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A Liga dos Combatentes é uma pessoa coletiva de utilidade pública administrativa, sem fins lucrativos, de ideal patriótico e de caráter social, dotada de plena capacidade jurídica para a prossecução dos seus objetivos.

25/06/2026

Site Oficial da Liga dos Combatentes | COMUNICADO - Alteração aos Complementos e Suplementos Especiais de Pensão | Notícias | -

Revista
25/06/2026

Revista

Site Oficial da Liga dos Combatentes | «Combatente» – junho 2026 | Revista Combatente | -

Importante.
25/06/2026

Importante.

Suplemento Especial de Pensão e Complemento Especial de Pensão: Entre o Reconhecimento devido e a Insuficiência dos Apoios Atribuídos

Os antigos combatentes beneficiam atualmente de dois apoios distintos que não devem ser confundidos.

O Suplemento Especial de Pensão é atribuído em função do tempo de serviço militar prestado em condições de especial dificuldade ou perigo. Os seus valores anuais passam para:

Bonificação de tempo de serviço 2026 2027

Até 11 meses 93,75 € 112,50 €
De 12 a 23 meses 125,00 € 150,00 €
24 meses ou mais 187,50 € 225,00 €

Já o Complemento Especial de Pensão destina-se aos antigos combatentes com menores recursos económicos, beneficiários de pensões mais baixas e de prestações sociais.

A percentagem aplicada ao cálculo deste complemento aumenta de forma gradual:

* Até 2025: 7,0%
* Em 2026: 8,75%
* Em 2027: 10,5%

Na prática, estes aumentos representam um reforço global de cerca de 50% até 2027.

O papel da Liga dos Combatentes

A valorização destas prestações resulta de uma reivindicação antiga dos antigos combatentes. A Liga dos Combatentes teve, tem e vai continuar a ter um papel relevante nesta matéria, sensibilizando governos e grupos parlamentares para a necessidade de se corrigir uma situação considerada injusta por muitos ex-militares, antigos combatentes.

A sua ação, em conjunto com a de outras associações representativas dos antigos combatentes e veteranos de guerra, tem contribuído para manter esta matéria na agenda política nacional e para a concretização de melhorias legislativas que reforçam o reconhecimento e a proteção social daqueles que serviram Portugal.

Justiça reconhecida, mas aumentos insuficientes

Estas atualizações representam um sinal positivo de reconhecimento institucional. No entanto, não deixam de evidenciar uma realidade difícil de ignorar: os aumentos aprovados continuam a ter uma expressão financeira muito limitada e, nalguns casos, podem mesmo ser considerados meramente simbólicos face ao custo de vida atual e aos sacrifícios exigidos aos antigos combatentes.”

No caso do Complemento Especial de Pensão, dirigido precisamente aos antigos combatentes com menores rendimentos, esta insuficiência torna-se ainda mais evidente.

Conclusão

As atualizações previstas para 2026 e 2027 representam um passo positivo e uma vitória de uma luta antiga. No entanto, continuam muito aquém do que muitos antigos combatentes consideram justo face aos sacrifícios realizados ao serviço da Nação.

O reconhecimento devido aos antigos combatentes não deve limitar-se a pequenas correções periódicas nem a aumentos de reduzida expressão financeira. Deve traduzir-se em medidas concretas que garantam uma verdadeira valorização do serviço prestado, assegurando dignidade, respeito e justiça para aqueles que, em circunstâncias difíceis e muitas vezes perigosas, cumpriram o seu dever para com Portugal.

A Direção do Núcleo de Peniche da Liga dos Combatentes

25/06/2026

Site Oficial da Liga dos Combatentes | Conservação das Memórias – Operação «Embondeiro» (Angola, maio 2026) | Conservação das Memórias | -

25/06/2026
11/05/2026
Feliz dia da Mãe!!!
03/05/2026

Feliz dia da Mãe!!!

10/04/2026

🩺 Na data em que se assinala o Dia Mundial da Saúde, recordamos os principais direitos das pessoas trabalhadoras com vínculo de emprego público, quando se encontram em situação de doença.

As pessoas inscritas na Caixa Geral de Aposentações:
💶 Mantêm a sua remuneração líquida durante a doença, com possíveis descontos previstos por lei.

📆 Podem faltar por motivo de doença durante um período máximo, em regra, de 18 meses, que pode ser prorrogado por mais 18 meses em situações de doenças incapacitantes.

🩺 Após esse período, pode requerer uma junta médica da CGA para avaliar uma eventual aposentação por incapacidade ou optar por licença sem remuneração.

As pessoas inscritas no Instituto de Segurança Social:
💶 Têm direito a subsídio de doença, que varia entre 55% e 75% da remuneração de referência.
📍55% até 30 dias;
📍60% entre 31 e 90 dias;
📍70% entre 91 e 365 dias;
📍75% após 365 dias.

📆 Podem receber o subsídio por doença durante um período máximo de 3 anos.

🩺 Caso não estejam em condições de retomar a atividade após este prazo, pode ser atribuída uma pensão provisória de invalidez.

Justificação da doença:
📝 A falta por doença deve ser comprovada por declaração médica ou certificado de incapacidade temporária para o trabalho.

✍️ Para faltas até 3 dias, pode ser usada, até duas vezes por ano, a autodeclaração de doença.

💻 No portal da DGAEP encontra toda a informação sobre os seus direitos em caso de doença.
👉 https://lnkd.in/dCtt3MwF

Consigne o seu IRS à Liga dos Combatentes.
10/04/2026

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