22/08/2026
O Conselho do Governo, reunido no dia 20 de agosto de 2026, em Ponta Delgada, decidiu adotar as seguintes medidas:
1. Aprovar o diploma que regulamenta a atribuição de material clínico, e dos apoios específicos na prestação de cuidados aos indivíduos diagnosticados com a doença de Machado-Joseph, prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 39/2023/A, de 23 de novembro, designadamente, atribuição de material clínico apoios específicos na prestação de cuidados (cuidador ao domicílio e subvenção ao acompanhante).
A regulamentação agora prevista permite operacionalizar a atribuição de equipamentos de apoio à mobilidade, higiene e conforto, bem como os apoios específicos na prestação de cuidados, designadamente através do cuidador ao domicílio e da subvenção ao acompanhante Com estas respostas pretende-se reforçar a autonomia e a capacidade de escolha das pessoas com doença de Machado-Joseph, proporcionando um acompanhamento mais próximo e personalizado e, sempre que possível, permitindo a sua permanência no meio familiar e comunitário. A implementação do cuidador ao domicílio terá, numa primeira fase, carácter experimental, através de um projeto-piloto, que permitirá avaliar a adequação da resposta às necessidades dos beneficiários e das suas famílias e aperfeiçoar os mecanismos de acompanhamento e articulação entre as entidades envolvidas.
1. Aprovar o diploma que regulamenta a atribuição de material clínico, e dos apoios específicos na prestação de cuidados aos indivíduos diagnosticados com a doença de Machado-Joseph, prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 39/2023/A, de 23 de novembro, designadamente, atribuição de m...