JUNHO DE 2025

Data: 12 de julho de 2025

Na qualidade de Presidente da Mesa da Assembleia Geral da ADRCM, e dando seguimento ao Despacho datado de 19 de junho de 2025, no qual foi determinada a realização de eleições para os Corpos Gerentes da Associação até 15 de julho de 2025, informa-se o seguinte:

Até à presente data, não foi recebida, por esta Mesa da Assembleia Geral, qualquer manifestação de interesse, candidatura ou proposta por parte dos associados, relativamente à constituição de listas ou à realização do ato eleitoral.

Reitera-se que o despacho de 19 de junho de 2025 foi emitido nos termos dos Estatutos da ADRCM, dos Regulamentos Internos aplicáveis e do Código Civil (artigos 157.º a 167.º, relativos às Associações), com o objetivo de promover a legalização da situação diretiva da Associação, que se encontra irregular há vários anos.

Nos termos do mesmo despacho, foi fixado o prazo-limite de 15 de julho de 2025 para a realização do processo eleitoral, alertando-se desde já que, caso não se verifique a sua concretização até essa data, a situação será considerada insustentável e irregular, com com todas as consequências legais e administrativas daí decorrentes, incluindo a eventual inatividade ou dissolução da Associação, conforme previsto no Código Civil.

Em consequência da manutenção da irregularidade permanente, a partir dessa data, não reconheço qualquer atividade, decisão ou deliberação eventualmente realizada em nome da ADRCM, nem a mesma está por mim autorizada na qualidade de Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

O incumprimento do disposto no despacho de 19 de junho de 2025 e da presente comunicação será objeto de participação às entidades competentes, para os devidos efeitos legais.

Esta comunicação tem caráter público e será disponibilizada por meios adequados, incluindo afixação em local habitual e publicação na página de Facebook, para pleno conhecimento de todos os associados.

Apela-se novamente à responsabilidade e participação cívica de todos os associados, de forma a garantir a continuidade da vida associativa da ADRCM, em conformidade com os seus valores, fins estatutários e a legalidade vigente.

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Nuno Aldeia

Endereço

Mucela
Vila Nova De Poiares
3350-054LAVEGADAS

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