26/06/2026
Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura
Instituído pela Assembleia Geral das Nações Unidas através da Resolução 52/149, de 1997, o Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura, assinalado a 26 de junho, constitui um momento de reflexão e mobilização global em torno da erradicação de uma das mais graves violações dos direitos humanos.
A proibição da tortura encontra-se consagrada em diversos instrumentos jurídicos internacionais, destacando-se a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outras P***s ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984), que estabelece a sua proibição absoluta, em quaisquer circunstâncias, incluindo situações de guerra, instabilidade política ou emergência pública. Este princípio é igualmente reafirmado no artigo 5.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
No plano regional, a Convenção Europeia dos Direitos Humanos consagra, no seu artigo 3.º, a proibição da tortura e de tratamentos desumanos ou degradantes, afirmando-se este como um princípio inequívoco no âmbito dos Direitos Humanos. Em Portugal, este princípio encontra-se também consagrado na Constituição da República Portuguesa, no artigo 25.º, que garante o direito à integridade pessoal e proíbe expressamente a tortura, bem como p***s ou tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos.
Apesar deste enquadramento jurídico, a tortura persiste em diversas partes do mundo, muitas vezes de forma encoberta, atingindo sobretudo pessoas em situação de maior vulnerabilidade. Para além dos danos físicos, as vítimas enfrentam consequências psicológicas e sociais, exigindo respostas integradas de apoio, reabilitação e reintegração.
Neste contexto, assumem particular relevância as recentes recomendações do Comité Europeu para a Prevenção da Tortura (CPT) dirigidas a Portugal, que apelam ao reforço das garantias das pessoas privadas de liberdade, à melhoria da documentação e investigação de alegados maus-tratos, ao acesso efetivo a assistência jurídica e médica, desde o início da detenção, e ao fortalecimento dos mecanismos de responsabilização das autoridades competentes. Estas recomendações recordam que a proibição da tortura exige uma vigilância permanente, e instituições capazes de prevenir, detetar e responder de forma eficaz a qualquer violação. Paralelamente, a recente Declaração de Chișinău reacendeu o debate europeu sobre a gestão das migrações e a interpretação da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, sublinhando a necessidade de encontrar respostas para os desafios migratórios sem comprometer princípios fundamentais, entre os quais se destaca o caráter absoluto da proibição da tortura e dos tratamentos desumanos ou degradantes.
Assim sendo, o compromisso com a prevenção da tortura deve traduzir-se no reforço de mecanismos de fiscalização, na responsabilização dos autores e na promoção de uma cultura de respeito pelos direitos humanos. Apoiar as vítimas não é ap***s um dever jurídico, mas uma exigência ética fundamental para a construção de sociedades mais justas, dignas e humanas.
Relatora Rafaela N. Pires
Fonte da imagem: Nações Unidas - UN Photo/Eskinder Debebe. Uso não comercial para fins informativos e de sensibilização.