14/09/2026
🚨 Termina amanhã o prazo final a que estão obrigadas as entidades abrangidas no artigo 3.º do Regime Jurídico da Cibersegurança, para cumprirem a sua obrigação de autoidentificação e registo na Plataforma MyCiber. Este é o primeiro passo para garantir o processo de qualificação das entidades e evitar o seu incumprimento, punível com coima.
Para além dos setores já abrangidos pelo anterior regime, o novo enquadramento legal passou também a abranger setores como a gestão de serviços de tecnologias da informação ou comunicação, águas residuais, espaço, indústria transformadora, serviços postais e de estafeta, gestão de resíduos, produção, fabrico e distribuição de produtos químicos, produção, transformação e distribuição de produtos alimentares, prestação de serviços digitais e investigação.
⚠️ O processo de registo não constitui uma tarefa técnica exclusiva dos serviços de informática. O registo apenas pode ser realizado pelo representante legal da entidade ou uma pessoa a quem tenham sido atribuídos poderes específicos para o efeito, que deve autenticar-se na plataforma através da Chave Móvel Digital ou do Cartão de Cidadão.
📌 A utilização do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), quando disponível, pode simplificar o processo de validação dos poderes de representação.
Antes de concluir o processo:
✅ Verifique se a sua entidade está abrangida
✅ Identifique corretamente o setor de atividade da entidade para efeitos de enquadramento nos Anexos I e II do Regime Jurídico da Cibersegurança
✅ Complete o registo e a autoidentificação
✅ Conheça as obrigações que lhe são aplicáveis
👉 https://myciber.gov.pt
🔗 Saiba mais: https://dyn.cncs.gov.pt/pt/detalhe/art/136077/prazo-de-autoidentificacao-e-registo-termina-a-15-de-setembro
A conformidade começa pela identificação. Não deixe esta obrigação legal para depois do prazo.
🔐 Mais do que uma obrigação legal, a cibersegurança é um investimento na resiliência, na confiança e na continuidade da atividade das organizações.