16/10/2024
✅ A partir de 21 de outubro, os prestadores de serviços de pagamento não podem cobrar, em transferências imediatas realizadas através de aplicações de pagamento operadas por terceiros, quaisquer comissões aos consumidores ordenantes ou beneficiários, que excedam um limite de 0,2 % sobre o valor da operação.
🔗 Mais informações em https://www.consumidor.gov.pt/comunicacao1/noticias1/detalhe-da-noticia?uri=10202