22/08/2026
Intervenção da Dra Alexandra Soares (Presidente Associação Miradouro da Luz) na reunião de CML de 19/08/2026:
Em Novembro de 2025 foi aprovada a arquitetura de hotel condicionada ao deferimento da licença para a reabilitação da lagoa, procedimento este ainda em tramitação (tanto que não me deixam consultar), pelo que ainda não foi aprovado.
No dia 06 de Agosto de 2026 foi emitido despacho deferindo a escavação até à profundidade do piso de menor cota, nos termos de uma autorização especial de acordo com 81º RJUE, e cuja aprovação é feita nas condições das informação 35864/2026-DS e 43004/2026 DS, com inicio previsto para 01 de Setembro de 2026. Estas duas informações técnicas apenas reproduzem o pedido, a existência de uma aprovação da arquitetura e a caução a apresentar, fixando um prazo de 4 meses para a escavação. Não encontramos nada com fundamentos técnicos para início da licença de construção estar emitida.
O 81ª do RJUE permite de facto o início dos trabalhos antes da licença desde que a arquitetura esteja aprovada sendo competência ao sr. Presidente a decisão. Pela natureza excecional desta circunstância e por implicar uma decisão do sr presidente, esta decisão administrativa tem que ser fundamentada ao abrigo do dever de fundamentação. Assim, questionamos o seguinte:
1- Quais as razões técnicas ou outras para que tivesse autorizado a escavação antes da licença de construção? Qual a opinião do sr. presidente que o levou a decidir favoravelmente?
2- O sr. Presidente consegue assegurar que a escavação interfere com as condições da reabilitação da lagoa que vierem a ser aprovadas?
3- Estas condições são conhecidas? Se sim, quais são?
4- Pela natureza do assunto, ou seja, reabilitação de uma lagoa que pelo valor natural que possuía no passado deveria ter sido protegida ab initio pela CML, não deveria haver agora um dever especial de cuidado em vez de uma aceleração de procedimentos, e sem permitir à população que conheça o que a CML pretende agora fazer para o restauro ambiental?