17/09/2026
Não perca a oportunidade, a ADES ajuda quem com a elaboração da candidatura para resgate dos Fundos quer na elaboração de ações de Formação à medida das necessidades das Empresas ou Entidades da Economia Social.
Aproximando-se o prazo legalmente previsto para mobilização dos valores do fundo de compensação do trabalho (FCT), atualmente fixado em 31 de dezembro de 2026, republica-se o documento que, em fevereiro de 2024, foi divulgado.
Entre as finalidades do FCT constam o apoio a habitação dos trabalhadores, através do financiamento dos custos ou investimentos na mesma, bem como o apoio a investimentos em creches e refeitórios, este Último quando realizado de comum acordo com as estruturas representativas dos trabalhadores.
Adicionalmente, está prevista a possibilidade de os empregadores financiarem a qualificação e a formação certificada dos trabalhadores.
No presente documento, resumem-se as regras de mobilização do FCT e as minutas relevantes para efeitos das comunicações previstas na lei aos trabalhadores ou suas estruturas representativas.
Consulte o documento em https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/fundos-de-compensacao-alteracoes-do-decreto-lei-no-1152023