22/09/2026
TRIBUNAL DÁ RAZÃO A TRABALHADORA,
DIRIGENTE DO STIANOR, E DECLARA
DESPEDIMENTO ILÍCITO!
A TRABALHADORA VENCEU EM TODA A LINHA!
A TOPITEU - ALHEIRAS DE MIRANDELA
PERDEU A ACÇÃO E, NO MESMO PROCESSO,
O ESTADO TAMBÉM FOI CONDENADO,
PELA DEMORA DA JUSTIÇA
A PROFERIR UMA SENTENÇA!
A HISTÓRIA CONTA-SE ASSIM:
Uma trabalhadora da empresa TOPITEU - Alheiras de Mirandela, Lda., Dirigente deste Sindicato, foi alvo de um processo disciplinar em 2024. Apesar da apresentação da competente defesa, pela Advogada do Sindicato, acabou despedida no dia 6 de Março desse ano, por decisão da empresa.
A Advogada do STIANOR avançou imediatamente com uma acção de impugnação do despedimento contra TOPITEU – Alheiras de Mirandela, Lda., opondo-se ao despedimento, que considerávamos, desde a primeira hora, ilícito, abusivo e, até, persecutório, por se tratar de uma Dirigente Sindical.
Mais de um ano depois (!!!) da audiência de Julgamento e da audição de todas as testemunhas, já em Fevereiro de 2026, o Tribunal do Trabalho de Bragança proferiu, finalmente, uma sentença. E essa decisão ditou a ilicitude do despedimento da Trabalhadora, promovido pela TOPITEU – Alheiras de Mirandela, Lda., derrotando a argumentação da empresa em toda a linha.
A TOPITEU, inconformada, recorreu da sentença.
Porém, em Setembro de 2026, o Tribunal da Relação de Guimarães proferiu um acórdão. E manteve, integralmente, o teor da sentença de primeira instância.
Foi esta a decisão do Tribunal da Relação de Guimarães:
1- Declaração de ilicitude do despedimento da Trabalhadora, promovido pela empresa TOPITEU – Alheiras de Mirandela, Lda.;
2- Condenação da TOPITEU – Alheiras de Mirandela, Lda. a pagar à Trabalhadora, em substituição da reintegração, uma indemnização correspondente a 30 dias de retribuição por cada ano de antiguidade ou fracção;
3 - Condenação da TOPITEU a pagar à Trabalhadora as retribuições vencidas e vincendas desde a data do despedimento até ao trânsito em julgado da sentença;
4 - Condenação do Estado português a pagar à Trabalhadora uma indemnização, no valor das retribuições que lhe eram devidas após o decurso de 12 meses desde a apresentação do formulário para impugnação do despedimento até à notificação da decisão de primeira instância (nos termos do art. 98º-N do Código de Processo do Trabalho).
ESTA É UMA CONDENAÇÃO DA EMPRESA
PELA ILICITUDE DO DESPEDIMENTO
DE UMA TRABALHADORA QUE ERA DIRIGENTE
SINDICAL E, AO MESMO TEMPO, A CONDENAÇÃO
EXEMPLAR DO ESTADO PORTUGUÊS
PELO ATRASO NA JUSTIÇA.
E ESTA É, TAMBÉM, A PROVA DE QUE VALE A PENA
ESTAR SINDICALIZADO E BENEFICIAR
DO APOIO JURÍDICO DO SINDICATO!
SE ÉS TRABALHADOR DA INDÚSTRIA ALIMENTAR,
FALA CONNOSCO!
DEFENDE OS TEUS DIREITOS!
O TEU SINDICATO É O STIANOR!
SINDICALIZA-TE!
CONTACTOS:
Telf.: 2220281189
Telem.: 917572142
EMAIL: [email protected]
https://stianor.pt