18/07/2025
O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) é o documento oficial que comprova o grau de incapacidade de uma pessoa e permite o acesso a um conjunto alargado de direitos, apoios e benefícios sociais, fiscais e laborais. Tem aplicação em várias áreas da vida quotidiana e pode ter impacto direto não só na pessoa com incapacidade, como também no seu agregado familiar. Desde julho de 2025, com a publicação do Despacho n.º 8027/2025 e da Portaria n.º 171/2025/1, o modelo de emissão do AMIM sofreu alterações significativas. O processo passou a ser totalmente digital e o atestado deixa de ser emitido em papel, passando a estar disponível na área pessoal do utente no portal e na aplicação SNS24.
O novo modelo prevê dois tipos de AMIM:
👉 com Junta Médica de Avaliação de Incapacidade
👉 com dispensa de Junta Médica
Esta dispensa aplica-se a situações em que o diagnóstico é inequívoco e consta da lista legalmente definida, sendo suficiente a apresentação de um relatório médico atualizado. O pedido do AMIM deve ser iniciado por um médico do Serviço Nacional de Saúde (SNS), podendo ser feito online (através do SNS24 ou do portal ePortugal.gov.pt) ou presencialmente, numa unidade de saúde. É necessário apresentar um relatório médico atualizado, que poderá ser complementado com exames ou outros documentos clínicos relevantes. Se o pedido for apresentado por representante legal ou cuidador, deve ser incluído comprovativo de representação.
A renovação do AMIM deve ser solicitada antes do termo do prazo de validade. No entanto, mesmo que este expire, o atestado mantém-se válido até ser emitida nova decisão. Caso a nova avaliação atribua um grau de incapacidade inferior ao anterior, prevalece automaticamente o grau mais favorável, salvaguardando os direitos previamente reconhecidos. O AMIM é fundamental para aceder a vários apoios, como isenção ou redução de IRS e IUC, isenção de taxas moderadoras, atribuição do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, acesso a subsídios sociais, medidas educativas diferenciadas, quotas no emprego público, prioridade no acesso à habitação social e tarifas sociais de energia e comunicações. Estes benefícios contribuem para a proteção da pessoa com deficiência e para o alívio do esforço económico das famílias, promovendo maior autonomia e inclusão social.
Para mais informações, pode consultar o portal SNS24, o portal ePortugal.gov.pt, o Balcão da Inclusão (Instituto Nacional para a Reabilitação) ou o seu médico de família.