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consumoalgarve.pt TRIBUNAL DE CONSUMO
Projeto Apoiado pelo Fundo de Promoção dos Direitos dos Consumidores CENTRO DE ARBITRAGEM DE CONFLITOS DE CONSUMO DO ALGARVE

06/04/2026

Entidades RAL recebem mais de 12 mil processos em 2025, um aumento de 17,1%

Em 2025, deram entrada nas entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) 12.718 processos, mais 17,1% do que em 2024 (10.857). Foram tratados 11.968 processos, o que corresponde a um aumento de cerca de 9,2% face aos 10.960 registados no ano anterior, confirmando a relevância destes mecanismos na resolução de conflitos de consumo. Entre estes processos, a maioria foi concluída através de mediação (6.139), seguindo-se a arbitragem (2.298) e a conciliação (668), sendo os restantes arquivados por motivos como incompetência, desistência ou outras situações processuais. O tempo médio de duração dos processos foi de 58 dias, ligeiramente inferior ao registado em 2024 (59 dias), o que demonstra que, apesar do acréscimo significativo de processos entrados, as entidades RAL conseguiram manter — e até melhorar — a celeridade na resolução dos litígios.
No que diz respeito a conflitos relacionados com serviços públicos essenciais — como serviços postais, comunicações eletrónicas, água e resíduos, eletricidade, gás e transportes — deram entrada 4.255 processos, dos quais 4.173 foram tratados. Os restantes dizem respeito à atividade económica em geral.
Com a aproximação da Páscoa, período tradicionalmente associado a viagens e maior consumo de serviços turísticos, importa destacar o volume de conflitos neste setor. Em 2025, foram tratados pelas entidades RAL 471 processos na área das viagens, bagagem e transporte aéreo e 995 conflitos no âmbito da atividade das agências de viagens, números que evidenciam a relevância destes serviços no contexto das reclamações dos consumidores, especialmente em épocas de maior mobilidade.
A rede RAL é constituída por entidades independentes que, de forma imparcial, ajudam consumidores e empresas a alcançar uma solução amigável através da mediação ou da conciliação. Caso não seja possível chegar a acordo, é possível recorrer a um tribunal arbitral, através de um processo simples, rápido e com um custo reduzido. As decisões destes tribunais têm força executiva, sendo equiparadas a sentenças de tribunais judiciais de 1.ª instância. As entidades da rede RAL são, na sua maioria, Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, distribuídos por todo o território nacional.
Recorrer a um Centro de Arbitragem pode ser uma alternativa eficaz quando a reclamação no Livro de Reclamações não produz resultados ou quando o conflito não exige a intervenção de uma entidade reguladora ou fiscalizadora. Para mais informações, os consumidores podem consultar o site do Livro de Reclamações Eletrónico ou utilizar o simulador disponível no Portal de Serviços Públicos para identificar a entidade competente.

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02/04/2026

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29/03/2026

Preço dos combustíveis na próxima semana (30 de março a 5 de abril). Link nos comentários.

Direito ao esquecimento ganha aplicação prática e reforça proteção dos consumidores no acesso a crédito e segurosA entra...
19/03/2026

Direito ao esquecimento ganha aplicação prática e reforça proteção dos consumidores no acesso a crédito e seguros
A entrada em vigor da Lei n.º 75/2021, agora regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 79/2026, marca um avanço decisivo na proteção dos direitos e interesses dos consumidores no acesso ao crédito e aos seguros.
Entre os principais destaques, sobressai a consagração do direito ao esquecimento, que impede instituições de crédito e seguradoras de utilizarem informações de saúde passadas — após determinados prazos — na avaliação de contratos de crédito à habitação, crédito ao consumo e seguros associados. Esta medida reforça a igualdade de tratamento e combate práticas discriminatórias.
A lei estabelece ainda que estes consumidores:
• Não podem ser penalizados com prémios de seguro mais elevados ou exclusões de cobertura com base em doenças ou deficiências superadas;
• Ficam protegidos contra a recolha e tratamento de dados de saúde em contexto pré-contratual, desde que cumpridos os prazos legais (10, 5 ou 2 anos, consoante os casos);
• Beneficiam de um enquadramento que promove transparência e fundamentação objetiva nas decisões das seguradoras.
Outro aspeto relevante é o reforço do regime sancionatório, com coimas aplicáveis a práticas discriminatórias, bem como a criação de um acordo nacional entre o Estado, setor financeiro e associações representativas, destinado a garantir o acesso justo ao crédito e aos seguros.
Do ponto de vista dos consumidores, esta lei contribui para:
• Reduzir a exclusão financeira de pessoas com histórico clínico relevante;
• Promover a igualdade de oportunidades no acesso a produtos financeiros essenciais;
• Reforçar a proteção de dados pessoais sensíveis, em linha com os princípios de dignidade e não discriminação.
Em suma, trata-se de um instrumento jurídico que reforça a confiança dos consumidores no mercado, assegurando que situações de saúde ultrapassadas não constituem um obstáculo injustificado ao acesso a crédito e seguros.

Regulamenta a Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro, que reforça o acesso ao crédito e contrato de seguros por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiênc

15/03/2026

Compramos produtos, contratamos serviços e fazemos escolhas todos os dias. Mas nem sempre conhecemos os direitos que nos protegem enquanto consumidores. No Dia do Consumidor, o “Minuto Consumidor” explica alguns dos mecanismos que podem ajudar a evitar problemas nas compras

07/01/2026

Estão abertas as inscrições para o concurso «Faz um Cartaz – Transforma em Arte os Teus Direitos», uma iniciativa da Direção-Geral do Consumidor (DGC), em parceria com a DECOJovem e a Inspeção-Geral das Atividades Culturais, que visa desafiar a comunidade escolar a criar cartazes originais e criativos alusivos ao Dia Mundial dos Direitos dos Consumidores, celebrado a 15 de março. Este concurso tem ainda como objetivo sensibilizar os jovens para o tema dos direitos e deveres dos consumidores, com especial enfoque no meio digital, promovendo a criatividade, o pensamento crítico e a expressão artística enquanto formas de cidadania ativa.
A participação neste concurso está aberta a todos os alunos de estabelecimentos de ensino públicos e privados de Portugal Continental e Regiões Autónomas, com idades entre os 12 e os 18 anos.
O prazo de candidaturas, inicialmente previsto para dia 31 de janeiro, foi prorrogado até dia 7 de fevereiro de 2026. As candidaturas devem ser realizadas através do formulário disponível no site da DGC.
Serão atribuídos prémios aos três melhores trabalhos, sendo o cartaz vencedor adotado como cartaz oficial das comemorações do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor pela DGC. Após a seleção dos vencedores, os trabalhos finalistas integrarão uma exposição pública inaugurada em março de 2026, nas instalações da DGC. Posteriormente, será promovida uma exposição itinerante em colaboração com autarquias locais que disponham de um Centro de Informação Autárquico ao Consumidor.
O regulamento do concurso está disponível no site da DGC.

21/11/2025

🔌 A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos lançou uma consulta pública sobre a proposta de atualização dos períodos horários das tarifas de eletricidade em Portugal continental.

💡O objetivo da proposta é alinhar estes períodos com os padrões de consumo e produção elétrica, promovendo uma utilização mais eficiente das redes e uma melhor correspondência entre os períodos horários e o perfil real de utilização do sistema elétrico.

📅 Participe até 23 de janeiro de 2026.
💬 A sua opinião conta!

ℹ️ Mais informações no site da ERSE: https://www.erse.pt/comunicacao/destaques/erse-lanca-consulta-publica-para-atualizacao-dos-periodos-horarios-em-portugal-continental/

13/11/2025

Conferência “Consumo Jovem”
🗓️ 25 de novembro (manhã)
📍 Auditório Camões, Lisboa

Junta-te à Direção-Geral do Consumidor para uma manhã dedicada ao Consumo Jovem — com temas como Marketing de Influência, Inteligência Artificial, Jogos Online e Literacia Financeira Digital. 💡

No final, será lançado o concurso escolar “Faz um Cartaz… Transforma em Arte os teus Direitos”! 🎨

🎟️ Participação gratuita (inscrição até 24 de novembro):
👉 https://forms.gle/NxLFfMC1vrr1obT49

Consulta o programa aqui: https://www.consumidor.gov.pt/campanhas-de-informacao6/conferencia-jovens-e-o-consumo

31/10/2025

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