Trgm Tertúlia

Trgm Tertúlia Uma das mais antigas associações de radioamadores portuguesas! reunião do Gang de VHF na Lousã em 1970! (Texto de José Machado – CT1BAT)

A Tertúlia Radioamadorística Guglielmo Marconi, conhecida no meio radioamadorístico por TRGM ou Tertúlia, nasceu por volta dos anos 70 pela mão de Filipino da Silva Martins – CT1MX, um eminente radioamador, falecido em 2017. Na verdade, já antes, quando o regime político vigente restringia a liberdade de associação condicionando a inscrição dos radioamadores numa única associação, há registo da pr

esença do Filipino Martins em eventos radioamadorísticos em representação da Tertúlia, como a 1ª. A Tertúlia é, por tal, uma das mais antigas e prestigiadas associações de Radioamadores do país, sediada em Coimbra, congregando grande parte da centena e meia de radioamadores residentes no concelho de Coimbra. A Tertúlia, criada como um “grupo de amigos” à boa maneira coimbrã, tem como objectivo principal, tal como consta dos seus estatutos, promover acções de carácter humanitário, de ajuda a Radioamadores e de colaboração na prevenção e combate a sinistros. Ao longo destes perto de 50 anos (oficiais) a Tertúlia marcou presença constante no panorama radioamadorístico nacional e internacional. A Tertúlia realiza, anualmente, 3 concursos, o Concurso Cidade de Coimbra, o Concurso Rainha Santa e, a partir de 2013, o Concurso QRP de Coimbra, projetando o nome da cidade que nos acolhe. Internacionalmente, salientamos a participação no EURAO Meeting 2011, uma organização da União Europeia de Radioamadores, da qual já teve a vice-presidência. A Tertúlia integra o Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil sendo responsável por uma vertente das comunicações de emergência sob coordenação da ANACOM-Autoridade Nacional de Comunicações e está, ainda, incluída no Plano Municipal de Proteção Civil de Coimbra. Além de outros a Tertúlia mantém, com os seus elementos, com a comunidade radioamadorística e com o público, em geral, vários canais de comunicação nas redes sociais e um canal de comunicação escrito, o blogue www.trgm.blogspot.pt acessível ao público em geral.

Foi hoje publicada, no Diário da República, uma resolução da Assembleia da República que recomenda ao Governo que que pr...
13/03/2026

Foi hoje publicada, no Diário da República, uma resolução da Assembleia da República que recomenda ao Governo que que promova o radioamadorismo nas escolas, incentive e apoie as associações de radioamadorismo e os seus associados a promoverem a sua atividade e promova, em articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a integração do radioamadorismo nas estratégias municipais de combate a fenómenos naturais extremos, nomeadamente no que diz respeito à reação e comunicação entre a população e a proteção civil.
A TRGM congratula-se com a proposta, agradece e parabeniza o deputado Paulo Moniz e os membros do GP do PSD subscritores da proposta.
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/resolucao-assembleia-republica/53-2026-1071448218

20/02/2026
A representação da TRGM, na Assembleia da República, com dois dos promotores da iniciativa legislativa (Engº Paulo Moniz...
20/02/2026

A representação da TRGM, na Assembleia da República, com dois dos promotores da iniciativa legislativa (Engº Paulo Moniz e Engº. Maurício Marques) para a renovação da regulamentação de amador que, hoje 20-Fev, vai a aprovação no plenário.

Para um radioamador é importante ter presente as maiores elevações à volta da sua localidade, ou seja, os locais seguros...
01/02/2026

Para um radioamador é importante ter presente as maiores elevações à volta da sua localidade, ou seja, os locais seguros e mais elevados de onde poderá comunicar a maior distância, sem o auxilio das infraestruturas fixas habituais.

Aqui ficam identificados os pontos altos à volta de Coimbra.

Utilização da faixa 1850-2000 kHz pelo serviço de amador em 2026Publicado em 30.12.2025A ANACOM informa que é autorizada...
30/12/2025

Utilização da faixa 1850-2000 kHz pelo serviço de amador em 2026

Publicado em 30.12.2025

A ANACOM informa que é autorizada a utilização da faixa 1850-2000 kHz, no Continente e nas Regiões Autónomas, nas condições fixadas no Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF) para a faixa 1830-1850 kHz no documento Download de ficheiro Utilização de frequências pelos serviços de amador e de amador por satélite - QNAF, para a participação nos seguintes concursos durante o ano 2026:

03 e 04.01.2026 - EUCW 160m;
10 e 11.01.2026 - SKCC Weekend;
28.01.2026 - SKCC Sprint;
23 a 25.01.2026 - CQ 160 m (CW);
21 e 22.02.2026 - ARRL International DX (CW);
27.02 a 01.03.2026 - CQ 160-Metros (SSB);
07 e 08.03.2026 - ARRL International DX (SSB);
14 e 15.03.2026 – Stew Perry Topband Challenge (160m-CW);
21 e 22.03.2026 - Russian DX;
28 e 29.03.2026 - CQ WW WPX Contest (SSB);
04 e 05.04.2026 - SP DX;
11 e 12.04.2026 - JIDX (CW);
25 e 26.04.2026 - Helvetia;
16 e 17.05.2026 - S.M. El Rey de Espanha (CW);
30 e 31.05.2026 - CQ WW WPX Contest (CW);
06 e 07.06.2026 – ARRL Inter. Digital Contest;
20 e 21.06.2026 - All Asian DX (CW);
27 e 28.06.2026 - ARRL Field Day;
27 e 28.06.2026 - S.M. El Rey de Espanha (SSB);
01.07.2026 - RAC Dia do Canadá;
11 e 12.07.2026 - Campeonato Mundial HF IARU;
01.08.2026 - Campeonato Europeu HF;
29 e 30.08.2026 - Worl Wide Digi DX Contest;
05 e 06.09.2026 - All Asian DX Contest (SSB);
03 e 04.10.2026 - Oceania DX (SSB);
10 e 11.10.2026 - Oceania DX (CW);
24 e 25.10.2026 - CQ World-Wide DX (SSB);
14 e 15.11.2026 - OK/OM DX (CW);
14 e 15.11.2026 - JIDX (SSB);
21.11.2026 - All Austrian 160m;
28 e 29.11.2026 - CQ World-Wide DX (CW);
04 a 06.12.2026 - ARRL 160m;
19 e 20.12.2026 - Croácia CW;
27.12.2026 - RAC Winter.
Esta autorização enquadra-se no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de setembro.

A presente autorização para utilização temporária da faixa 1850-2000 kHz não poderá ser usada para outros fins no âmbito do serviço de amador, nem por quaisquer outros serviços de radiocomunicações.

Adicionalmente, as emissões associadas a esta utilização não poderão causar interferências noutros serviços de radiocomunicações, implicando a sua ocorrência a cessação imediata da emissão interferente na referida faixa.

Estas utilizações deverão cumprir, sempre que aplicável, o disposto no Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março.

É de salientar que não resulta daqui qualquer vínculo da ANACOM, ou qualquer direito, expectativa ou interesse legalmente protegido, em relação à presente autorização no processo futuro relativo a esta faixa de frequências.

Endereço

IN50SE
Coimbra
3040-560

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