16/07/2026
Cá está ela! A Lei 31/2026, de 14 de julho!
- A Lei que determina que a assistência pessoal em Portugal é Gratuita e que não pode estar sujeita a qualquer comparticipação financeira nem a avaliação da condição de recursos do próprio ou da família.
- A Lei que vem garantir justiça e paz de espírito às pessoas com deficiência que já têm esta resposta e que temiam ter de começar a pagar por ela, sem terem como.
- A Lei que vem fazer renascer a esperança daqueles que esperam por assistência pessoal há tanto tempo, pois determina a criação de 30% de novos CAVI, a revisão dos acordos de cooperação dos CAVI já existentes para que passem a ter mais 30% de novas horas de assistência para atribuir a quem precisa e que determina ainda a revisão do valor hora de assistência pessoal.
- A Lei que resultou da força de vontade e da mobilização da comunidade das pessoas com deficiência, que nunca desistiram de lutar pelos seus direitos.
A aprovação da Lei foi alcançada no Parlamento, contra a vontade de quem sustenta a atual governação. Compete agora ao Governo em funções fazer a sua parte: aplicá-la, o que infelizmente só está obrigado a concretizar no ano financeiro de 2027, pois o Parlamento só pode legislar para o orçamento seguinte.
Estaremos atentos e vigilantes, para garantir que os novos CAVI são criados e não apenas em Leiria e Castelo Branco (as zonas até agora a descoberto por falta de candidaturas de instituições interessadas), que as horas adicionais chegam às pessoas, que o valor hora é revisto, que a dignidade profissional dos assistentes pessoais é reforçada.
Reforça a resposta social serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade.