27/08/2026
A LEI PERVERSA
ALERTA Há MAIS DE 20 ANOS: quem responde agora pela insegurança?
Uma Lei com mais de 20 anos que continua a criar conflitos à porta dos bares.
A ABZHP questiona a aplicação de uma norma que coloca os empresários e trabalhadores perante situações para as quais não têm formação nem meio de avaliação.
Há mais de duas décadas, a Associação de Bares da Zona Histórica do Porto alertava para os problemas que poderiam resultar da legislação que impede a venda de bebidas alcoólicas a pessoas que se apresentem notoriamente embriagadas ou que aparentem possuir uma anomalia psíquica.
O alerta foi feito em 2001, antes da entrada em vigor do Decreto de Lei n°9/2002, de 24 de janeiro, que estabelecia precisamente essa proibição. A norma viria posteriormente a ser substituída pelo regime atualmente previsto no Decreto de Lei n°50/2013, mas a questão fundamental permanece: como pode um trabalhador de um estabelecimento de restauração e bebidas avaliar, com segurança e sem formação clínica, se uma uma pessoa aparenta possuir “anomalia psíquica”?
Na altura, a ABZHP considerou a Lei perversa, não porque defendesse a venda de bebidas alcoólicas a pessoas em evidente estado de embriaguez, mas porque alertava para as dificuldades práticas da sua aplicação.
O problema é simples de compreender. Um funcionário pode facilmente deparar-se com alguém que apresenta sinais de embriaguez e, por essa razão barra a entrada ao estabelecimento. Mas como deve o funcionário distinguir entre um estado de embriaguez, uma alteração momentânea do comportamento, uma perturbação de saúde ou aquilo que a Lei designa como uma aparente “anomalia psíquica”?
E é precisamente esta dificuldade que a ABZHP vem denunciando há mais de 20 anos.
Esta situação voltou a ganhar atualidade com os recentes episódios de violência e desacatos ocorridos no Porto, mas também têm acontecido em todo o país, alguns deles de elevada gravidade.
Mas que fique bem claro, a ABZHP não defende, nem nunca defendeu, que pessoas em evidente estado de embriaguez ou que apresentem comportamentos suscetíveis de colocar em risco terceiros devam ser autorizadas a consumir bebidas alcoólicas dentro dos estabelecimentos.
Pelo contrário: a segurança dos clientes, deve estar sempre em primeiro lugar.
A ABZHP questiona é se pode continuar a colocar-se sobre os trabalhadores dos estabelecimentos de animação nocturna uma responsabilidade para a qual não dispõem de formação, instrumentos ou critérios objectivos de avaliação.
Mais ainda, quando numa tentativa de impedir o acesso/entrada ao estabelecimento de determinada pessoa pode gerar precisamente aquilo que a ABZHP alerta há mais de duas décadas: conflitos à porta do estabelecimento, confronto com funcionários e seguranças que podem escalar para a violência.
Os recentes incidentes demonstram que este não é um problema meramente teórico.
Alguns dos episódios de violência que temos testemunhado, têm a ver com o barramento da entrada a determinadas pessoas.
Está na altura de repensar o Reservado Direito de Admissão.
Defendemos um “ Reservado Direito de Admissão” baseado em critérios objectivos de segurança.
Os empresários e os seus trabalhadores não podem ser colocados perante a obrigação de admitir qualquer pessoa, independentemente do seu estado ou comportamento, e depois serem responsabilizados quando essa mesma pessoa provoca conflitos, agressões ou coloca em risco os restantes clientes e trabalhadores.
Embora, a legislação actual já admita, em determinadas circunstâncias, a recusa de acesso ou permanência a quem perturbe o normal funcionamento do estabelecimento, desde que as regras sejam devidamente publicitadas.
Contudo, a ABZHP entende que, face aos episódios graves que têm ocorrido, é necessário ir mais longe na clarificação das regras de admissão e dos critérios de segurança aplicáveis à entrada dos estabelecimentos.
Com regras claras, formação adequada dos profissionais de segurança e/ou porteiros, o Reservado Direito de Admissão poderá constituir mais um instrumento de prevenção e não uma ferramenta de arbitrariedade.
Está na altura de o Governo reavaliar o actual regime de acesso aos estabelecimentos de animação nocturna e estudar o restabelecimento de um direito efectivo, condicionado a critérios objectivos de segurança.
Porque se exigimos aos empresários que garantam a segurança dentro dos seus estabelecimentos, também temos de lhes dar instrumentos legais para impedir que determinadas situações de risco entrem pela porta.
António Fonseca
Presidente da ABZHP
27/08/2026