27/05/2025
👉⚠Portaria n.º 228/2025/1, de 21 de maio
Aprova e regula o Instrumento de Avaliação de Risco em Violência Doméstica revisto (RVD-R).
De acordo com o n.º 3 do artigo 8º: “Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos casos de risco elevado ou extremo, os pontos focais das entidades competentes promovem, pelo meio mais expedito, a comunicação entre os serviços do Ministério Público, da GNR, da PSP, da PJ, da CIG/RNAVVD, da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, sempre que existam crianças envolvidas, e de outros organismos ou serviços territorialmente competentes, garantindo a aplicação das medidas consideradas adequadas à promoção da segurança da vítima.”
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/228-2025-918823456