23/10/2026
✊ VITÓRIA DO SINDICATO E DOS TRABALHADORES! Direito de reinscrição na CGA reposto para toda a Administração Pública
Como sempre defendemos, a lei que impedia a reinscrição na Caixa Geral de Aposentações era injusta e inconstitucional. O Tribunal Constitucional veio agora dar-nos razão.
⚖️ O que foi decidido
No Acórdão n.º 845/2026, de 6 de Outubro, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma do artigo 2.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 45/2024, que limitava a reinscrição na CGA. O Tribunal considerou que a lei retirava, com efeitos retroactivos, direitos já adquiridos, em violação do princípio da protecção da confiança.
👥 Quem f**a abrangido
Todos os trabalhadores da Administração Pública, independentemente da carreira ou do serviço, que:
• estavam inscritos na CGA;
• perderam o vínculo de emprego público depois de 1 de Janeiro de 2006;
• voltaram a ter vínculo de emprego público até 27 de Dezembro de 2024.
💪 Uma vitória da luta
Esta é uma vitória do Sindicato e dos trabalhadores. Relembramos que o Sindicato não ficou à espera desta decisão: desde o primeiro momento, intentou dezenas de processos em tribunal em defesa dos seus associados.
O TC veio demonstrar que tínhamos razão!
Vale a pena ser sócio de um Sindicato que luta pelos direitos dos seus associados e que está sempre na linha da frente na defesa dos trabalhadores.
📌 O QUE DEVES FAZER:
A reinscrição não é automática. Se o teu pedido foi recusado, ou se ainda não o fizeste, contacta o Sindicato através dos contactos habituais.
Vale sempre a pena LUTAR!