03/09/2026
Exmos. Srs
Na sequência da notícia publicada pelo Açoriano Oriental , Hoje, dia 3 de setembro, a Direção desta instituição vem, por este meio, solicitar a publicação do direito de resposta/contraditório que abaixo se apresenta, ao abrigo do direito legalmente previsto.
Agradecemos a atenção dispensada e a respetiva publicação.
Direito à Resposta/Contraditório
"A ARRISCA esclarece que a situação referida na notícia relativa à utilização de meios de videovigilância não corresponde a qualquer utilização de câmaras para controlo ou vigilância dos trabalhadores.
Aquando de uma ação da Inspeção Regional do Trabalho às instalações, os inspetores identificaram a existência de uma câmara instalada na nossa loja da Cerâmica sita na Avenida Dom João III. A referida câmara havia sido instalada na sequência de uma vaga de assaltos às instalações, tendo como finalidade exclusiva a proteção das instalações e dos bens da instituição. No decurso da inspeção, foi sugerido o ajustamento da posição da câmara, precisamente de modo a assegurar que não abrangesse áreas ou situações relacionadas com a atividade dos trabalhadores.
Essa indicação foi acatada e a situação foi corrigida de imediato.
Importa, por isso, deixar claro que não existiu qualquer intenção, prática ou mecanismo de controlo da atividade profissional dos trabalhadores através daquela câmara. A sua instalação esteve relacionada com questões de segurança das instalações, num contexto de assaltos, e não com a fiscalização ou monitorização dos funcionários.
A ARRISCA considera, assim, importante repor a verdade dos factos, uma vez que a associação da situação identificada a uma alegada utilização de “meios de vigilância à distância para controlar trabalhadores” transmite uma realidade que não corresponde ao sucedido."
Com os melhores cumprimentos,
A Direção