23/10/2026
FESAHT REJEITA PROPOSTA SALARIAL MISERÁVEL DA APHORT DE 20€ E PEDE MEDIAÇÃO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Perante a ausência de acordo nas negociações diretas e na conciliação, a FESAHT solicitou a mediação do Ministério do Trabalho com o objetivo de procurar uma solução que respeite os direitos dos trabalhadores e permita alcançar um acordo digno e justo.
Cabe ao Governo, nos termos do artigo 485.º do Código do Trabalho, promover o direito à contratação coletiva.
Não há nenhuma razão para as empresas não procederem a aumentos salariais justos e dignos num setor que cresce ano após ano nas dormidas e receitas e muito menos se justif**a a retirada brutal de direitos que a associação patronal quer fazer.
Assim, o sindicato exige que o Governo interceda junto dos patrões para estes darem aumentos salariais justos e dignos sem retirada de direitos.
O setor paga 32% abaixo da média nacional. O salário médio no setor é de 1.185€ e a média nacional é de 1.717€, ou seja, paga 532€ abaixo da média nacional.
Com este bloqueio f**am sem contratação coletiva mais de 100 mil trabalhadores, só da região norte
PATRÕES DO TURISMO ASSINAM ACORDO COM A UGT
PARA RETIRAREM DIREITOS AOS TRABALHADORES
A APHORT assinou com o SITESE/UGT um CCT para 2026 que representa a maior retirada de direitos das últimas décadas:
- Período experimental de 75 para 90 dias;
- Polivalência e transferências de local de trabalho alargadas;
- Fim do quadro de densidades;
- Horários concentrados de 12 horas diárias sem pagamento de trabalho suplementar e sem acordo do trabalhador;
- Alteração unilateral de horários;
- Férias sem subsídio de alimentação;
- Trabalho em dia de descanso semanal pago a metade;
- Feriados: deixa de ser pago a 200% e passa a poder ser compensado com apenas 4 horas de descanso;
- Fim do abono para falhas, das diuturnidades e do direito à alimentação em espécie (trocada por 6,50€/dia).
ACORDOS UGT/PATRÕES AFUNDAM SALÁRIOS E DIREITOS
Vejamos o caso dos feriados:
O trabalho prestado em dia feriado é atualmente pago com um acréscimo de 200%, por força do CCT em vigor assinado entre a FESAHT/APHORT.
Assim, para um salário de 920€, o trabalhador recebe por cada feriado 85€. Em cada ano, os trabalhadores trabalham em média 10 feriados, recebem 85x10= 850€ pelo trabalho em dia feriado.
Com este CCT as empresas podem não pagar feriados (o CCT remete para o Código do Trabalho do tempo da troika que ainda não foi revisto), podem dar apenas 4 horas de descanso compensatório. Os trabalhadores podem perder 850€ em cada ano se não forem nossos associados.
Vejamos agora os horários concentrados:
Este CCT prevê horários concentrados de 12 horas diárias e não precisa do acordo dos trabalhadores.
Como f**a a vida e a saúde dos trabalhadores ao poderem ser obrigados a trabalhar não 8, mas 12 horas num só dia e ainda por cima sem pagamento de trabalho suplementar?
Vejamos o direito à alimentação em espécie:
Os trabalhadores têm o direito à alimentação em espécie em quantidade e qualidade igual aos clientes: pequeno-almoço, almoço, jantar, ceia simples e a ceia completa. Têm sempre direito a duas refeições principais e a uma ligeira.
Com este CCT os patrões podem substituir a alimentação em espécie pelo valor pecuniário de 6,50€/dia. Quem consegue tomar duas refeições principais e uma ligeira por 6,50€? E tem uma agravante! Quem garante a sua atualização anual do valor em numerário? Em espécie está sempre atualizado.
O AUMENTO SALARIAL DE 2026 NÃO REPÕE SEQUER A PERDA NOS FERIADOS
Em troca destes direitos fundamentais todos, os patrões deram apenas um aumento miserável de 50 euros para os trabalhadores que recebiam acima do Salários Mínimo Nacional, já que para os demais nem esse valor tiveram de aumento. Ou seja, os aumentos dados foram anulados apenas com a perda dos feriados.
SÓ HÁ UMA SOLUÇÃO: A SINDICALIZAÇÃO NOS SINDICATOS DA FESAHT/CGTP
O SITESE não tem praticamente nenhum associado no setor e, por isso, este CCT não se aplica a ninguém, mas os patrões pretendem vir a aplicá-lo aos trabalhadores que não são associados do sindicato através da Portaria de Extensão, que deverá ser publicada no Boletim do Trabalho e Emprego daqui a alguns meses.
Para que as empresas não possam aplicar este CCT e retirarem os direitos, só há uma solução: a SINDICALIZAÇÃO nos sindicatos da FESAHT/CGTP-IN.