21/06/2023
Eixo II - Atividade 10
A violência doméstica (seja ela dirigida a cônjuge, pai, mãe ou filhos), praticada por homem ou mulher é um crime cometido no seio das relações familiares.
É considerado um crime público, o que significa que não é necessário que seja a vítima a apresentar denúncia. Qualquer pessoa pode fazê-lo, sendo este um passo fundamental para iniciar o processo.
O problema muitas vezes surge quando se trata de convivência, é a preocupação de cada um em ultrapassar a linha que separa a intromissão na vida pessoal e o dever moral de ajudar alguém em apuros. Mas as dúvidas devem dissipar-se sempre que existir violência.
Quando falamos de violência, referimos aspetos alargados, tais como: física, psicológica, negligência, abandono, exploração financeira, etc..
Nesses casos, quem tiver conhecimento pode e deve intervir.
A atitude indicada é denunciar, chamando a polícia, caso a situação esteja a ocorrer no momento, ou simplesmente apresentando queixa.
As associações de apoio à vítima, apesar de atuarem de forma diferente, providenciando apoio psicológico ou obtenção de uma casa de acolhimento e aconselhamento jurídico, também registam queixas através de atendimento presencial ou por telefone, gratuitamente e de forma confidencial.
A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), por exemplo, disponibiliza ajuda através da linha de Apoio (116 006), entre as 09h00 e as 21h00.
Recordamos que denunciar é essencial, por isso, caso tenha conhecimento de uma situação de violência, não se iniba e apresente queixa.
Não justifique com fatores culturais, com heranças de comportamentos familiares, torne a nossa sociedade um local justo para todos!
Associação 2000 de Apoio ao Desenvolvimento - A2000 Murça
Município de Murça
APAV | Associação Portuguesa de Apoio à Vítima