05/02/2022
Outrora um canal monitorizado por inúmeras entidades de resposta à emergência, é na atualidade nos termos legais: “Canal de socorro, urgência e segurança – a frequência 27,065 MHz (canal 9) deve ser utilizada somente para o estabelecimento de comunicações de socorro, urgência e segurança.”, sendo o único canal de radiocomunicações de uso livre destinado a tal fim e que, possibilita legalmente o contacto entre serviços de proteção civil detentores de equipamentos CB em viaturas de comunicações e nas suas centrais de comunicações.
Ainda que não exista resposta por parte dos serviços de proteção civil, o canal 9 é uma referência para todos os utilizadores de rádios da banda do cidadão como ponto de encontro em caso de emergência, com especial importante para as comunicações locais de emergência, seja entre comuns cidadãos, seja na ligação com os voluntários das unidades locais de proteção civil ou das organizações de voluntariado de proteção civil.
A banda do cidadão será considerada na revisão em curso do Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil, não como forma de contacto entre os cidadãos e os serviços de emergência, mas pela importância que tem na possibilidade de comunicação entre os cidadãos a necessitar de auxilio e as organizações de voluntariado de proteção civil legalmente reconhecidas para apoio às radiocomunicações de emergência, essas sim com funções delegadas de assegurar a ponte entre esses cidadãos e os serviços de emergência, sem prejuízo de diferentes planeamentos de âmbito municipal, local ou especial.
(parte de Artigo de opinião, por João Saraiva)