10/09/2026
No âmbito reforma em curso do novo “Reglamento General de Circulación”, os motociclistas em Espanha passam, a partir de 1 de outubro:
- de ter um colete refletor na sua mota: o colete deve estar sempre acessível, embora não seja obrigatório usá-lo enquanto se conduz, apenas quando se sai da moto por razões específicas (Artigo 118, número 4).
- os condutores de motociclos e passageiros, passam a estar obrigados, em estradas interurbanas, a usar luvas de proteção, e em todas as estradas, a usar calçado fechado: as proíbe qualquer calçado que deixe os dedos ou o calcanhar expostos ou soltos (Artigo 118, número 1).
- os capacetes passam a ter de ser homologados pelas autoridades oficiais, regra que, ao contrário das restantes, só entra em vigor um ano depois, ou seja, a 1 de outubro de 2027 (artigo 118, número 1 e número 2).
CIRCULAÇÃO EM BERMAS
A famosa nova regra que permite às motos circular pela berma direita (arcén) em caso de trânsito compacto e retenções (a uma velocidade máxima de 30 km/h) está legislada noutra secção: o Artigo 36, número 3 do regulamento.
Atenção, não é uma permissão livre para usar a berma sempre que houver um engarrafamento. Trata-se de uma autorização excecional sujeita a regras e condições muito estritas:
As 5 condições obrigatórias:
1. Apenas em tramos sinalizados: A DGT e os titulares das estradas vão criar zonas específicas autorizadas. Estas zonas terão de estar identificadas com sinalização vertical fixa e marcas no chão. Se houver um engarrafamento numa estrada que não tenha esta sinalização, circular pela berma continua a ser proibido e dá multa.
2. Apenas na berma DIREITA: É totalmente proibido usar a berma da esquerda.
3. Velocidade máxima de 30 km/h: A moto só pode avançar pela berma a uma velocidade muito reduzida para evitar atropelamentos ou colisões.
4. Em fila indiana: Os motociclistas têm de circular uns atrás dos outros, sendo proibido circularem lado a lado na berma.
5. Prioridade absoluta aos utilizadores habituais: A moto tem de ceder sempre a passagem e respeitar o espaço de peões, ciclistas, tratores ou veículos avariados, que são os utilizadores originais da berma pela lei.
(Nota geográfica importante: A comunidade autónoma da Catalunha, que tem competências próprias de trânsito através do Servei Català de Trànsit, já anunciou que não vai aplicar esta medida no seu território. Portanto, nas estradas catalãs, a berma continua a ser estritamente proibida para motos em qualquer circunstância (agosto2026)).
👉O Regulamento completo, em: Agencia Estatal Boletín Oficial del Estado
https://www.boe.es/buscar/doc.php?id=BOE-A-2026-13889
👉 Alguma dúvida que persista, poderão consultar o ACP - Automóvel Club de Portugal