17/06/2026
Participação dos Vizinhos Em Vias de Extinção na Assembleia Municipal no dia 15 de Junho de 2026
Ruído / Licenças Especiais de Ruído
Nos últimos anos, dependendo da zona onde residimos, viver na cidade do Porto pode ter-se
tornado numa questão de sobrevivência.
Partindo do princípio que uma cidade é composta por muitas realidades, que as realidades vividas
por cada um de nós - cidadãos residentes na cidade do Porto - não são coincidentes em todos os aspetos, tentaremos dar a conhecer a violação reiterada que acontece, aos direitos fundamentais, designadamente o direito ao repouso que se integra no direito à integridade física e a um ambiente de vida humana sadio e ecologicamente equilibrado e, através destes, o direito à saúde e qualidade de vida.
Façamos então, um exercício, imaginemos que mais um fim de semana se aproxima, e que, após
mais uma semana de trabalho, teremos finalmente dois dias para aproveitar melhor o nosso lar,
dormir mais um pouco, assistir a uma boa série, dedicar mais tempo às nossas crianças ou idosos. Fazer, finalmente, o que nos der mais prazer.
Só que … ao chegarmos a casa, na sexta-feira ao fim da tarde, ouve-se, dentro de casa, a música do bar da esquina, as batidas dos amplificadores dos frequentadores do jardim, os gritos dos clientes
nas esplanadas, os graves do equipamento de som do automóvel que passa, os canos de escape das motas … e a estridência de um "artista de rua". O ruído invade, assim, a nossa vida, a nossa vida
privada.
Podemos pensar: não conseguimos descansar, mas amanhã de manhã, sábado, dormimos todos um pouco mais. Só que, na manhã seguinte, logo pelas 08h00, a obra que está a ser realizada mesmo ao lado, começa a produzir um tipo de ruído que faz vibrar a casa, e interfere na nossa fisiologia. Sim, não é só o sono que é afetado. O ruído interfere diretamente na fisiologia humana. A poluição sonora ativa o sistema nervoso central e autónomo, forçando o corpo a libertar hormonas de stress. Esta reação prolongada altera o batimento cardíaco, a respiração e a pressão arterial …
E assim, nesta ansiedade, neste ambiente doentio decorrem os dias de muitos de nós.
E a questão que se coloca é “Porquê”!
Apesar de a ordem jurídica não poder garantir um direito ao silêncio, a preservação do sono e de um
mínimo de tranquilidade no interior das habitações integra o conteúdo essencial do direito fundamental a um ambiente sadio.
O ruído é hoje comummente reconhecido como um dos fatores dominantes na degradação do
ambiente urbano. A lesão reiterada ou prolongada do sono e tranquilidade tem consequências sérias e gravosas no desempenho profissional, no rendimento escolar e na saúde psíquica e física.
As conclusões atuais do Estudo de Caso (Vozes da Vizinhança) sobre a Saúde da População do
Centro Histórico, promovido pelo ISPUP alinha-se com esta realidade, o ruído é o indicador que
mais contribui para a degradação da Saúde e Qualidade de Vida dos Habitantes do Centro Histórico.
Insiste-se, pois, que a proteção contra o ruído excessivo deve ser tratada como uma questão de
interesse público e não, simplesmente, como circunscrita a conflitos entre particulares.
Como promessa autárquica verificámos a melhoria da qualidade de vida e bem estar dos cidadãos e para a sua concretização é necessário a definição de metas claras, quantificáveis de redução do ruído ou da exposição ao mesmo, e neste aspeto exigimos o mesmo empenho em TODAS as freguesias da cidade.
Existem diversas atividades ruidosas que não dependem do município, no entanto, o licenciamento de atividades ruidosas temporárias é da sua exclusiva responsabilidade.
As Licenças Especiais de Ruído são mecanismos excecionais, previstos no artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído - RGR, que
visam autorizar o exercício de atividades ruidosas temporárias junto dos recetores sensíveis, as
quais estariam, por regra, proibidas. Assim, a concessão de licença pressupõe a existência de uma situação excecional e devidamente justificada.
A Licença Especial de Ruído não pode ser considerada como a alienação municipal da tranquilidade pública, mediante a liquidação de uma taxa.
O deferimento de Licenças Especiais de Ruído, ainda que em estrita conformidade com a lei, não
isenta os municípios da eventual responsabilidade civil por prejuízos imputados a sacrifícios especiais e anormalmente impostos ao cidadão.
Observamos, por parte deste município, a banalização do uso da licença especial de ruído, que sacrifica reiteradamente os mesmos moradores com ruído de espetáculos e festas.
Verificamos igualmente a falta de disponibilidade das licenças ao publico e às entidades policiais.
A divulgação ativa das condicionantes da Licença Especial de Ruído, obedece a princípios da
transparência (outra promessa eleitoral) e da responsabilização, potenciando os comportamentos de protecção da população afetada, permitindo um melhor encaminhamento e prossecução das denúncias e ainda uma atuação da força policial, no terreno, para a verificação das condicionantes impostas.
Importa clarificar que o ruído é, não raro, um efeito próprio ou colateral de uma atividade lucrativa, mas cujos custos são suportados pelos cidadãos, alheios às receitas.
Exemplos verificados e denunciados:
Eventos ruidosos sistematicamente licenciados para o Largo Amor de Perdição, que tem a pouco
metros recetores sensíveis, nomeadamente habitações, escolas e o Hospital de Santo António (que já no passado viu a sua atividade alterar-se negativamente perante o licenciamento do Festival Mimo).
Licenças Especiais de Ruído atribuídas a trabalhos de construção civil, com a referência na Rua
Barão de Forrester, 914, (uma zona predominantemente residencial) tendo sido atribuídas Licenças Especiais de Ruído para todos os sábados, de Maio e Junho, assim como, para os feriados 4 e 10 de Junho. Nas licenças apresentadas à verificação da Polícia Municipal, observou-se que pelo menos dois itens condicionantes da licença não foram cumpridos pelo promotor, nomeadamente, informação aos moradores e uso de equipamentos mais ruidosos no entardecer.
Urge a necessidade de a CMP se alinhar com a Estratégia Nacional para o Ruído Ambiente
2025-2030, que pretende dar resposta aos níveis excessivos de ruído, sobretudo proveniente de
infraestruturas de transporte e atividades de lazer, incluindo a diversão noturna, a que 73 % da
população portuguesa urbana está exposta.
Medidas a desenvolver pela CMP no âmbito das Licenças Especiais de Ruído:
EMISSÃO:
- Avaliar previamente o interesse público das atividades, exigir medidas reais de mitigação, limitar os decibéis emitidos e realizar antecipadamente uma avaliação acústica no local proposto;
- Dispor de quotas anuais para conceder licenças especiais de ruído e em diferentes locais do
território.
FISCALIZAÇÃO:
- Capacitar as entidades fiscalizadoras com formação e equipamentos que lhes permitam realizar de modo eficaz o seu trabalho e suspender imediatamente as licenças, quando as mesmas não cumprem os termos licenciados;
- Assegurar serviços noturnos de fiscalização (considerando que a maioria das perturbações da
tranquilidade ocorre ao entardecer e no período noturno) de modo a garantir celeridade,
eficácia e objetividade na resposta às lesões.
INFORMAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E CONTROLO:
- Publicitar as licenças, no que se refere ao conteúdo e às condições e medidas de minimização impostas para a realização da atividade no respectivo local, nomeadamente:
- nos sítios eletrónicos da Câmara Municipal e da Junta de Freguesia;
- junto das autoridades policiais e CCDR;
- no local de realização da atividade autorizada.
A transparência resultante deste procedimento, permitirá, por um lado, dar a conhecer à população as condições impostas a esses eventos e, por outro lado, simplificar o processo de denúncia de
situações desconformes.
Bom trabalho.
Obrigado.