Movimento Cívico de Antigos Combatentes

Movimento Cívico de Antigos Combatentes Antigos Combatentes no Movimento de Intervenção cívica e social, solidário com os últimos Heróis do Império. Juntos e fortes

Depois da aprovação, por Unanimidade, na Assembleia da República Portuguesa, em Junho de 2009, da Petição subscrita por mais de 17 mil cidadãos, que incumbia a Liga dos Combatentes de "Transladar para Portugal os restos mortais dos Combatnets mortos e abandonados em África", a Liga não cumpriu e continua a desprezar as legítimas aspirações dos camaradas de armas dos falecidos. Agora, Aprovado o Es

tatuto dos Combatentes, temos outras missões importantes para concretizar: 1 - Melhorar os apoios remuneratórios e sociais; 2 - Lutar pela implementação de um Serviço Nacional de Apoio aos Combatentes com indícios de "stress pós-traumático de guerra" em todos os distritos e concelhos, com intervenção dos seus serviços sociais e Centros de Saúde; 3 - Normalizar o acesso de todos os Combatentes e familiares aos Hospitais Militares, para consultas e tratamentos em todos os actos médicos. 4 - Lutar para que sejam transladados para Portugal os restos mostais dos que continuiam em África. Temos mais um grupo de Médicos de diversas valências a colaborar com a Associação MAC com vista à melhoria de condições de apoios aos Combatentes.

MEDICAMENTOS - Portaria n.º 372-C/2024/1 – Prescrição de medicamentos aos Antigos Combatentes3 - A partir do ano de 2026...
16/06/2026

MEDICAMENTOS - Portaria n.º 372-C/2024/1

– Prescrição de medicamentos aos Antigos Combatentes
3 - A partir do ano de 2026, a comparticipação do Estado na aquisição do medicamento faz-se nos seguintes termos:
a) No caso de medicamentos comparticipados integrados num grupo homogéneo, o valor máximo da comparticipação adicional:
i) É calculado por aplicação da percentagem de 100 % sobre o preço de referência do grupo homogéneo; ou
ii) Se o PVP do medicamento for inferior ao valor apurado nos termos da alínea anterior, limita-se apenas ao PVP do medicamento;
b) No caso de medicamentos comparticipados não integrados num grupo homogéneo, o valor máximo de comparticipação é calculado por aplicação da percentagem de 100 % sobre o PVP do medicamento.

Artigo 3.º - Benefícios dos antigos combatentes não pensionistas
Os antigos combatentes não pensionistas têm direito a uma majoração para 90 % da comparticipação pelo SNS dos medicamentos psicofármacos, a aplicar sobre o PVP do medicamento ou sobre o preço de referência, quando o medicamento se encontra inserido em grupo homogéneo.

Artigo 4.º - Prescrição
1 - Para os efeitos previstos na presente portaria, os medicamentos são prescritos por via eletrónica, de acordo com as regras definidas na portaria que estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes.
2 - A aplicabilidade dos benefícios adicionais de saúde depende da menção expressa à presente portaria, aposta na receita destes medicamentos, pelo médico prescritor.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, até à conclusão da adaptação dos sistemas de prescrição eletrónica, o benefício será aplicado, também, a título excecional, e temporário, a receitas médicas que não contenham menção expressa à presente portaria.
4 - Nos casos previstos no número anterior, a prescrição será considerada válida para efeitos de comparticipação desde que, cumulativamente:
a) O utente tenha direito ao regime especial de comparticipação de medicamentos referente ao estatuto de antigo combatente devidamente registado no Registo Nacional de Utentes;

Artigo 5.º - Dispensa
1 - A verificação das condições de comparticipação é realizada na data de dispensa dos medicamentos, e pressupõe que as receitas médicas contenham a menção expressa à presente portaria, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 4.º
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos casos em que a receita médica não contenha menção expressa à presente portaria, deverá, a título excecional, e temporário, ser efetuada a validação da aplicação do regime especial de comparticipação referente ao estatuto de antigo combatente, com base na informação que conste no Registo Nacional de Utentes.
3 - Na situação referida no número anterior, o regime de comparticipação aplicável será determinado em conformidade com a condição de antigo combatente registada.

Artigo 6.º - Não acumulação
O regime excecional previsto na presente portaria não é acumulável com outros regimes, aplicando-se ao beneficiário, em caso de coexistência, o benefício que lhe for mais favorável.
NOTA: Significa que os Utentes que tenham regime de desconto mais favorável, por efeito de situações especiais de doença, beneficiam sa situação mais favorável.
NOTA: As viúvas dos Antigos Combatentes não estão abrangidas pelos benefícios previstos na Portaria n.º 372-C/2024/1, de 31 de dezembro, não tendo direito a estes benefícios adicionais de saúde.

Verão em tempo de Convívios dos Antigos Combatentes, camaradagem feliz e memórias inesquecíveis. Assim caminhamos com sa...
12/06/2026

Verão em tempo de Convívios dos Antigos Combatentes, camaradagem feliz e memórias inesquecíveis. Assim caminhamos com satisfação e muita emoção.
https://www.facebook.com/joaquim.coelho1/

Atenção ao Complemento de Outubro-Finanças...O governo deve isentar o suplemento de Outubro de quaisquer impostos. É iss...
01/06/2026

Atenção ao Complemento de Outubro-Finanças...
O governo deve isentar o suplemento de Outubro de quaisquer impostos. É isso que consta na Lei 9/2002, que o instituíu. Divulguem o nosso protesto e reclamação. A Associação MAC está a coordenar um Grupo de Associações para alterar o Suplemento de Outubro com pagamentos de 6 a 10 vezes ao ano. Não desistimos.
Joaquim Coelho

AOS ANTIGOS COMBATENTES !!!
​📢 A VERDADE SOBRE O NOSSO SUBSÍDIO DE OUTUBRO: A DIREITA DEU, AS REGRAS DO IRS ENGOLIRAM! 📢
​Meus camaradas, é preciso falar claro e dar os nomes aos bois para que ninguém nos tente enganar com desculpas de burocracia. O nosso subsídio anual de Outubro está a ser roubado pela máquina fiscal!
​Vamos recordar as datas e os governos para que todos saibam a verdade:
​1️⃣ A DIREITA DEU (2004): Foi o Governo de coligação PSD/CDS, com Paulo Portas na Defesa, que criou este acréscimo vitalício de pensão. Era pago à parte, um reconhecimento pelo nosso sacrifício.
​2️⃣ O FISCO E AS REGRAS MUDARAM: Mais tarde, com as alterações às leis do IRS e com o processamento informático afinado pelos Governos do PS, este nosso subsídio passou a contar como "rendimento de pensão" normal.
​O que acontece agora em Outubro?
A Segurança Social e a CGA juntam o subsídio ao valor da nossa reforma na mesma folha. O computador das Finanças olha para ali e pensa que nós ficámos "ricos" naquele mês. O resultado? Subimos de escalão de IRS e a retenção na fonte dispara! No fim do mês, o imposto cobrado a mais leva-nos o subsídio quase todo.
​Isto é uma vergonha! O que foi ganho com sangue e suor na guerra não pode ser tratado como um bónus ou uma reforma normal! O Estado não pode fingir que nos dá um prémio e depois vir cobrar imposto sobre ele no mês seguinte!
​Exigimos ISENÇÃO TOTAL DE IRS para o Suplemento do Antigo Combatente! Já pagámos a nossa quota ao País há muitos anos nas trincheiras!
​Partilhem, comentem e façam barulho nas vossas associações! Não nos vão calar!
​RESPEITO PELOS ANTIGOS COMBATENTES! 🇨🇵
João de Almeida Tomás
Antigo Combatente.

Prezados Amigos, por nos merecer o interesse de Antigos Combatentes e Famílias, pedimos que colaborem com o:Estudo do Is...
13/05/2026

Prezados Amigos, por nos merecer o interesse de Antigos Combatentes e Famílias, pedimos que colaborem com o:

Estudo do Iscte sobre cuidado informal - CLIKar na Imagem:

Maria Luísa Lima
sexta, 8/05-2026, 18:38
Para: Associação do Movimento Cívico de Antigos Combatentes


Ex.mos Senhores,
Contacto-o porque estamos a lançar um estudo sobre cuidado informal e saúde. Gostava de saber se poderiam divulgar o estudo online junto dos vossos associados e dos vossos contactos. Teremos todo o gosto em vos dar mais informações e em enviar depois um resumo dos resultados.

Para a divulgação do estudo sugerimos o seguinte texto:

Já pensou no impacto podem ter as atividades que realiza na sua saúde? É o que queremos saber no estudo que estamos a realizar no Iscte. Para participar por favor clique neste link . Obrigada

Um abraço

Luisa Lima
Professora Catedrática /Full Professor
Departamento de Psicologia/Psychology Department

Investigadora Integrada/Researcher
Co-Coordenadora/Joint Chairperson

Avenida das Forças Armadas, 1649-026 LISBOA Portugal

Joaquim Coelho29-04-2026 - Incómodos ·Prezados Amigos, embora a vida esteja a ficar difícil para muita gente, nunca deve...
29/04/2026

Joaquim Coelho
29-04-2026 - Incómodos
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Prezados Amigos, embora a vida esteja a ficar difícil para muita gente, nunca devemos desistir de tentar melhorar. Pode parecer presunção, mas é preocupação! Lembrar o aniversário do 25 de Abril, que permitiu uma substancial melhoria de vida para milhões de portugueses, sinto-me extremamente incomodado por ver tantos dos meus antigos colaboradores, alguns com mais de seis dezenas de anos em trabalhos conjuntos, desmotivados; os sinais de repúdio pela mudança do antigo regime causa-me apreensão; porquanto, sempre trabalhei, lutei e consegui grandes melhorias nas condições de vida para todos, no sentido de trazer muitos outros para próximo da minha qualidade de vida - devo lembrar que, antes do 25 de Abril, passava férias no estrangeiro todos os anos, tinha dois automóveis (velhos) e ganhava muito bem, como se pode ver nos documentos anexos. Enveredar por caminhos obscuros não é solução, porque corremos sérios perigos de cair nas armaddilhas montadas pelos poderosos que pretendem escravisar os povos para melhor os explorar. Haja lucidez para ver a realidade e escolher os melhores caminhos para um futuro melhor para todos. Façam por ser felizes, a vida vale sempre a pena.

Endereço

Vila Nova De Gaia
4400-146

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