07/10/2026
MUDOU A EMPRESA. E OS SEUS DIREITOS?
Quando uma empresa, loja ou serviço é transmitido para outro empregador, os trabalhadores abrangidos não perdem automaticamente os direitos que já tinham.
A lei estabelece que, numa transmissão de empresa, estabelecimento ou unidade económica, a posição do empregador nos contratos de trabalho passa para o adquirente. Os trabalhadores mantêm os direitos contratuais e adquiridos, incluindo retribuição, antiguidade, categoria profissional, conteúdo funcional e benefícios sociais adquiridos.
A lei também prevê deveres de informação e consulta dos trabalhadores ou dos seus representantes sobre a transmissão, as suas consequências e as medidas previstas.
Em determinadas circunstâncias, o trabalhador pode ainda opor-se à transmissão da posição do empregador, nomeadamente quando esta possa causar-lhe prejuízo sério ou quando não confie na política de organização do trabalho do adquirente.
SINDCES
Pela defesa dos trabalhadores.
Fontes: Código do Trabalho, artigos 285.º, 286.º e 286.º-A.