14/08/2026
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO E SPI (SUPLEMENTO DE PENOSIDADE E INSALUBRIDADE)
Este artigo publicado no jornal do STAL revela-se merecedor da maior atenção para muitos trabalhadores da Administração Local aos quais as entidades patronais teimam em não consagrar direitos defendidos insistentemente pelos dirigentes sindicais em sucessivas reuniões e contatos com as autarquias.
Entre os acórdãos que o STAL releva na noticia, está um acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Leiria que “considerou procedente a acção do STAL em nome de diversos assistentes operacionais do Município de Salvaterra de Magos, concluindo, em síntese, o seguinte: para efeitos de alteração de posicionamento remuneratório, ao abrigo do art.º 11.º, do Decreto-Lei 84-F/2022, tem de ser contado todo o tempo de serviço nas diversas carreiras que os trabalhadores tiveram, desde que qualquer delas estivesse sujeita ao mesmo processo de transição para a de Assistente Operacional, atribuída a partir de 2009; tem de ser também contabilizado todo o tempo de serviço como contratados a termo, por estarem abrangidos pelo regime de continuidade do exercício de funções públicas, consagrado no art.º 11.º da LTFP, dado que, sem interrupção, foram integrados, como efetivos, no respectivo quadro/mapa de pessoal.”.
Não é caso único, todavia, é bem demonstrativo do trabalho realizado pela D.R. Santarém do STAL no apoio e na defesa dos sócios da região, impondo-se continuar o trabalho, designadamente, de esclarecer os trabalhadores e de levar algumas autarquias mais resistentes a consagrar os direitos nos termos prescritos pelas sentenças que agora se relevam.
Não percas, lê o artigo na integra e, em caso de duvida, contacta a Direção Regional de Santarém.
A luta ganha-se pela resiliência coletiva e perde-se pelo conformismo e comodismo individual. SINDICALIZA-TE!!!
Destacar