Associação Artigo 80

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Associação Artigo 80 Levamos a defesa dos direitos, liberdades e garantias do titular dos dados muito a sério!

Exercemos, segundo as regras relativas ao patrocínio judiciário, em nome dos nossos associados, os direitos previstos nos art. 77.º, 78.º, 79.º e 82.º do RGPD As nossas causas:

Promover, fomentar e exercer a defesa dos direitos, liberdades e garantias do titular dos dados quanto à proteção de dados pessoais. Representar os titulares dos dados conforme o Artigo 80.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e com o Artigo 35.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto — LEI DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. Promover a formação e cultura jurídica no domínio do direito da privacidade e da proteção dos dados.

25/09/2026
⚠️ AUTARQUIAS | NOVO CANAL PRIORITÁRIO DA CNPD PARA CRIANÇAS E JOVENSA Comissão Nacional de Proteção de Dados criou um C...
22/09/2026

⚠️ AUTARQUIAS | NOVO CANAL PRIORITÁRIO DA CNPD PARA CRIANÇAS E JOVENS

A Comissão Nacional de Proteção de Dados criou um Canal Prioritário para situações que envolvam dados pessoais de crianças e jovens, permitindo uma atuação urgente perante determinados conteúdos ou utilizações ilícitas.

O canal abrange participações relativas a:

🔹 acesso indevido a dados de menores;
🔹 recolha ou divulgação não consentida de imagem ou som com conteúdo sensível ou violento;
🔹 publicidade direcionada a menores.

🏛️ Uma matéria especialmente relevante para Municípios e Freguesias.

Educação, ATL, ação social, juventude, desporto, cultura, eventos e comunicação institucional são áreas em que as autarquias tratam frequentemente dados, fotografias e vídeos de crianças e jovens.

Perante uma situação desta natureza, é essencial agir rapidamente, limitar a divulgação, preservar apenas a evidência necessária e envolver o Encarregado de Proteção de Dados.

O Canal Prioritário não substitui a gestão interna do incidente nem, quando aplicável, os restantes procedimentos legais associados a uma violação de dados pessoais ou à comunicação às autoridades competentes.

📌 A Artigo 80 recomenda às autarquias a integração deste novo mecanismo nos seus procedimentos internos de resposta a incidentes que envolvam menores.

🔗 Canal Prioritário da CNPD:
https://www.cnpd.pt/cidadaos/canal-prioritario/

👧🧑 Proteger os dados das crianças e dos jovens é proteger os seus direitos, a sua segurança e o seu futuro.

Artigo 80 – Associação Portuguesa para a Defesa do Titular de Dados Pessoais

14/09/2026

🚨 Termina amanhã o prazo final a que estão obrigadas as entidades abrangidas no artigo 3.º do Regime Jurídico da Cibersegurança, para cumprirem a sua obrigação de autoidentificação e registo na Plataforma MyCiber. Este é o primeiro passo para garantir o processo de qualificação das entidades e evitar o seu incumprimento, punível com coima.

Para além dos setores já abrangidos pelo anterior regime, o novo enquadramento legal passou também a abranger setores como a gestão de serviços de tecnologias da informação ou comunicação, águas residuais, espaço, indústria transformadora, serviços postais e de estafeta, gestão de resíduos, produção, fabrico e distribuição de produtos químicos, produção, transformação e distribuição de produtos alimentares, prestação de serviços digitais e investigação.

⚠️ O processo de registo não constitui uma tarefa técnica exclusiva dos serviços de informática. O registo apenas pode ser realizado pelo representante legal da entidade ou uma pessoa a quem tenham sido atribuídos poderes específicos para o efeito, que deve autenticar-se na plataforma através da Chave Móvel Digital ou do Cartão de Cidadão.

📌 A utilização do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), quando disponível, pode simplificar o processo de validação dos poderes de representação.

Antes de concluir o processo:
✅ Verifique se a sua entidade está abrangida
✅ Identifique corretamente o setor de atividade da entidade para efeitos de enquadramento nos Anexos I e II do Regime Jurídico da Cibersegurança
✅ Complete o registo e a autoidentificação
✅ Conheça as obrigações que lhe são aplicáveis

👉 https://myciber.gov.pt

🔗 Saiba mais: https://dyn.cncs.gov.pt/pt/detalhe/art/136077/prazo-de-autoidentificacao-e-registo-termina-a-15-de-setembro

A conformidade começa pela identificação. Não deixe esta obrigação legal para depois do prazo.

🔐 Mais do que uma obrigação legal, a cibersegurança é um investimento na resiliência, na confiança e na continuidade da atividade das organizações.

Calendário de obrigaçõesIdentificação e registo na plataforma MyCiber 30 dias úteis → Entidades que tenham iniciado ativ...
12/09/2026

Calendário de obrigações

Identificação e registo na plataforma MyCiber

30 dias úteis → Entidades que tenham iniciado atividade depois da entrada em vigor do Regime Jurídico da Cibersegurança (RJC);

60 dias úteis → Entidades que tenham iniciado atividade antes da entrada em vigor do RJC aquando da disponibilização da Plataforma;

Comunicação do Responsável de Cibersegurança e do Ponto de Contacto Permanente

20 dias úteis → A contar da data de notificação prevista no n.º 5 do artigo 8.º do RJC – isto é, após a notificação de qualificação final da entidade.

Qualificação

30 dias úteis → Prazo para notificação da qualificação pela Autoridade de Cibersegurança Competente (CNCS, Autoridade Nacional de Comunicações- ANACOM ou Gabinete Nacional de Segurança- GNS);

Notificação de incidentes

Incidentes com Impacto Significativo para Entidades Essenciais, Importantes e Públicas Relevantes A ou B→ Notificação Inicial no prazo de 24 horas, na Plataforma MyCiber sempre que haja conhecimento de um incidente com impacto significativo. As restantes notificações e relatórios associados a esse incidente são também comunicados na Plataforma.

Lista de ativos

Até 31 de janeiro de 2027 ou 6 meses após a notificação de qualificação final consoante o prazo que se vença primeiro → Envio da Lista de Ativos das Entidades Essenciais, Importantes e Públicas Relevantes.

Relatório Anual e Medidas de Cibersegurança

24 meses após a publicação do Regulamento do Regime Jurídico da Cibersegurança → Envio do Relatório Anual pelas entidades essenciais. Implementação das Medidas de Cibersegurança para as entidades Essenciais, Importantes e Públicas Relevantes.

Conheça os principais prazos e obrigações previstos no novo Regime ...

🔐 NIS2 | 15 de setembro: a sua Freguesia já confirmou a situação no MyCiber?O novo Regime Jurídico da Cibersegurança, re...
12/09/2026

🔐 NIS2 | 15 de setembro: a sua Freguesia já confirmou a situação no MyCiber?

O novo Regime Jurídico da Cibersegurança, resultante da transposição da Diretiva NIS2, abrange também a Administração Local.

Para as entidades abrangidas e já em atividade, 15 de setembro de 2026 é uma data crítica para os procedimentos de identificação e registo no MyCiber.

⚠️ A dimensão da Freguesia não deve ser confundida com a aplicação do regime. As obrigações concretas variam em função do enquadramento e da qualificação da entidade.

É importante confirmar, atempadamente:

✅ o enquadramento da Freguesia;
✅ os procedimentos aplicáveis no MyCiber;
✅ os sistemas e fornecedores tecnológicos relevantes;
✅ acessos, autenticação e atualizações;
✅ backups e capacidade de recuperação;
✅ procedimentos de resposta a incidentes;
✅ formação, documentação e evidências.

🏛️ Cibersegurança é também continuidade do serviço público.

Um incidente pode afetar o email, o atendimento, aplicações, websites, documentos, sistemas internos e dados pessoais — comprometendo a capacidade da Freguesia para continuar a servir a população.

A Artigo 80 pode avaliar o enquadramento da sua Freguesia e apoiar ou coordenar um percurso estruturado de preparação em cibersegurança, em articulação com o Executivo, os serviços e os fornecedores tecnológicos existentes.

👉 NIS2 nas Freguesias:
https://artigo80.pt/nis2/

👉 Tabela de requisitos operacionais por dimensão:
https://artigo80.pt/nis2-requisitos-operacionais/

👉 Plataforma oficial MyCiber:
https://myciber.gov.pt/

📩 Pretende que a Artigo 80 avalie a situação da sua Freguesia?
https://artigo80.pt/formularios/formulario_acpd.php

Freguesias mais seguras. Comunidades mais fortes.

📢 A sua autarquia está em conformidade com o RGPD? A Associação Artigo 80 apresenta a Plataforma A80, desenvolvida exclu...
16/08/2026

📢 A sua autarquia está em conformidade com o RGPD?
A Associação Artigo 80 apresenta a Plataforma A80, desenvolvida exclusivamente para as autarquias locais, garantindo uma gestão eficiente e simplificada da conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). 🛡️
🌟 Vantagens da A80 Conformidade:
✔️ Ferramentas práticas para mapear e monitorizar o tratamento de dados pessoais.
✔️ Relatórios e alertas automáticos para assegurar o cumprimento das obrigações legais.
✔️ Apoio técnico e jurídico especializado, sempre disponível.
✔️ Orientação adaptada às necessidades específicas das autarquias.
🔑 Porquê aderir?
Proteger os dados pessoais não é apenas uma obrigação legal, mas também um compromisso com a transparência e a confiança dos cidadãos.
💡 Não complique a conformidade RGPD da sua autarquia. Simplifique connosco!

31/07/2026

🏖️ Verão Ciberseguro

📱 "Olá mãe, estou de viagem e perdi o telemóvel. Este é o meu número novo — fazes-me uma transferência rápida?"
Mensagens deste tipo são cada vez mais usadas em burlas digitais. Os pedidos chegam, muitas vezes, por aplicações de mensagens e tentam aproveitar-se da preocupação e da urgência para levar a vítima a transferir dinheiro ou partilhar informações.

Segundo o Relatório Sociedade 2025 do Observatório de Cibersegurança do CNCS, os portugueses recorrem a mensagens instantâneas mais do que a média da União Europeia: 82,5% contra 79,4%.

Como se proteger:
✅ Ligue para o número habitual do seu familiar antes de fazer qualquer transferência;
✅ Faça perguntas que só a pessoa em questão saberia responder;
✅ Nunca partilhe dados pessoais ou códigos de MB WAY;
✅ Combine em família uma "palavra de segurança" para casos de emergência a sério;
✅ Desconfie sempre de pedidos de dinheiro urgentes e através de um número novo. Se suspeitar, reporte de imediato às autoridades;

🔗 Saiba mais em: https://www.cncs.gov.pt/pt/boas-praticas-contra-mensagens-instantaneas-fraudulentas/

Mesmo em férias, mantenha-se ciberseguro! 🔒

A Associação Artigo 80 hoje esteve em Óbidos. Obrigado Freguesia Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa pelo vosso aco...
24/07/2026

A Associação Artigo 80 hoje esteve em Óbidos. Obrigado Freguesia Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa pelo vosso acolhimento e parabéns pelo vosso empenho no âmbito da proteção de dados. Um exemplo a seguir! 👏👏

06/07/2026

🔐 Webinar | MyCiber na prática: Registo e Conformidade (2.ª Edição)

A plataforma MyCiber, prevista no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto‑Lei n.º 125/2025, constitui o meio oficial para o registo das que venham a ser qualificadas como entidades essenciais, importantes ou públicas relevantes, no âmbito do Regime Jurídico da Cibersegurança.

Gerida pelo Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), esta plataforma assegura o cumprimento das obrigações legais e a notificação de incidentes, de acordo com o Regulamento 756/2026, que estabelece as suas regras de funcionamento.

Para apoiar as organizações neste processo, o CNCS promove um webinar de treino, que irá:
👉 Integrar as vertentes técnica e jurídica do registo
👉 Demonstrar o processo na prática
👉 Esclarecer questões frequentes das entidades

📢 Não teve oportunidade de participar na 1.ª edição? Esta é a sua oportunidade de acompanhar a sessão e esclarecer as suas dúvidas.

✅ Participação gratuita
🔗 Inscrições: d0487e4f-86be-439a-902b-76f50b34ffce@604f9eb1-e755-488f-b645-05b8117314ce" rel="ugc" target="_blank">https://events.teams.microsoft.com/event/d0487e4f-86be-439a-902b-76f50b34ffce@604f9eb1-e755-488f-b645-05b8117314ce


Endereço

Avenida Calouste Gulbenkian, 1811, Loja 7
Senhora Da Hora
4460-270

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 10:00 - 15:00

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