OVAR - Obra Vicentina de Auxílio aos Reclusos

OVAR - Obra Vicentina de Auxílio aos Reclusos A O.V.A.R. é uma obra vicentina, vocacionada para as visitas e apoio aos reclusos e famílias dos estabelecimentos prisionais da área da Diocese do Porto.

A O.V.A.R. é uma obra vicentina ligada ao Conselho Central do Porto da Sociedade S. Vicente de Paulo, vocacionada para as visitas e coordenação do apoio aos reclusos e suas famílias dos estabelecimentos prisionais existentes na área geográf**a da Diocese do Porto: P.J., Custóias, Paços de Ferreira, Vale do Sousa e Santa Cruz do Bispo (masculino e feminino). O total de reclusos nestes estabelecimen

tos prisionais era, em 2015, de cerca de 3200. A ação da O.V.A.R. é justif**ada pelo facto de ser reconhecida aos reclusos a necessidade de contacto com pessoas que os apoiem na sua vida pessoal e familiar e que lhes dêem coragem e esperança para a sua integração plena na sociedade, libertando-os do estigma da prisão.

Investigação: Prisão do Porto comprou medicamentos sem contrato durante quatro anosAs compras eram feitas em farmácias l...
22/07/2026

Investigação: Prisão do Porto comprou medicamentos sem contrato durante quatro anos
As compras eram feitas em farmácias locais quando as regras ditam que têm de ser realizadas através da Prisão de Caxias, que centraliza o processo
As compras eram feitas em farmácias locais quando as regras ditam que têm de ser realizadas através da Prisão de Caxias, que centraliza o processo.
O Estabelecimento Prisional do Porto adquiriu medicamentos numa farmácia local durante mais de quatro anos sem...Ler mais
O Estabelecimento Prisional do Porto, em Custóias, andou a abastecer-se de medicamentos numa farmácia local durante mais de quatro anos sem que as compras estivessem cobertas por um contrato público. O último acordo assinado com a farmácia Aliança estipulava um valor total de 10 mil euros em medicamentos e caducou no final de 2021, só tendo sido substituído já em abril deste ano por um contrato assinado com outra farmácia. Por poder violar o Código dos Contratos Públicos, a situação foi denunciada internamente e levou à abertura de um inquérito pelo Serviço de Auditoria e Inspeção (SAI) da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), que está a ser coordenado por uma procuradora do Ministério Público.

Segundo o que o Expresso apurou, terão sido acumuladas dezenas de milhares de euros em medicamentos entregues à prisão ao longo do tempo e que, alegadamente, aguardavam por receitas em nome dos presos do estabelecimento, para que fossem acionadas as comparticipações do SNS — o que, em certos casos, pode atingir os 100% —, baixando assim signif**ativamente o peso dessa despesa no orçamento da cadeia. Mas houve médicos a recusar fazê-lo, por se tratar de uma prática irregular, o que deixou a equipa de gestão da prisão sem margem de manobra.

A DGRSP confirmou a existência do inquérito, mas não quis comentar o valor em causa, considerando “desadequado e prematuro partilhar pormenores sobre um processo que está a ter lugar”. Nem a atual diretora da cadeia de Custóias, que está em funções desde o início do ano, nem o anterior diretor, que é agora responsável pela ala masculina do Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo, responderam às perguntas do Expresso.

Quando questionada sobre se tinha fornecido medicamentos a crédito para que depois os médicos da prisão passassem receitas, a farmácia local não desmentiu o esquema. “Esta parceria assentou sempre no acompanhamento de cada um dos utentes pelo corpo clínico do EP do Porto e a comunicação permanente entre este e a equipa da farmácia, de forma a garantir o acesso equitativo aos medicamentos, produtos e serviços contratados, que, em muitas circunstâncias, se revelava urgente”, respondeu a administração da farmácia, admitindo que o acordo com a cadeia vigorou até abril deste ano, mas assegurando que a dívida “é bastante inferior” a 200 mil euros — um montante que tinha sido indicado ao Expresso. “As partes mantêm o diálogo para a regularização do valor pendente.”

O que dizem as regras
A situação pode ser ap***s a ponta do iceberg sobre a forma como têm sido geridos os medicamentos dos presos em várias cadeias em Portugal. As regras ditam que as farmácias das prisões têm de se abastecer de medicação através do Hospital Prisional de São João de Deus, em Caxias. Segundo o Infarmed, a DGRSP só detém autorização de aquisição direta de medicamentos — incluindo substâncias controladas — para essa instalação, cabendo aos seus serviços farmacêuticos centralizar as compras e distribuí-las pelos restantes estabelecimentos prisionais. No entanto, há relatos de que o sistema, na prática, não tem funcionado assim devido a uma carência de medicamentos nos fornecimentos enviados por Caxias.

Numa das respostas escritas que deu ao Expresso, a DGRSP explica que “o recurso a farmácias comunitárias [locais] destina-se a adquirir medicamentos urgentes aos reclusos quando estes, provindos da liberdade, entram no sistema prisional com medicação prescrita que tem que ser imediatamente ministrada, bem como para adquirir medicamentos que são receitados na sequência de atendimentos em urgências de hospitais do SNS e que, por terem que ser administrados de imediato, a sua aquisição se não compadece com o tempo de fornecimento da medicação através da farmácia do Hospital Prisional”.

Essas necessidades urgentes, segundo a DGRSP, fazem-se notar mais em prisões maiores. O EP do Porto, que é uma das maiores cadeias do país em número de presos, “é uma das principais portas de entrada de reclusos preventivos provindos da liberdade (683 durante o ano de 2025), em que parte não despicienda necessita, à chegada ao estabelecimento, que sejam adquiridos medicamentos para toma imediata”.

Receitas usadas por outros
Fontes internas do sistema prisional ouvidas pelo Expresso, e que pediram para falar sob anonimato, por temerem represálias, traçam, no entanto, um retrato de violação constante das normas, com as farmácias locais a fornecerem uma quantidade avultada de vários tipos de medicamentos mediante apresentação de receita médica individual, não ap***s para situações de urgência, mas para doentes crónicos que estão presos há mais tempo e que usufruem de medicamentos de forma regular e previsível.

“É sabido por todos que isto é assim em vários estabelecimentos prisionais: há medicamentos que são adquiridos de modo recorrente com receita em farmácias comunitárias, na maioria das vezes para reclusos que estão medicados de forma crónica com esses fármacos, mas também para manter alguns de reserva, caso venham a ser necessários”, refere uma das fontes com quem o Expresso falou e que trabalham como profissionais de saúde em diferentes estabelecimentos dos serviços prisionais, contrariando as declarações prestadas pela DGRSP.

Um médico que prestou serviço clínico numa cadeia do Norte descreve o mecanismo a partir de dentro. Dispondo de um perfil de prescrição da DGRSP, ao qual acedia mesmo a partir de casa, era-lhe pedido que emitisse receitas para “acertar” o fornecimento que a farmácia comunitária já tinha entregado. Os fármacos, sublinha, não eram medicação imprevista nem de urgência, mas de uso corrente e agendado, que à partida existiriam no armazém central. Num dos pedidos que diz conservar por e-mail, a prescrição chegava a abranger o consumo de um ano inteiro, “para gerirem a compra” — o que dificilmente se enquadra no critério de necessidade urgente invocado pela DGRSP. O próprio admite que agiu “com total ingenuidade”, sem se aperceber de que o procedimento era irregular.

O Expresso apurou ainda que a forma como são adquiridos e armazenados os medicamentos, ou seja, comprados em grande volume e guardados sem identif**ação da pessoa a que se destinam, não permite garantir que sejam administrados pelas equipas de enfermagem ap***s à pessoa cujo nome figura na receita. As mesmas fontes descrevem que “os medicamentos provenientes de Caxias ou da farmácia comunitária são armazenados da mesma forma: as caixas não têm a identif**ação dos doentes e são guardadas todas juntas; depois, à medida que são precisos, os blísteres são colocados em armários dispensadores nas salas de enfermagem para facilitar a preparação da medicação de cada doente”. E acrescentam: “Na prática, os medicamentos comprados com receita individual em nome de uma pessoa acabam por servir para administrar a outros a quem o mesmo fármaco está prescrito ou que dele venham a precisar”.

Uma enfermeira com conhecimento sobre o funcionamento de vários estabelecimentos prisionais confirma que o recurso à farmácia comunitária é rotineiro — e não pontual, como sustenta a DGRSP —, abrangendo fármacos que deveriam chegar de Caxias, como metformina, diazepam e inaladores. Na sua leitura, o interesse por detrás desta prática residirá numa possível poupança para os serviços conseguida com recurso ao sistema de comparticipações do Ministério da Saúde, e exemplif**a: medicação prescrita em nome de utentes com elevada comparticipação acaba por ser administrada a outros não abrangidos por ela, mas que estão medicados com o mesmo fármaco, algo que classif**a como fraude.

Os vários profissionais de saúde com quem o Expresso falou reconhecem a potencial vantagem: o mesmo medicamento adquirido sem comparticipação, ainda que com receita, poderá, segundo um deles, “envolver um custo até 300 vezes superior face ao valor com comparticipação. Além disso, há medicamentos comparticipados a 100% cuja aquisição em farmácia comunitária sai a custo zero, o que será certamente mais vantajoso do que comprar em grosso a uma laboratório farmacêutico”.

Infarmed abre investigação
Confrontado pelo Expresso com este modelo, o Infarmed foi claro quanto ao enquadramento legal. Uma farmácia comunitária que forneça medicamentos a uma instituição do Estado para constituição de stock está, segundo o regulador, a exercer uma atividade de distribuição por grosso que é “vedada às farmácias”. Quer essa prática, quer a dispensa de medicamentos sujeitos a receita sem a apresentação da respetiva receita configuram “contraordenações muito graves”, puníveis com uma coima que pode ir dos 2000 euros até 20% do volume de negócios da farmácia, ou 100 mil euros, consoante o que for inferior. O regulador admite o recurso pontual a farmácias locais, mas ap***s quando a dispensa é feita contra a apresentação da receita médica — e respondeu em abstrato, sem imputar qualquer infração a uma farmácia em concreto.

O Infarmed diz não ter “conhecimento nem sinalização de qualquer situação” relativa ao EP do Porto e à aquisição de medicamentos, e remete para o Centro de Conferência de Faturas (CCF) e para a SPMS (Serviços Partilhados do Ministério da Saúde) as perguntas sobre eventuais padrões anómalos de faturação. Foi só “na sequência da comunicação efetuada” pelo Expresso, admite, que a matéria passou a estar “em investigação” — o que abre uma segunda frente de averiguação, a par do inquérito interno da DGRSP.

A DGRSP garante que “a única forma que os estabelecimentos prisionais têm de adquirir medicamentos nas farmácias é através da emissão de receita prescrita pelos médicos em consulta”, invocando o Manual de Procedimentos para a Prestação de Cuidados de Saúde.

Num comentário escrito, o Conselho Regional do Norte da Ordem dos Médicos diz que não recebeu quaisquer queixas formais relacionadas com o EP do Porto e sublinha que, de acordo com o Código de Execução das P***s e das Medidas Privativas da Liberdade, os reclusos têm exatamente os mesmos direitos que os outros cidadãos enquanto utentes do SNS. “Os estabelecimentos prisionais são obrigados a assegurar aos reclusos a administração dos medicamentos prescritos pelos médicos, sendo que a forma ou modus operandi como estes estabelecimentos asseguram a aquisição dos medicamentos não é da responsabilidade médica.”

O circuito entre laboratórios, farmácias, hospitais e utentes é definido em Portugal pelo Estatuto do Medicamento, um decreto-lei de 2006, que obriga as instituições públicas — incluindo cadeias — a abastecerem-se em grossistas ou diretamente nos laboratórios. Há, além disso, um regulamento da União Europeia de 2016 que impõe a rastreabilidade à maioria dos medicamentos sujeitos a receita, para que possam ser seguidos até ao momento em que são dispensados aos utentes.

A 23 de junho, na véspera de ser confrontada pelo Expresso, a DGRSP assinou um novo protocolo com o Laboratório Nacional do Medicamento (LNM), que faz parte da estrutura do Exército, para centralizar a compra e a distribuição de fármacos através das farmácias militares do Porto, Coimbra, Évora e Santa Margarida. O LNM cobrará, pelos serviços prestados, 4% do valor dos contratos de aquisição.

O novo formato de abastecimento vem complementar o papel desempenhado por Caxias na intermediação entre os laboratórios e as prisões. Numa das suas respostas, a DGRSP argumentou que o protocolo com o laboratório do Exército já “existe há longos anos” e que a versão assinada em junho acrescenta ap***s a distribuição regional dos medicamentos.

Na realidade, a primeira versão do protocolo tem ap***s dois anos, tendo sido assinada em março de 2024. Na altura, foi anunciado com um tom positivo: como uma forma de promover “uma maior agilização” na compra de fármacos e outros produtos de saúde. Sem que a DGRSP assuma falhas no modo como o abastecimento tem funcionado até aqui, é esse papel do Exército que sai agora reforçado.

Serviços prisionais abriram um inquérito interno sobre alegada compra ilegal de medicamentos pelo Estabelecimento Prisional do Porto, em Custóias. Profissionais de saúde falam de práticas irregulares, comuns a várias cadeias, relacionadas com o abastecimento de medicação junto de farmácias locais. Infarmed já investiga

Portugal aplicou quase 29 mil medidas de p***s alternativas à prisão em 2024Agência Lusa - 09 jul 2026 14:26Portugal apl...
09/07/2026

Portugal aplicou quase 29 mil medidas de p***s alternativas à prisão em 2024
Agência Lusa - 09 jul 2026 14:26
Portugal aplicou quase 29 mil medidas alternativas à privação de liberdade em 2024, segundo estatísticas oficiais hoje publicadas pelo Conselho da Europa, sendo um dos países que mais aplica a suspensão de pena.
Segundo o relatório SPACE II de 2025, produzido anualmente pela Universidade de Lausanne para o Conselho da Europa e dedicado a analisar estatísticas sobre p***s alternativas à pena de prisão, Portugal aplicou 28.903 medidas não privativas de liberdade, 13.723 das quais antes da sentença e 15.180 após decisão judicial.
O total de medidas aplicadas não corresponde a um total de arguidos/detidos, uma vez que uma mesma pessoa pode ser sujeita a mais do que uma medida alternativa à pena de prisão.
Segundo o relatório, na fase antes da sentença foram decididas 9.910 suspensões provisórias do processo e 2.230 medidas alternativas à detenção na fase pré-julgamento.
Ainda segundo os dados do Conselho da Europa, Portugal aplicou 8.644 decisões de pena suspensa, um dos valores mais elevados entre os Estados-membros deste organismo europeu.
Em Portugal a pena suspensa é aplicável a condenações a p***s de prisão inferiores a cinco anos.
As decisões judiciais aplicaram ainda 3.309 p***s de serviço comunitário, 428 vigilâncias eletrónicas, 604 prisões domiciliárias com vigilância eletrónica, 173 tratamentos e 1.536 decisões de liberdade condicional.
Portugal registou ainda a cessação de 24.057 medidas alternativas à privação de liberdade, das quais 20.930 por terem atingido o seu término, 962 por revogação, 241 por morte e 67 por ordem de prisão.
Entre os abrangidos por medidas alternativas a p***s de prisão encontravam-se 395 menores, 3.017 mulheres e 395 estrangeiros.
Em 2024, os serviços prisionais produziram 5.799 relatórios relativos a liberdade condicional e 22.202 relatórios prévios a sentenças.
Em termos globais, entre os Estados-membros, no início de 2025 havia 1.433.011 pessoas sob supervisão em cumprimento de medidas alternativas às p***s de prisão, o que corresponde, segundo os dados do Conselho da Europa a 154 pessoas sob supervisão por cada 100 mil habitantes.
O relatório revela ainda que, em termos percentuais, as mulheres correspondem a 10,7% do total da população sob medidas alternativas a p***s de prisão, o que compara com uma percentagem de 5,4% de mulheres na população prisional.
"A diferença pode refletir, quer diferentes padrões de crimes entre homens e mulheres, quer diferenças nas sentenças e decisões de libertação, com as mulheres a terem uma representação proporcionalmente superior nas medidas de inserção na comunidade do que em p***s de prisão", refere o comunicado do Conselho da Europa.
O documenta salienta ainda que, no que diz respeito a cidadãos estrangeiros, a maior proporção de p***s de prisão face a decisões de medidas alternativas pode ser explicada com a falta de requisitos legais, como residência, que os tornem elegíveis para esse tipo de medidas.
A população sob supervisão para medidas alternativas "pode variar drasticamente" entre os países europeus, refere o Conselho da Europa, refletindo diferentes abordagens do sistema penal e judicial, acrescentando que as maiores populações com medidas supervisionadas se encontravam em janeiro de 2025 na Polónia (652 por cada 100 mil habitantes); Turquia (495) e Geórgia (468).
Já as menores foram registadas em Montenegro (16), Grécia (21) e Macedónia do Norte (31).
O Conselho da Europa, organismo europeu com 46 Estados-membros em defesa dos direitos humanos, encoraja o uso de medidas alternativas a p***s de prisão, como vigilância eletrónica, trabalho comunitário, prisão domiciliária e liberdade condicional, por exemplo, defendendo que podem ajudar efetivamente na integração dos condenados na sociedade e ajudar na gestão dos estabelecimentos prisionais.
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Conselho da Europa - SPACE II 2025
As sanções alternativas à prisão crescem moderadamente na Europa.
O estudo do Conselho da Europa para 2025 analisou os sistemas de liberdade condicional em todo o continente.
Conselho da Europa, Estrasburgo, 9 de julho de 2026
A taxa de liberdade condicional não pode ser interpretada sem compará-la com a taxa de encarceramento.
A taxa de liberdade condicional não pode ser interpretada sem compará-la com a taxa de encarceramento.
O uso de sanções comunitárias e medidas que permitem que os indivíduos permaneçam na comunidade — também conhecidas como alternativas à prisão — continua a crescer em toda a Europa, embora a um ritmo moderado, de acordo com as últimas estatísticas penais anuais do Conselho da Europa sobre pessoas sob a supervisão de agências de liberdade condicional (pesquisa SPACE II de 2025), publicadas hoje.
A liberdade condicional aumenta à medida que as prisões atingem a capacidade máxima.
Entre janeiro de 2024 e janeiro de 2025, o número total de pessoas em liberdade condicional aumentou 2,7% nos 32 serviços de liberdade condicional que reportaram o número total de indivíduos sob liberdade condicional em ambos os anos.
Ao mesmo tempo, quase metade dos sistemas prisionais europeus relatam superlotação ou têm suas prisões quase em sua capacidade máxima, de acordo com as estatísticas penais anuais sobre a população carcerária de 2025 do Conselho da Europa (SPACE I) , divulgadas em maio.
O estudo SPACE II contém dados de 48 serviços de liberdade condicional nos 46 Estados-Membros do Conselho da Europa sobre indivíduos sujeitos a sanções ou medidas comunitárias, incluindo alternativas à privação de liberdade, como monitorização eletrónica, serviço comunitário, prisão domiciliária, tratamentos, semi-liberdade e libertação condicional.
As alternativas à prisão continuam sendo um objetivo do Conselho da Europa.
O Conselho da Europa — por meio do seu Comité de Ministros e de outros órgãos, incluindo o Comité para a Prevenção da Tortura — tem apoiado há muito tempo a utilização de alternativas à prisão, uma vez que estas podem contribuir ef**azmente para a reintegração dos infratores na sociedade e para a melhoria do funcionamento dos sistemas prisionais. As regras europeias do Conselho da Europa sobre sanções e medidas comunitárias incentivam os governos a assegurar a sua utilização de forma proporcional e justa, tendo em conta os crimes cometidos e o perfil do infrator.
Embora os sistemas prisionais contabilizem consistentemente os presos individualmente em suas estatísticas, e a maioria das agências de liberdade condicional também contabilize indivíduos (independentemente do número de medidas a que estejam sujeitos), algumas agências de liberdade condicional utilizam métodos de contagem diferentes e podem contabilizar casos, processos ou ordens judiciais. Estas últimas podem se referir a mais de um indivíduo; inversamente, nessas agências, o mesmo indivíduo pode ser contabilizado mais de uma vez (por exemplo, se estiver sujeito a mais de uma ordem judicial).
Taxas de liberdade condicional: grande variação
Em 31 de janeiro de 2025, um total de 1.433.011 pessoas em liberdade condicional estavam sob a supervisão das 36 agências de liberdade condicional que reportaram dados sobre o número de pessoas sob sua supervisão, o que corresponde a uma taxa mediana europeia de 154 pessoas em liberdade condicional por 100.000 habitantes.
As taxas de liberdade condicional variam drasticamente entre os países europeus, refletindo diferentes abordagens e práticas de justiça criminal. Em janeiro de 2025, as maiores taxas de população em liberdade condicional foram encontradas na Polônia (652 pessoas em liberdade condicional por 100.000 habitantes), Turquia (495), Geórgia (468), Armênia (430), Albânia (387), República da Moldávia (320), Inglaterra e País de Gales (Reino Unido) (276), Letônia (267) e Itália (232), entre os países que contabilizam indivíduos.
Quatro das cinco agências que registraram as menores taxas de liberdade condicional estão localizadas na região dos Balcãs, onde os serviços de liberdade condicional foram estabelecidos mais recentemente. As menores taxas foram encontradas em Montenegro (16), Grécia (21), Macedônia do Norte (31), Suíça (44), Sérvia (47), Bulgária (48), Finlândia (72), Islândia (86) e Croácia (89).
Em relação aos 24 sistemas de liberdade condicional que também ou ap***s contabilizam medidas, as taxas mais elevadas de liberdade condicional foram registadas na Polónia (726 por 100.000 habitantes), Bélgica (628), Geórgia (518), Arménia (479), República da Moldávia (384) e Roménia (338). As taxas mais baixas foram encontradas na Macedónia do Norte (31), Noruega (38), Espanha (administração estatal) (39) e Croácia (89).
Considerando os países com mais de meio milhão de habitantes que forneceram dados para 31 de janeiro de 2024 e 31 de janeiro de 2025, independentemente da unidade de contagem (pessoas, casos ou ordens), 18 jurisdições apresentaram aumentos nas taxas de população em liberdade condicional, com nove relatando aumentos signif**ativos: Armênia (+65%), Macedônia do Norte (+63%), Croácia (+14%), Sérvia (+12%), Suécia (+9%), Catalunha (Espanha) (+9%), Turquia (+8%), Azerbaijão (+7%) e Irlanda (+5%).
Em sete serviços de liberdade condicional, o número de pessoas sujeitas à supervisão caiu signif**ativamente: Montenegro (-33%), Geórgia (-22%), Albânia (-21%), Escócia (Reino Unido) (-19%), Estônia (-18%), Chipre (-15%) e Lituânia (-8,7%).
Não existe fórmula mágica para estimar a taxa de liberdade condicional adequada.
Segundo o professor Marcelo Aebi , chefe da equipe de pesquisa SPACE da Universidade de Lausanne, “ não existe uma 'fórmula mágica' para estimar uma taxa adequada de liberdade condicional para uma jurisdição. As alternativas à prisão visam favorecer a inclusão social dos infratores, mantendo-os na comunidade. Consequentemente, a taxa de liberdade condicional não pode ser interpretada sem compará-la com a taxa da população carcerária.”
Entre as jurisdições com pelo menos meio milhão de habitantes que utilizam a pessoa como unidade de contagem, as maiores proporções de indivíduos em liberdade condicional por 100 presos foram observadas na Armênia (492), Polônia (344) e Holanda (313). Em contraste, Montenegro (7,8 por 100 presos), Grécia (19) e Macedônia do Norte (21) apresentaram as menores proporções, provavelmente devido à curta história de seus serviços de liberdade condicional.
Em janeiro de 2025, em 28 das 36 agências de liberdade condicional e serviços prisionais abrangidos — aproximadamente 78% — a taxa de população em liberdade condicional era superior à taxa de população carcerária . As exceções foram Montenegro, Grécia, Macedônia do Norte, Suíça, Sérvia, Bulgária, Croácia e Azerbaijão, onde a taxa de presos por 100.000 habitantes era superior à taxa correspondente de pessoas em liberdade condicional.
As mulheres representaram 10,7% do total de pessoas em liberdade condicional , em comparação com 5,4% da população carcerária. Essa diferença pode refletir tanto padrões distintos de delitos entre homens e mulheres quanto diferenças nas decisões de sentença e soltura, com as mulheres sendo proporcionalmente mais representadas na supervisão comunitária do que na prisão. Estrangeiros representaram um em cada dez indivíduos em liberdade condicional nos países que medem a população em liberdade condicional por indivíduo, uma proporção menor do que os 17% observados nas prisões nessas jurisdições, possivelmente refletindo, entre outros fatores, os requisitos de residência para a elegibilidade à liberdade condicional.

28/06/2026

Guardas prisionais dizem que as cadeias estão inundadas de droga, a APAR diz que os guardas espalham notícias falsas.

Prisões portuguesas preocupam: sobrelotação, reclusos mais velhos e "fome"Publicado a 22/05/2026 - 8:43 GMT+2Prisões por...
09/06/2026

Prisões portuguesas preocupam: sobrelotação, reclusos mais velhos e "fome"
Publicado a 22/05/2026 - 8:43 GMT+2
Prisões portuguesas preocupam: sobrelotação, reclusos mais velhos e "fome"
Portugal já pagou 1,5 milhões de euros devido a "condições degradantes", mas cadeias continuam deterioradas e acima da capacidade. Associação de apoio aos reclusos considera que recurso excessivo à prisão preventiva é fator adicional de pressão e pede maior flexibilidade na execução de p***s.
O mais recente relatório do Conselho da Europa sobre as condições gerais das prisões, divulgado na terça-feira, aponta para um problema contínuo de sobrelotação, com vários países em situação crítica e outros perto da lotação máxima.
Baseado em dados fornecidos pelos serviços prisionais dos 46 Estados-membros do organismo sediado em Estrasburgo, o documento confirma a tendência de aumento das populações encarceradas, já expressa no último levantamento do Eurostat (+2%), também conhecido há poucos dias.

Entre 31 de janeiro de 2024 e 31 de janeiro de 2025, o número de reclusos por cada 100 vagas disponíveis cresceu de 94,7 para 95,2, apesar das discrepâncias regionais. No balanço anterior, eram seis os países que reportavam uma sobrelotação grave, passando agora a ser nove. Turquia e França aparecem entre os que têm as cadeias mais congestionadas, com 131 presos por cada 100 lugares à disposição. Seguem-se a Croácia (123), Itália (121), Malta (118), Chipre (117), Hungria (115), Bélgica (114) e Irlanda (112).

Ainda acima dos limites, estão cinco países que enfrentam o que é designado por sobrelotação moderada: Finlândia (110), Grécia (108), Reino Unido, pela parte escocesa (106), Macedónia do Norte (104) e Suécia (103).

Quanto ao sistema prisional de Portugal, aparece muito perto da capacidade (99), em melhor posição do que a Roménia (100), mas com um índice de ocupação mais elevado do que o Azerbaijão (98), Inglaterra e País de Gales, no Reino Unido (96), Sérvia (96), Chéquia (95), Países Baixos (95), Dinamarca (95) e Suíça (95). O Conselho da Europa salienta que uma ocupação de 90% já corresponde a um indicador de risco elevado e de pressão operacional.

Convém notar que a informação mais atual disponibilizada pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) dá conta de que Portugal terminou 2025 com uma taxa de ocupação de 103,4% e voltou a uma situação de sobrelotação pela primeira vez em seis anos, após as libertações extraordinárias durante a pandemia de COVID-19 que tinham originado uma queda temporária da população prisional.

Ao todo, a 31 de janeiro de 2025, 1.107.921 pessoas estavam detidas nos 46 Estados-membros do Conselho da Europa, o que representa uma subida de 8,5% face ao ano anterior. É uma taxa média de encarceramento de 110 reclusos por cada 100 000 habitantes.

A proporção de mulheres nos estabelecimentos prisionais subiu de 4,8% para 5,2 %, com a Hungria (8,8%), Chéquia (8,6%), Malta (8%) e Suécia (7,9%) a apresentarem os maiores aumentos, em países com mais de 500 000 habitantes. As percentagens mais reduzidas são encontradas na Albânia (1,6%), Arménia (2,6%), Montenegro (2,8%) e Azerbaijão (3,1%).

As taxas de encarceramento continuam a ser mais elevadas na Europa de leste, designadamente na Turquia (458 reclusos por cada 100 000 habitantes), Azerbaijão (271), Moldova (245) e Geórgia (232), sendo que Hungria (206), Polónia (189), Chéquia (178) e Eslováquia (151) surgem entre os países da União Europeia (UE) que mais prendem.

O relatório revela igualmente uma maior presença de cidadãos estrangeiros nos sistemas prisionais (17% dos presos são cidadãos não-nacionais), assim como um crescimento do número de reclusos com mais de 65 anos, embora os especialistas do Conselho da Europa assinalem que, em termos gerais, a proporção, a este nível, continua a ser "modesta".

Portugal, a par de Itália, regista a idade média mais elevada (42), à frente de Montenegro, da Estónia e da Sérvia (41), ao passo que Moldova (30), Suécia (34), França, Chipre e Dinamarca (35) contam com as populações prisionais mais jovens.
P***s longas e prisão preventiva
Em fevereiro deste ano, numa entrevista à Agência Lusa, o diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Orlando Carvalho, deu conta de que havia, nesse mês, 13.302 reclusos nas 49 prisões do país. Entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, entraram nos estabelecimentos prisionais 850 reclusos.

Um dos fatores que mais diretamente contribuem para esta sobrelotação é a duração média da pena de prisão em Portugal, a mais longa do continente, aponta o relatório internacional: 31,4 meses contra uma média de 9,7 meses na Europa.

A 31 de janeiro de 2025, dos 9.645 reclusos já condenados, 3.741 cumpriam p***s entre cinco e 10 anos de prisão, 1.423 estavam em reclusão devido a p***s entre 10 e 20 anos, e outros 1.423 por sentenças superiores a 20 anos.

"Se as nossas regras fossem cumpridas como na Europa, não teríamos mais do que 6.500 presos", afirma Vítor Ilharco, secretário-geral da Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso (APAR), em entrevista à Euronews, criticando o regime de flexibilização de p***s.

"Ninguém dá uma saída precária antes do meio da pena", refere.

Vítor Ilharco menciona o recurso à prisão preventiva em detrimento de medidas não privativas da liberdade como outra prática que exerce pressão sobre o sistema prisional. "A solução é simples - prende-se primeiro e investiga-se depois", prossegue.

No documento com as estatísticas penais, o Conselho da Europa nota que, em Portugal, o tempo de detenção médio para reclusos posteriormente condenados é de 57 dias, ou seja, mais do dobro da média europeia de 21 dias.

"É mais popular e é o que os partidos de extrema-direita querem", lamenta. No Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), publicado em março, lê-se que, no final de 2025, havia mais de três mil pessoas em prisão preventiva num total de 13.136 reclusos.

Para o secretário-geral da APAR, a cultura penal restritiva em Portugal vê-se também na desconsideração pelo perfil dos infratores. "A APAR já fez a proposta de que quem é apanhado a conduzir sem carta de condução não deve ser preso".

Para estes casos, a consequência mais equilibrada, defende, seria o trabalho comunitário, incluindo, por exemplo, a limpeza das ruas, das praias, das matas ou dos carros dos bombeiros e polícias, período durante o qual o infrator tiraria a carta.

"Uma pessoa destas vai f**ar um ou dois anos presa por conduzir sem carta. Vai estragar-se a família porque, de um modo geral, é o chefe de família que f**a sem receber o ordenado. E, depois, sai outra vez sem carta de condução", argumenta.

"Tirávamos da cadeia cerca de dois mil presos", acrescenta.

Para alguns crimes de maior gravidade, como os homicídios, o Código Penal só admite prisão, mas há outros, mais raros, que podem ser punidos com uma multa pecuniária. O problema, assinala Vítor Ilharco, é que muitos dos responsáveis por delitos de menor dimensão não têm capacidade para pagá-la e são obrigados a entrar na cadeia.

"Temos aí mais mil pessoas que f**am presas durante três ou quatro meses", frisa, antes de chamar a atenção para o facto de o país ter um recluso de 80 anos, amputado das duas pernas.
"Podiam suspender-lhe a pena. Esta gente só está presa em Portugal. Em Espanha já não estariam presos", realça.

Estabelecimento Prisional de Lisboa não serviria para canil, alerta APAR
Vítor Ilharco aponta falhas à forma como está estruturado o sistema prisional em Portugal, que junta na mesma entidade as dimensões da punição e da reabilitação.

Esta orgânica tem impacto negativo no funcionamento das penitenciárias, sustenta: ao pagamento de salários, é alocado 85% das verbas, sobrando ap***s 15% para o pós-reclusão e para toda a despesa corrente, incluindo a alimentação dos detidos, que, segundo o secretário-geral da APAR, passam "fome".

Além disso, o responsável da associação que representa os reclusos denuncia uma tentativa de fazer negócio com as cantinas das prisões. A lei atual proíbe o envio de comida pelos familiares.

"Nas cantinas [das cadeias] os preços são de agiotagem. É tudo o dobro e o triplo", diz, sem deixar de recordar um artigo publicado na revista da Associação dos Juízes Portugueses, em que se reportou que as cantinas das prisões nacionais tiveram um lucro de 680 mil euros em 2023.
As restrições orçamentais ajudam igualmente a explicar as más condições materiais e de higiene das cadeias portuguesas. O Estabelecimento Prisional de Lisboa é um dos que têm motivado queixas, relatadas num artigo do Diário de Notícias por um preso preventivo desta penitenciária. À degradação das celas, junta-se a falta de espaço e de privacidade.

Estes problemas são confirmados pelo secretário-geral da APAR. "Devido à sobrelotação, agora puseram dois reclusos em cada cela individual. Como estão fechados 20 horas por dia, têm de fazer as necessidades fisiológicas um na frente do outro porque não há divisória", conta.

No relatório do Mecanismo Nacional de Prevenção (MNP), da Provedoria de Justiça, alusivo a 2024, são listados mais de 50 casos admitidos pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) devido a "condições de detenção degradantes" nas cadeias do país e que, desde 2019, levaram o Estado português a indemnizar reclusos num montante total acima de 1,5 milhões de euros.

Portugal poderá ter de desembolsar mais uns milhares de euros, pois estão ainda pendentes no TEDH mais de 850 queixas pelos mesmos motivos.

"Qualquer país civilizado da Europa não permitiria que o Estabelecimento Prisional de Lisboa servisse para canil. Se fosse um canil, a Assembleia da República já tinha mandado fechar", sublinha Vítor Ilharco.

"Não há um recluso saudável"
Sobre o envelhecimento da população prisional, o Conselho da Europa adverte que, no futuro, será necessário ter em conta "necessidades frequentemente complexas" ligadas a "cuidados de saúde, doenças crónicas, declínio cognitivo e mobilidade reduzida".

No entanto, Vítor Ilharco deixa claro que os perigos associados à falta de infraestrutura e equipamento adequados não são só para os mais idosos.

"Não há um recluso saudável. Já nem falo nas p***s longas. Não é sequer concebível uma pessoa estar seis meses a viver naquelas condições com refeições de 80 cêntimos", avisa. Há ainda "o acesso a todo o tipo de dr**as".

"Toda a estrutura da cadeia é para causar a inércia dos reclusos", salienta.

Numa emergência médica, afirma o representante da APAR, a assistência imediata estaria comprometida.

"Há 90% de hipóteses de não levarem os reclusos ao hospital porque os guardas estão sempre em greve. Há mais de 1500 guardas de baixa", lembra.

Nas prisões grandes, há enfermeiros durante a noite, mas em Alcoentre, por exemplo, 700 presos estão sem médicos há quatro meses, denuncia.

Portugal já pagou 1,5 milhões de euros devido a "condições degradantes", mas cadeias continuam deterioradas e acima da capacidade. Associação de apoio aos reclusos considera que recurso excessivo à prisão preventiva é fator adicional de pressão e pede maior flexibilidade na execução de p...

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