07/10/2026
A ACISTDS destaca a nova Nota Técnica n.º 15 da ACT sobre formação profissional contínua. 📌
✅ A formação não tem de ser certificada e o empregador não precisa de ser entidade formadora certificada.
👩🏫 Pode ser dada pelo empregador, por um trabalhador da empresa ou por formador externo, com conhecimentos adequados.
💶 A certificação só é obrigatória quando há financiamento público.
🗂️ É obrigatório manter registos internos, emitir comprovativos e registar a formação no SIGO e no Passaporte Qualifica.
⏱️ Cada trabalhador tem direito a, no mínimo, 40 horas de formação por ano.
🎤 Seminários e conferências sem avaliação final dispensam o modelo formal de certificado.
👉 A sua empresa cumpre todas estas obrigações?
Fale com a ACISTDS e esclareça as suas dúvidas.