31/07/2026
Medicamentos gratuitos para Antigos Combatentes
O que fazer se ainda não está a beneficiar deste direito?
Os benefícios adicionais de saúde para os Antigos Combatentes encontram-se previstos no artigo 16.º-A do Estatuto do Antigo Combatente, aprovado pela Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 61/2024, de 30 de setembro, e regulamentados pela Portaria n.º 372-C/2024, de 31 de dezembro.
Se é Antigo Combatente e ainda não beneficia da comparticipação prevista na lei, siga os seguintes passos:
1. Verifique se está abrangido pelo regime:
Os Antigos Combatentes pensionistas têm direito à comparticipação de 100% da parcela do preço dos medicamentos comparticipados pelo SNS que não é suportada pelo Serviço Nacional de Saúde, tornando-os, na prática, gratuitos.
Os Antigos Combatentes não pensionistas beneficiam de uma comparticipação de 90% nos medicamentos psicofármacos abrangidos pelo regime.
2. Confirme o seu registo no Registo Nacional de Utentes (RNU):
Dirija-se ao seu Centro de Saúde ou à Unidade Local de Saúde (ULS) e solicite a confirmação de que o seu estatuto de Antigo Combatente está corretamente registado no RNU. Este registo é indispensável para que o benefício seja reconhecido no momento da dispensa dos medicamentos.
3. Confirme que a receita médica reúne os requisitos legais:
A comparticipação adicional apenas pode ser aplicada quando a prescrição cumpre as condições definidas na Portaria n.º 372-C/2024.
4. Se o benefício continuar a não ser aplicado:
Solicite ao seu Centro de Saúde ou à ULS que procedam à verif**ação e regularização da situação.
Se o problema persistir, contacte a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional através do endereço eletrónico:
[email protected]
Na mensagem, indique, sempre que possível:
* Nome completo;
* Número de Utente do SNS;
* Número de Identif**ação Fiscal (NIF);
* Número do Cartão de Cidadão;
* Número do Cartão de Antigo Combatente (caso o possua);
* Comprovativo da qualidade de pensionista (quando aplicável);
* Descrição da situação, indicando em que farmácia ou circunstâncias o benefício não foi aplicado.
Importante:
As viúvas e os viúvos de Antigos Combatentes não estão abrangidos pelo regime dos benefícios adicionais de saúde relativos aos medicamentos, pelo que não têm direito a esta comparticipação. Este benefício aplica-se exclusivamente aos Antigos Combatentes que reúnam os requisitos previstos na legislação em vigor.
O acesso a estes benefícios constitui um direito legalmente consagrado. Se reúne as condições legais e o benefício ainda não lhe está a ser aplicado, solicite a verif**ação da sua situação junto da sua ULS e, se necessário, contacte a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional através do endereço [email protected] para que a situação seja analisada e regularizada.